Imobiliária não fornece sistema de aquecimento de água e trata inquilina idosa com desrespeito

Resolvido
Porto Alegre - RS
21/08/2026 às 15:21
ID: 257064221
Sou procuradora da inquilina do imóvel em questão, minha mãe.
Em junho de 2026 foi assinado o contrato de locação de um apartamento em Porto Alegre com a corretora Eliana da imobiliária Crédito Real, até o momento de concluir a negociação para locação do imóvel a corretora em questão foi extremamente solícita e atenciosa.
Durante as visitas ao apartamento, notou-se que a água do chuveiros eram aquecidas com sistema a gás (junker), no entanto, não havia junker instalado no local. Quando questionada sobre o aquecimento de água dos chuveiros, os atendimentos foram direcionados para a corretora Camila Lorenzão que informou que, na verdade, os chuveiros eram elétricos. O que foi plenamente entendido e aceito, inclusive foi feita a compra de um chuveiro elétrico para ser instalado no apartamento.
Após a mudança realizada no dia 16 de julho de 2026, foi feita a tentativa da instalação do chuveiro elétrico, mas a surpresa veio quando também não havia instalação elétrica para ser feita a instalação do chuveiro. Após tal constatação, entramos em contato com a corretora Camila Lorenzão para entender como poderíamos solucionar o problema. Conforme mensagem enviada do telefone que pertence a Sra. Camila, quem estaria nos atendendo a partir daquele momento era gerente de contas Cilene pois a Sra. Camila estava de férias. Foi a partir daí que essa funcionária, Cilene, passou a ser extremamente grosseira e desrespeitosa com a minha mãe, inquilina do imóvel. Ela apenas era incisiva dizendo que os chuveiros eram elétricos e não a gás e que não seria instalado um junker, pois desde o início foi informado que os chuveiros eram elétricos, o que, na verdade, foi informado apenas após a assinatura do contrato. Mas o ponto nunca foi esse, nunca foi imposto que seria aceito somente aquecimento por gás, queríamos apenas que fosse fornecido QUALQUER SISTEMA de aquecimento. Inclusive, de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91) a imobiliária e o proprietário são obrigados a entregar o apartamento com plenas condições de habitabilidade e em estado de servir ao uso a que se destina. A ausência de aquecimento de água configura a não habitabilidade do imóvel.
Foram 15 dias tentando resolver o problema com a Sra. Cilene e ela apenas sendo grosseira e desrespeitosa com uma senhora idosa com problemas de saúde, que teve diversas crises durante esse período que precisaram ser controladas com medicação. Além do outro morador do imóvel ser um menor de idade que teve sua rotina alterada devido ao fato de não poder ficar no apartamento, foram 15 dias em que a minha mãe e o meu sobrinho não puderam morar no apartamento para onde se mudaram, precisaram ficar esse tempo em casas de terceiros.
Em nenhum momento foi informado que o apartamento seria entregue sem qualquer sistema de aquecimento de água. No documento de vistoria emitido em 25 de junho de 2026, consta que o estado de funcionamento dos chuveiros é "funcionando", o que leva ao entendimento de que eles estão aptos para o uso. Contudo, não há qualquer informação de que não existe sistema de aquecimento de água, independentemente de ser elétrico ou a gás.
A forma como a Sra. Cilene tratou a minha mãe foi bastante desrespeitosa, o que acredito não fazer parte da política da empresa em que ela trabalha. Além disso, ela afirmou, conforme suas próprias palavras: "caso persistir, podes desocupar o imóvel". Essa afirmação vai, novamente, de encontro à Lei do Inquilinato, que dispõe em seu art. 4: "Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado (..)."
Temos registrada toda a tentativa de solucionar o problema entre a minha mãe e a Sra. Camila, inclusive estou incluindo algumas imagens em anexo a essa reclamação.
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Resposta da empresa
11/09/2026 às 16:41
Olá, Sofia
Lamentamos sinceramente por toda a situação vivenciada por sua mãe e por sua família, especialmente pelos transtornos ocorridos logo após a mudança e pela forma como as tratativas foram conduzidas.
Entendemos que a questão não se limitava ao tipo de aquecimento, mas à expectativa de que o imóvel estivesse em condições adequadas para utilização e que qualquer dificuldade identificada fosse conduzida com atenção e respeito.
Também recebemos com muita atenção o relato sobre o atendimento prestado. Independentemente das informações e questões técnicas envolvidas, reconhecemos que a comunicação deveria ter sido conduzida de forma mais cordial, cuidadosa e acolhedora. Pedimos sinceras desculpas à sua mãe pela experiência relatada.
Diante da situação apresentada, o caso foi levado à avaliação do proprietário e foram adotadas as providências necessárias para a conclusão da tratativa. Informamos que a desocupação foi autorizada com a dispensa da multa contratual, não havendo, portanto, essa penalidade a ser aplicada à locatária.
Nosso objetivo, neste momento, é que a situação seja encerrada da forma mais tranquila possível, considerando todo o contexto relatado e os transtornos enfrentados por sua família.
Lamentamos que a experiência no início da locação não tenha correspondido ao padrão de atendimento que buscamos oferecer.
Agradecemos pela oportunidade de revisar o caso e reforçamos nosso compromisso com um atendimento cada vez mais respeitoso, transparente e atento às necessidades dos nossos clientes.
Atenciosamente,
Time CR
Consideração final do consumidor
11/09/2026 às 19:49
fui bem atendida depois de reclamar aqui
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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