Construtora não responde e o prédio está inacabado

Em réplica
Santos - SP
28/11/2025 às 10:59
ID: 233114287
Adquiri um imóvel da credlar no Residencial Claude Monet, que foi """"entregue"""" no dia 30 de agosto de 2025, na verdade as chaves foram entregues nesse dia. O prédio foi entregue com um único elevador funcionando no modo manual, sem segurança alguma e os outros 4 elevadores ainda em fase de construção.
Os 5 elevadores foram """"finalizados"""" agora no final de novembro, porém TODO DIA eles dão problema. pessoas ficam presas, portas não fecham, barulhos estranhos e toda semana acabamos ficando com 1, 2 ou 3 elevadores parados em manutenção. Além disso temos rachaduras pelo prédio, áreas sem acabamento, diversos adesivos vermelhos pelo prédio colocados pelo engenheiro para ajuste, portões que quebram e enfim, prédio entregue totalmente nas coxas.
Dito isso, quando mandamos mensagem no SAC ou pra área financeira, pra saber sobre o pagamento da evolução de obra que eles disseram que assumiriam, não temos resposta! Simplesmente nos ignoram, enquanto isso a dívida fica em aberto com a Caixa e nosso nome correndo o risco de ficar sujo. (Sim, estão cobrando evolução de obra após entrega das chaves). E pra piorar agora eles deram o prédio entregue 100% mesmo com todos esses problemas.
Preciso do estorno da evolução de obra que paguei indevidamente e saber quando as parcelas em aberto serão pagas, além de um prazo para resolução definitiva de todos os problemas citados.
Compartilhe
Resposta da empresa
01/12/2025 às 13:20
Prezada Sr Carolina Andrade.
O empreendimento foi entregue após o atendimento às exigências legais e técnicas, com emissão de Habite-se, vistorias técnicas, laudos/ARTs dos responsáveis e liberações pela Caixa Econômica Federal e pela Prefeitura Municipal. Os elevadores instalados no condomínio são equipamentos industrializados fornecidos, instalados e colocados em funcionamento por empresa técnica especializada, juridicamente distinta da Credlar. À construtora coube adquirir esses equipamentos, acompanhar a instalação e somente entregar o empreendimento após o cumprimento das normas técnicas, incluindo a obtenção dos alvarás de instalação e funcionamento junto à Prefeitura, ou seja, os aparelhos encontram-se devidamente regularizados perante o órgão competente.
Após a entrega do condomínio, a operação diária, a manutenção e a garantia dos elevadores são de responsabilidade da própria empresa fabricante/manutenedora contratada pelo condomínio, sob gestão da síndica e da administradora. Na fase inicial de uso é comum que essa empresa realize ajustes e comissionamento, podendo haver paradas temporárias para testes, regulagens e correções. Sempre que há qualquer apontamento que possa representar risco, o procedimento técnico adequado é retirar o equipamento de funcionamento até a conclusão dos reparos, justamente como medida de proteção aos usuários.
Quanto às rachaduras,até o presente momento não recebemos qualquer manifestação formal da síndica do condomínio relatando rachaduras em áreas comuns, tampouco nos foi apresentado laudo ou relatório técnico elaborado por engenheiro contratado pelo condomínio apontando risco estrutural ou insegurança da edificação. Reforçamos que todos os apontamentos relativos às áreas comuns (elevadores, halls, fachadas, garagens, portões etc.) devem ser centralizados e encaminhados à Construtora pela síndica, na qualidade de representante legal do condomínio, para que possamos registrar, vistoriar e programar os atendimentos dentro das condições de garantia.
Sobre a cobrança de juros/evolução de obra após a entrega das chaves, informamos que, durante o período de obras, o mutuário paga apenas os juros dos valores liberados mês a mês de acordo com a evolução da obra, conforme contrato firmado diretamente com a Caixa. De forma geral, até 6 (seis) meses após o prazo original de entrega previsto no contrato de financiamento, o encargo é de responsabilidade do adquirente; após esse período, a rotina desses encargos passa a ser assumida pela construtora, seguindo os procedimentos internos da Caixa, até a conclusão de *******% do empreendimento. No caso do Residencial Claude Monet, a obra foi considerada totalmente concluída em 17 de novembro de *******, conforme vistorias da Caixa e da Prefeitura, momento em que os contratos passam da fase de juros de obra para a fase de amortização. Importante destacar que a data de entrega das chaves (30/08/*******) não é, para fins de sistema da Caixa, a mesma data de conclusão de obra, sendo possível que haja lançamentos de encargos de obra entre essas datas, de acordo com as rotinas internas da instituição financeira. Ressaltamos ainda que a regra de assunção de encargos pela construtora aplica-se apenas aos clientes que adquiriram o imóvel antes da prorrogação de prazo formalizada em 03/06/*******.
As cobranças e lançamentos (seja de juros de obra, seja de amortização) são de inteira gestão da Caixa Econômica Federal, que processa os débitos conforme seus próprios critérios e sistemas. A Credlar não emite boletos, não lança parcelas no sistema bancário e não possui acesso para alterar, cancelar cobranças ou interferir em eventual negativação, tratando-se de relação direta entre mutuário e instituição financeira.
Colocamo-nos à disposição para, em conjunto com a síndica, a administradora e a empresa de elevadores, realizar reunião técnica para alinhamento de informações e acompanhamento das providências necessárias.
Atenciosamente,
Credlar Construtora.
Réplica do consumidor
15/12/2025 às 11:08
Agradeço a resposta, porém ela não enfrenta o ponto central da reclamação, que é a cobrança indevida de evolução de obra após a entrega das chaves, a responsabilidade assumida pela construtora e o prejuízo concreto que estou sofrendo com risco de negativação.
Para fins de clareza, seguem os fatos em ordem cronológica:
30/08/2025: recebi as chaves da unidade e passei a residir no imóvel;
02/09/2025: efetuei pagamento de evolução de obra;
02/10/2025: efetuei novo pagamento de evolução de obra;
02/11/2025: deixei de pagar a evolução de obra, por entender corretamente que não é devido ao comprador o pagamento de encargos de obra após a entrega das chaves e ocupação do imóvel;
Após questionamentos, a construtora informou que se responsabilizaria pelos encargos posteriores à entrega das chaves, porém não realizou os pagamentos;
Como consequência direta dessa omissão, recebi notificação de negativação junto ao Serasa, por débito lançado pela Caixa.
Ou seja, não se trata de mera rotina interna da Caixa, mas de inadimplemento de obrigação assumida pela construtora, que está gerando prejuízo direto ao consumidor.
- Sobre a tentativa de justificar a cobrança
A construtora afirma que a obra só foi considerada 100% concluída em 17/11/2025, e que a entrega das chaves não encerraria a fase de obra para fins bancários.
Esse argumento não se sustenta juridicamente, pois:
O empreendimento já possuía Habite-se e AVCB quando as chaves foram entregues;
O imóvel foi considerado apto para moradia, tanto que houve imissão na posse;
Jurisprudência pacífica entende que a cobrança de juros/evolução de obra após a entrega das chaves ou emissão do Habite-se é indevida, sendo eventual atraso administrativo risco exclusivo da construtora e da instituição financeira, e não do comprador.
Ademais, é contraditório afirmar que:
o prédio estava regular e concluído para fins de entrega, mas, ao mesmo tempo, transferir ao consumidor o ônus financeiro por supostas pendências internas ou administrativas.
- Pontos objetivos que seguem sem resposta
Estorno dos valores de evolução de obra pagos indevidamente em 02/09 e 02/10;
Quitação imediata das parcelas em aberto que a própria construtora afirmou que assumiria;
Regularização urgente da situação junto à Caixa, para cessar a cobrança indevida;
Retirada imediata de qualquer apontamento negativo junto ao Serasa decorrente dessa falha.
Ressalto que não cabe ao consumidor arcar com encargos de obra após estar residindo no imóvel, tampouco sofrer negativação por falta de pagamento de valores cuja responsabilidade foi assumida pela construtora.
Permaneço no aguardo de uma solução concreta e documentada.