Descarte inadequado de resíduos do prédio Credlar em propriedade vizinha

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Praia Grande - SP

29/01/2026 às 14:58

ID: 239215459

Gostaria que fosse verificado a situação do descarte realizado pelo prédio da Credlar, Chopin, situado a rua Procópio, com lateral à minha residência, na rua duque de caxias 1098, eles estão jogando resto de alimentos, bitucas de cigarro e até PRESERVATIVO (foto)no meu telhado/quintal. Tenho animais que vivem soltos, coelho e cachorro, que tem total acesso a esses resíduos.
Quero deixar claro que já tentei contato com a construtora, não sei qual setor, eles não deram suporte, além que alegam não tem responsabilidade, sendo que nem rodas a unidades foram vendidas, eles tem total responsabilidade por 5 anos de construção.
Vários funcionários fazem a manutenção do prédio, então que façam a retirada desses resíduos, comunicando aos moradores, vocês tem acesso a tudo, então encaminhem ao síndico/responsável.

Verificam por favor essa situação ,tenho receio dos meus animais terem problemas de saúde e possíveis gastos com veterinário e medicação, onde irei solicitar todas os recibos de gastos e encaminhar a construtora.
Favor encaminhar ao síndico, é necessário a retirada dos resíduos do meu telhado, a falta de respeito ao espaço do outro beira a [Editado pelo Reclame Aqui].

Aguardo retorno.
Foto anexo.
Desde já, agradeço.

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Resposta da empresa

03/02/2026 às 08:03

Prezado(a),

Esclarecemos que o Residencial Chopin encontra-se devidamente entregue, possuindo gestão condominial própria, com síndico e/ou administradora responsáveis pela administração cotidiana do empreendimento, incluindo a fiscalização de condutas e a orientação aos moradores quanto ao uso adequado das áreas comuns.

Após a entrega do empreendimento, a atuação da construtora se encerra no âmbito da obra, assim quando um edifício é entregue e passa a ser administrado por seu síndico e administradora, que assumem integralmente a gestão e as responsabilidades do dia a dia.

A construtora não realiza gestão condominial, tampouco possui ingerência sobre o comportamento individual de moradores, visitantes ou terceiros, não sendo responsável por eventuais descartes indevidos realizados após a entrega do empreendimento.

Ressaltamos ainda que a garantia legal aplicável às construtoras refere-se exclusivamente a aspectos relacionados à solidez, segurança e vícios construtivos da edificação, não abrangendo situações decorrentes de uso, convivência ou conduta humana no período pós-entrega.

Esclarecemos que, por se tratar de empreendimento com gestão condominial própria e considerando que o relato parte de vizinho ao condomínio, situações dessa natureza podem ser tratadas diretamente junto à portaria, ao síndico ou à administradora, instâncias competentes para avaliação da situação e adoção das providências cabíveis.

Permanecemos à disposição para colaborar dentro dos limites legais e institucionais da atuação da construtora.

Atenciosamente,
Credlar Construtora