Imobiliária Crédito Real: Falhas na comunicação, laudo de vistoria inconsistente e atrasos na desocupação de imóvel

Respondida
Novo Hamburgo - RS
15/07/2026 às 12:43
ID: 253705093
II. INTRODUÇÃO E CONTEXTO GERAL
A presente reclamação formal tem por objetivo registrar, de forma detalhada, cronológica e fundamentada, a série de falhas, omissões deliberadas, condutas de má-fé e irregularidades praticadas pela Imobiliária Crédito Real ao longo do processo de desocupação e entrega do imóvel localizado na Rua Albion, n. 402, Partenon, Porto Alegre. Trata-se de uma relação que, do ponto de vista do locatário, foi pautada pela absoluta boa-fé, cumprimento rigoroso dos prazos e compromisso com a devolução do imóvel nas melhores condições possíveis. Em contrapartida, o tratamento recebido pela imobiliária foi marcado por omissões reiteradas, respostas tardias que inviabilizaram qualquer possibilidade de acordo, laudos de vistoria inconsistentes elaborados por empresas terceirizadas sem critério técnico, e comportamento manifestamente inadequado por parte do vistoriador Alessandro, cujas declarações encontram-se integralmente documentadas e registradas em poder do locatário.
O locatário ressalta que o período correspondente ao processo de entrega do imóvel coincidiu com uma das fases mais críticas e exigentes de sua vida acadêmica, marcada por semanas de provas, entregas de trabalhos de grande porte, conclusão de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e realização de simuladores demandas que exigiam dedicação integral e concentração. A conduta irresponsável e negligente da Crédito Real impôs ao locatário um ônus indevido e desproporcional, obrigando-o a dividir tempo e energia escassos entre a vida acadêmica e os constrangimentos sucessivos criados pela própria imobiliária, configurando clara violação de seus direitos e gerando danos morais passíveis de reparação.
III. OMISSÃO DELIBERADA E NEGLIGÊNCIA DA ASSESSORA LUIZA PORTO CRONOLOGIA DAS FALHAS DE COMUNICAÇÃO
O primeiro e grave problema verificado nesta relação foi a postura omissiva e negligente adotada pela assessora Luiza Porto desde o início do processo de desocupação. Os fatos ocorreram na seguinte sequência:
3.1 Aviso de desocupação e tentativa de contato em 08/06/2026
O locatário cumpriu rigorosamente todos os procedimentos exigidos pela própria Crédito Real, incluindo o aviso de desocupação com antecedência mínima de 30 dias e o agendamento da data de entrega do imóvel marcada para 23/06/2026 com a colega de Luiza Porto. Desejando agir com ainda mais responsabilidade e transparência, o locatário entrou em contato com a assessora Luiza Porto na segunda-feira, 08/06/2026, por meio de mensagem via WhatsApp, com a intenção de tentar, previamente, estabelecer um acordo com a proprietária antes da efetiva desocupação. Esta atitude demonstra, inequivocamente, a boa-fé do locatário ao longo de toda a relação.
3.2 Primeira ausência de retorno: silêncio por mais de dois dias
Apesar do contato realizado com antecedência, a assessora Luiza Porto permaneceu em silêncio absoluto por mais de dois dias úteis. O locatário somente obteve retorno na quarta-feira, 10/06/2026, às 10h46min e apenas porque foi necessário ligar diretamente à matriz da Crédito Real para cobrar uma resposta. Sem esta iniciativa ativa do locatário, é absolutamente razoável concluir que o silêncio continuaria indefinido. Tal conduta é inaceitável e evidencia a falta de comprometimento profissional da assessora com os interesses de seus clientes.
3.3 Segunda ausência de retorno: novamente sete dias de silêncio
Prontamente após receber o primeiro retorno, o locatário enviou sua proposta para análise. O resultado foi o mesmo: uma espera de sete dias, desta vez, sem qualquer manifestação da Crédito Real ou de Luiza Porto. Novamente, foi necessário que o locatário acionasse a matriz da imobiliária para que houvesse resposta, obtida somente em 17/06/2026, às 17h15min. O padrão de comportamento omissivo se repete, revelando não se tratar de um esquecimento isolado, mas de uma postura sistematicamente negligente por parte da assessora responsável pelo imóvel.
3.4 O ápice da irresponsabilidade: resposta entregue na véspera da vistoria
O desfecho desta sequência de omissões foi ainda mais grave e inadmissível. O locatário somente recebeu a resposta definitiva informando que não havia acordo por parte da locadora no dia 22/06/2026, às 9h48min, ou seja, exatamente um dia antes da vistoria de entrega marcada para 23/06/2026.
Este é o ponto central da falha da Crédito Real: a mesma imobiliária que exige prazos e antecedência do locatário entregou uma resposta a ele com apenas um dia de antecedência para a vistoria de saída. Que tempo hábil restaria ao locatário para organizar, consertar, adequar e entregar o imóvel nas condições exigidas? Absolutamente nenhum. A conduta da Crédito Real, por intermédio de sua assessora Luiza Porto, inviabilizou diretamente a possibilidade do locatário de se preparar adequadamente para a entrega, configurando culpa manifesta da imobiliária pelos transtornos e dificuldades subsequentes.
IV. IRREGULARIDADES GRAVES NO LAUDO DE VISTORIA DE ENTRADA RELATÓRIO DA EMPRESA TERCEIRIZADA REDE
Ao longo do processo de entrega do imóvel, tornou-se evidente que a raiz de grande parte das contestações indevidas reside em um laudo de vistoria de entrada elaborado de forma manifestamente precária e irregular pela empresa terceirizada REDE, contratada pela própria Crédito Real para realizar a inspeção inicial do imóvel. Este laudo apresenta incoerências que prejudicaram gravemente o locatário ao longo de toda a relação, conforme detalhado abaixo.
4.1 Pintura declarada como "nova" divergência flagrante com a realidade
O laudo de vistoria de entrada elaborado por Wagner colaborador da REDE, classificou a pintura das paredes do imóvel como "NOVA". No entanto, o imóvel foi entregue ao locatário com as paredes exibindo manchas visíveis e presença de fungos, sendo estes bem visíveis no relatório da REDE. Tal classificação é, objetivamente, [Editado pelo Reclame Aqui] e contraria a realidade constatada pelo locatário no momento da entrada. Esta inverdade registrada no laudo criou um instrumento de pressão indevida sobre o locatário durante o processo de saída, sendo que, conforme determina a Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/1991), o locatário tem a obrigação de devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso ordinário e não no estado idealizado e falsamente descrito pelo laudo da empresa terceirizada.
4.2 Puxador de armário quebrado não registrado
O puxador de armário encontrava-se quebrado desde antes da ocupação pelo locatário. Este fato, porém, não foi registrado no laudo de vistoria de entrada elaborado pela REDE. O próprio vistoriador Alessandro, da Crédito Real, ao confrontar o laudo durante a vistoria de saída, reconheceu expressamente que o trabalho realizado por Wagner (vistoriador da REDE) foi "muito mal executado", corroborando a tese do locatário de que o documento de entrada não reflete a realidade do estado do imóvel. O locatário, valendo-se de acesso ao site da própria empresa vistoriadora e ao PDF do laudo de entrada, comprovou visualmente, por meio de zoom na imagem do puxador, que o referido item já se encontrava quebrado no momento da vistoria de entrada, apesar da omissão do vistoriador da REDE. Este fato ficou inequivocamente reconhecido pelo próprio Alessandro durante a vistoria.
AQUI ESTÁ APENAS PARTE DA RECLAMAÇÃO, O RESTANTE ESTÁ NO PDF EM ANEXO, POR FALTA DE CARACTERES SUFICIENTES PARA APONTAR COM PRECISÃO OS FATOS.
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 09:30
Olá, Gabriel!
Recebemos sua manifestação e entendemos a insatisfação relatada em relação à condução do processo de desocupação, especialmente quanto à comunicação durante as tratativas, ao prazo de retorno das solicitações e aos apontamentos realizados nas vistorias.
Lamentamos pelos transtornos e pelo desgaste gerado durante essa etapa. Reconhecemos a importância dos pontos trazidos em seu relato e reforçamos que buscamos constantemente aprimorar nossos fluxos de atendimento, comunicação e acompanhamento dos processos de desocupação para oferecer uma experiência mais clara, ágil e resolutiva aos nossos clientes.
Após a revisão interna do caso e a confirmação das informações junto às áreas responsáveis, os itens relacionados à desocupação foram liberados, incluindo a questão referente à geladeira. Dessa forma, o processo foi finalizado, não permanecendo pendências vinculadas à desocupação do imóvel.
Agradecemos pelo detalhamento da sua manifestação, pois ele contribui para a identificação de oportunidades de melhoria em nossos processos internos.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Abraço,
Time CR.