Cobrança indevida de água após fim de contrato de locação e mau atendimento

Respondida
Santa Maria - RS
31/08/2026 às 18:37
ID: 257862393
Finalizei o meu contrato de locação na metade do mês de agosto de 2026. Recebi um boleto com vencomento para o dia 26/08 e eis que ao receber o boleto final de locação me deparei com uma cobrança de água com o mesmo valor da que paguei no inicio do mês, no boleto do dia 05/08 com o aluguel completo do mês de julho, e com o mesmo valor de cobrança de água. No meu condomínio a água não é um valor fixo, é referente ao consumo dos moradores naquele mês. Se eu fiquei 17 dias com o imóvel essa cobrança deveria ser proporcional a esses dias, e não simplemente uma replicação da cobrança que eu já havia pago no inicio do mês.
Entrei em contato com diversos atendentes da imobiliária questionando sobre isso, e o despreaparo e a valta de vontade de me responderem foi geral, o que não é nenhuma surpresa pela forma rude e pouco atenciosa de qualquer atendimento que recebi da crédito real no decorrer de todo o tempo de locação do imóvel.
Insistem em dizer que a cobrança é referente ao mês de julho, sendo que essa já foi paga no início de agosto.
Eu nunca mais vou fazer qualquer tipo de negócio com essa imobiliária, e espero receber o ressarcimento do valor a mais que me obrigaram a pagar, sem nem ao menos terem respondido os meus questionamentos de o valor estava realmente correto.
É lamentável a forma como ocorrem os atendimentos nesse local. Se tiverem oportunidade, aluguem com qualquer outro lugar para não precisarem passar tanta raiva como passei.
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Resposta da empresa
10/09/2026 às 17:07
Olá, Jonatan!
Lamentamos pelos transtornos e, principalmente, pela experiência relatada em relação aos atendimentos realizados. Entendemos a sua dúvida sobre a cobrança de água, especialmente porque houve proximidade entre os valores apresentados nos boletos.
Após uma nova análise do seu processo e dos demonstrativos encaminhados pelo condomínio, verificamos que não houve cobrança em duplicidade. O imóvel não possui medição individualizada de água, portanto, o consumo é apurado pelo condomínio por meio de rateio entre as unidades.
Também é importante esclarecer que a cobrança de água não é calculada de acordo com a quantidade de dias em que o imóvel permaneceu ocupado. O valor lançado no boleto final corresponde ao consumo de período anterior, que é apurado e disponibilizado posteriormente pelo condomínio para cobrança. Assim, o lançamento realizado após a desocupação não representa uma nova cobrança referente aos 17 dias de permanência no imóvel.
A semelhança entre os valores dos lançamentos também não caracteriza duplicidade, uma vez que cada cobrança está vinculada à respectiva apuração do condomínio. Os demonstrativos analisados, inclusive, apresentam variação nos valores de consumo entre as competências.
Dessa forma, após a conferência dos registros e documentos, confirmamos que o lançamento realizado no boleto final está correto e não identificamos valor pago indevidamente a ser ressarcido.
Lamentamos que sua experiência durante a locação e, especialmente, no atendimento desta solicitação não tenha correspondido às suas expectativas.
Agradecemos pela oportunidade de revisar o caso e prestar os esclarecimentos necessários.
Permanecemos á disposição em nossos canais oficiais.
Abraço,
Time CR