Cobrança indevida de taxa de revisão cadastral anual em contrato de locação

Respondida
São Leopoldo - RS
01/09/2026 às 09:10
ID: 257900869
Novamente se enfrenta a mesma situação. O contrato de locação foi regularmente firmado em agosto de 2025, ocasião em que me foram prestadas todas as informações pertinentes à contratação. A corretora responsável, inclusive, informou expressamente que a modalidade Aluga Fácil previa apenas a taxa de adesão de R$ 350,00, cobrada no primeiro boleto, não havendo outras taxas ou encargos relacionados à garantia.
Posteriormente, fui novamente surpreendido com a cobrança de R$ 150,00, parcelada em três vezes, a título da denominada Taxa de Revisão Cadastral Anual.
Ocorre que não há no contrato qualquer previsão expressa acerca dessa cobrança, tampouco houve aditamento contratual ou autorização de minha parte para sua instituição. Assim, não reconheço a legitimidade da referida taxa e não autorizo sua cobrança.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos artigos 39, V, e 51, IV e X, não é admissível a imposição de vantagem manifestamente excessiva ou a alteração unilateral das condições contratualmente estabelecidas. Da mesma forma, a transferência ao consumidor de custos administrativos próprios da atividade da imobiliária não encontra respaldo contratual ou legal. Nesse sentido, o artigo 22 da Lei n 8.245/1991 atribui ao locador as despesas necessárias à administração da locação e à intermediação, não cabendo ao locatário suportar encargos dessa natureza sem previsão contratual válida.
Ademais, o artigo 46, 1, da Lei n 8.245/1991 dispõe que, findo o prazo estabelecido no contrato, a locação prorroga-se por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato. Assim, eventual prorrogação da locação não autoriza, por si só, a criação unilateral de novas obrigações ou encargos não previstos originalmente.
Ressalto, ainda, que a própria corretora responsável informou expressamente que, após o pagamento da taxa de adesão de R$ 350,00, não haveria outras taxas ou encargos relacionados à garantia. Tal informação foi determinante para a contratação e reforça que a cobrança posteriormente apresentada não estava prevista nas condições originalmente oferecidas.
Diante disso, solicito a imediata exclusão da cobrança de R$ 150,00, bem como a confirmação de que o referido valor não será incluído em futuras faturas (valor total de R$ 350,00).
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Resposta da empresa
04/09/2026 às 17:13
Olá, Rafael!
Agradecemos pela forma respeitosa e cuidadosa com que você apresentou seu questionamento e, principalmente, pela disponibilidade em conversar conosco durante a tratativa.
Analisamos novamente a situação e compreendemos o seu apontamento em relação à Taxa de Revisão Cadastral Anual, especialmente considerando as informações que você recebeu no momento da contratação.
Diante disso, buscando resolver a situação da melhor forma possível, realizamos a isenção da taxa questionada. O boleto também foi devidamente ajustado e encaminhado ao senhor para pagamento.
Sabemos que receber uma cobrança diferente daquela que você esperava gera dúvidas e insegurança, e entendemos também que você precisou nos procurar para esclarecer a situação. Por isso, ficamos satisfeitos em conseguir chegar a uma solução durante a nossa conversa.
Agradecemos pela sua compreensão, pela cordialidade ao longo de toda a tratativa e pela oportunidade de analisarmos o caso com atenção. Esse tipo de diálogo também nos ajuda a identificar pontos que podem ser aprimorados em nossos processos e na comunicação com nossos clientes.
Esperamos que, com essa regularização, a situação esteja devidamente encerrada e que sua experiência conosco siga da melhor maneira.
Permanecemos à disposição sempre que precisar.
Abraço,
Time CR