Alerta sobre Prestações de Contas de Imóveis Locados pela Crédito Real

Em réplica
São José - SC
31/08/2026 às 13:43
ID: 257826123
ALERTA AOS PROPRIETÁRIOS: ATENÇÃO AOS ERROS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA IMOBILIÁRIA CRÉDITO REAL DA AGÊNCIA DE SÃO JOSÉ/SC - Bairro Kobrasol.
Como locadora e cliente da Brognoli desde 1998, quero compartilhar um alerta com outros proprietários, que locam seus imóveis pela IMOBILIÁRIA CRÉDITO REAL agência SÃO JOSÉ/SC.
Até setembro de 2021, nunca tive problemas com diferenças ou erros nas prestações de contas. Porém, de outubro de 2021 para cá, tenho enfrentado uma sequência de erros. Inclusive, quando houve a mudança para a CRÉDITO REAL dei um voto de confiança, acreditando que não teriam mais erros. Porém, não foi o que aconteceu, os erros continuam.
Por isso, deixo aqui o meu alerta aos proprietários que tem imóvel locado pela IMOBILIÁRIA CRÉDITO REAL agência de São José/SC.: confiram atentamente as suas prestações de contas todos os meses. Verifiquem os valores recebidos, descontos, taxas, repasses e demais lançamentos.
No período de outubro de 2021 a julho de 2026, foram tantos erros nas prestações de contas que eu já perdi a conta. A sorte é que sempre guardei todas as prestações de contas e, com isso, pude confrontar os valores, identificar os erros e recuperar as diferenças.
Mas não é para isso que contratamos uma administradora. Não é aceitável que, todos os meses, tenhamos que conferir, questionar e brigar para corrigir diferenças que deveriam vir certas desde o início.
Para completar, em julho/26 foi emitido um boleto no valor de R$ 137,93, com vencimento em 30/07/26, referente a um imóvel que já estava desocupado desde 04/05/26. Sendo que, desde 01/05/26, assumi integralmente o pagamento de todas as despesas desse imóvel, incluindo taxa de condomínio, taxa de lixo, IPTU do apartamento e da garagem, energia elétrica, entre outras.
Na ocasião, fiz a reclamação junto à gerente de contas e, depois de muito estresse e de diversas cobranças, o boleto foi finalmente baixado.
Porém, para minha surpresa, neste mês de agosto/26, o mesmo tipo de cobrança voltou a ser lançada, agora no valor de R$ 132,09, com vencimento em 31/08/26, e ainda por cima em nome do meu esposo.
Ressalto que, ao longo de todos esses anos, todos os contratos de aluguel dos imóveis sempre foram firmados em meu nome. Além disso, como já expliquei anteriormente, desde a desocupação do referido imóvel assumi integralmente todas as despesas relacionadas a ele.
Diante disso, solicito o cancelamento/baixa imediata do boleto de R$ 132,09 emitido em nome do meu esposo.
Reforço, ainda, a solicitação para que sejam tomadas as devidas providências para que não ocorram mais erros nas prestações de contas. Afinal, não é para isso que contratamos uma administradora/imobiliária. Esperamos que os valores sejam conferidos corretamente antes de serem lançados e que não tenhamos que, todos os meses, identificar, questionar e solicitar a correção de erros.
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Resposta da empresa
01/09/2026 às 10:40
Prezada Sra. Zélia,
Conforme esclarecido anteriormente pela Gerente de Contas e pelo setor de Condomínios, foi realizada a conferência do fechamento referente ao período de desocupação do imóvel, com o objetivo de assegurar a correta composição dos lançamentos e a transparência das informações apresentadas em sua prestação de contas.
Esclarecemos que os lançamentos realizados decorrem do processo de fechamento do período de desocupação e da apuração das despesas vinculadas ao imóvel, considerando a competência correspondente e a divisão de renda entre os proprietários.
Ressaltamos, ainda que, no contrato de administração a Cláusula Terceira, alínea e, estabelece que a referida cláusula demonstra que a imobiliária possui autorização contratual para atuar na gestão das necessidades relacionadas ao imóvel e para realizar os correspondentes lançamentos na prestação de contas, sempre observando a natureza e a competência de cada despesa.
No caso em questão, a conferência realizada pelo setor responsável considerou os demonstrativos dos dois proprietários conjuntamente, tendo em vista que o imóvel possui divisão de renda entre ambos. Assim, os lançamentos devem ser analisados dentro da composição integral da prestação de contas, e não de forma isolada.
Após a revisão, foi confirmada a regularidade da composição do fechamento e dos respectivos lançamentos. Eventuais ajustes identificados durante a conferência também foram devidamente regularizados pela área responsável.
Dessa forma, esclarecemos que os lançamentos questionados não representam cobrança adicional ou valores lançados de forma aleatória, mas integram o processo de fechamento e prestação de contas do imóvel, realizado em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato de Administração.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários, reforçando nosso compromisso com a transparência, a correta prestação de contas e o cumprimento das condições contratualmente estabelecidas.
Abraço,
Time CR
Réplica do consumidor
01/09/2026 às 12:55
Não resolveram o problema!
Agora os erros e a posterior correção dos erros meses depois fazem parte do contrato de administração!.