Cobrança [Editado pelo Reclame Aqui] de R$ 5.000,00 por supostos reparos sem comprovação

Em réplica
Porto Alegre - RS
13/05/2026 às 14:02
ID: 248540971
Após a devolução do imóvel e entrega das chaves, a Crédito Real passou a cobrar aproximadamente R$ 5.000,00 a título de reparos, relacionados principalmente à alegada necessidade de repintura integral do imóvel.
Contesto integralmente essa cobrança, pois:
* o imóvel foi devolvido em bom estado de conservação;
* o próprio vistoriador registrou, na vistoria final, que o imóvel se encontrava em bom estado geral;
* durante a vistoria final, foram apontados problemas de infiltração no imóvel, tendo o próprio vistoriador recomendado a entrega do imóvel à proprietária para avaliação;
* a vistoria inicial já registrava diversos pontos com observações relacionadas ao estado da pintura;
* não foi apresentado orçamento detalhado;
* não foi apresentada comprovação financeira suficiente dos supostos gastos;
* não foi demonstrado de forma inequívoca que os itens cobrados decorrem de responsabilidade do locatário.
Além disso, não houve qualquer proposta efetiva de composição amigável. A imobiliária limitou-se a manter integralmente a cobrança, apesar da ausência de documentação robusta que a justifique.
Solicito o cancelamento da cobrança e, subsidiariamente, caso a empresa entenda pela sua manutenção, a apresentação de documentação completa e idônea que comprove de forma objetiva a origem e a efetiva realização dos reparos.
Caso a cobrança seja mantida sem a devida comprovação, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 13:48
Olá, Diego!
Recebemos sua manifestação e lamentamos a insatisfação gerada durante o processo de desocupação.
Após análise do caso, esclarecemos que as chaves do imóvel foram recebidas, formalizando a devolução da posse e permitindo a continuidade das etapas de encerramento da locação.
Quanto aos apontamentos realizados na vistoria de desocupação, as pendências identificadas foram levadas ao conhecimento da proprietária, que não autorizou a liberação dos itens. Diante disso, os reparos foram encaminhados por meio da garantia contratual vinculada à locação, com ciência do locatário quanto à cobrança correspondente.
Reforçamos que nossa atuação ocorre como administradora e intermediadora do contrato de locação. Assim, não possuímos autonomia para liberar pendências, dispensar reparos, alterar obrigações contratuais ou aprovar exceções sem autorização expressa da proprietária do imóvel.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para eventuais esclarecimentos complementares.
Abraço,
Time CR.
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 15:01
A resposta apresentada não resolve a reclamação.
A empresa limitou-se a informar que a proprietária não autorizou a liberação das pendências e que a garantia contratual foi acionada, sem apresentar documentação idônea capaz de comprovar a legitimidade da cobrança de aproximadamente R$ 5.000,00.
Até o momento, não foram apresentados:
* orçamento detalhado;
* notas fiscais ou recibos idôneos;
* comprovação do efetivo pagamento dos supostos reparos;
* demonstração inequívoca de que os itens cobrados decorrem de responsabilidade do locatário.
Além disso, ao contestar a cobrança e solicitar documentação comprobatória, a própria empresa questionou "qual seria a minha proposta para encerrar a tratativa", o que evidencia tentativa de negociação de um valor sem a prévia comprovação robusta do débito.
O próprio vistoriador registrou por e-mail que a pintura do imóvel se encontrava em bom estado de conservação e que havia infiltrações cuja manutenção competia à proprietária.
Toda essa situação vem gerando desgaste, perda de tempo e estresse, enquanto a cobrança permanece ativa, já com incidência de encargos por atraso e atuação de empresa terceirizada de cobrança.
Dessa forma, mantenho a contestação integral da cobrança e considero a reclamação como não resolvida.
Caso não haja o cancelamento da cobrança ou a apresentação de documentação robusta e idônea que a justifique, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.