Imóvel mobiliado com itens defeituosos e cobrança de taxa indevida.

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Porto Alegre - RS

10/09/2026 às 12:02

ID: 258680955

Prezado(a)s, bom dia
Meu nome é *****, servidor público, lotado na Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul, vinculada a Casa Militar.

Aluguei um apartamento mobiliado por meio da Imobiliária Crédito Real, no Edifício Premier, *****, iniciado em 01/06/2026. Após firmar contrato com a imobiliária e ter acesso ao imóvel foram identificados itens com defeitos e que precisavam ser aferidos e/ou substituídos. Os itens principais são: cadeiras da mesa de jantar quebradas, sofá da sala extremamente sujo e tampa do ralo do box do banheiro incompatível com o tamanho. Estes itens não sofreram danos durante a locação. As inconformidades foram identificadas logo após a entrega das chaves e registradas dentro do prazo previsto para contestação da vistoria de entrada.

Após verificação das inconformidades pelo inquilino, foi elaborado um relatório complementar pela própria empresa responsável pela vistoria, onde diversas das divergências apresentadas foram aceitas e incorporadas oficialmente ao laudo de entrada, reconhecendo que a descrição inicial não refletia integralmente o estado real dos bens.

Após esse procedimento, segui exatamente o fluxo orientado pela imobiliária, registrando os pedidos de manutenção por meio do canal disponibilizado para esse fim. Durante as tratativas, foram realizados orçamentos e, inclusive, fui informado de que a proprietária iria encaminhar profissional de sua confiança para execução dos serviços, razão pela qual permaneci aguardando uma definição.

Por esse motivo, fui surpreendido com a resposta informando que os serviços solicitados não seriam de responsabilidade da proprietária por não se tratarem de problemas estruturais.

Respeitosamente, entendo que a questão principal não diz respeito à existência de problemas estruturais, mas sim ao fato de que os itens mencionados já apresentavam condições inadequadas no momento da entrega do imóvel, circunstância posteriormente reconhecida na própria contestação da vistoria.

No caso específico das cadeiras, duas delas encontram-se impossibilitadas de uso. Em relação ao sofá, a solicitação refere-se à higienização necessária para torná-lo apto à utilização, diante das condições em que foi entregue. Quanto ao ralo do box, a substituição da tampa decorre da incompatibilidade entre a peça instalada e a abertura existente, situação que pode representar risco iminente durante o uso do banheiro.

Em nenhum momento houve a intenção de solicitar melhorias ou substituições decorrentes de desgaste natural ocorrido durante a locação. O objetivo sempre foi apenas que os bens integrantes do imóvel mobiliado fossem disponibilizados em condições normais e seguras de utilização, considerando que tais situações foram registradas imediatamente após o início do contrato.

Durante as tratativas, reiterei sempre que meu interesse permanece sendo exclusivamente a solução amigável da questão, preservando a boa relação mantida até o momento entre as partes.

Fiz nova solicitação de reavaliação da decisão, inclusive junto a proprietária, à luz das informações constantes na contestação da vistoria de entrada e de todo o histórico das tratativas já realizadas.

Meu último contato foi em 01/08/2026, quando não mais retornaram as minhas mensagens. Atualmente me sinto [Editado pelo Reclame Aqui], pois pago corretamente o que foi contratado e não tenho a atendimento correto e obrigatório da imobiliária. Além do mais, nos últimos Boletos foi adicionado a cobrança de uma Taxa de Reserva. Suponho que essa taxa é de responsabilidade do proprietário e não do inquilino.

Desde já agradeço sua atenção e fico no aguardo

Atenciosamente

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