Cobrança abusiva e ilegal em distrato de contrato de multipropriedade

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Cubatão - SP

16/07/2026 às 16:35

ID: 254106031

Cobrança abusiva no distrato do contrato N LB030817 Tentativa de gerar saldo devedor ilícito

Venho por meio deste canal manifestar minha total indignação com a proposta de distrato apresentada pela construtora referente ao Contrato de Multipropriedade N LB030817, cujo valor total é de R$ 58.500,00.Até o momento, realizei o pagamento do montante de R$ 1.755,00.

Ao solicitar a rescisão do contrato por minha iniciativa, fui surpreendido(a) com um cálculo abusivo, ilegal e totalmente desconectado da legislação vigente.

A empresa alega que tenho que pagar uma taxa administrativa de 50% sobre os valores pagos (R$ 877,50) e, simultaneamente, exige a cobrança de uma multa de 10% sobre o valor total do imóvel a título de comissão de corretagem (R$ 5.850,00). Com esse cálculo distorcido, a construtora afirma que, além de perder tudo o que paguei, eu devo pagar do meu próprio bolso a quantia de R$ 4.972,50 para conseguir rescindir o contrato.

Essa prática é flagrantemente abusiva pelos seguintes motivos legais:

1. Inexistência de saldo devedor em distrato: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV) vedam categoricamente que a rescisão de um contrato de imóvel na planta gere uma dívida financeira para o comprador que sequer usufruiu ou teve a posse do bem. O distrato visa retornar as partes ao estado anterior, e não enriquecer ilicitamente a construtora.

2. Dupla penalidade (Bis in idem): Conforme o próprio Quadro Resumo do contrato, as parcelas da corretagem de R$ 5.850,00 têm vencimentos futuros programados para iniciar apenas em maio de 2026. O valor de R$ 1.755,00 pago até o momento refere-se ao sinal/início do contrato. A construtora está cobrando uma multa administrativa de 50% sobre o valor pago e, ao mesmo tempo, aplicando uma penalidade integral sobre o valor total do contrato, configurando dupla cobrança pelo mesmo fato (a desistência).

3. Jurisprudência do STJ: Mesmo sob a égide da Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato), os tribunais superiores têm fixado o teto máximo de retenção em 25% sobre os valores efetivamente pagos para contratos sem ocupação, sendo nula qualquer cláusula que gere prejuízo confiscatório ao consumidor.

Diante do exposto, NÃO ACEITO a proposta de distrato apresentada que me obriga a pagar R$ 4.972,50.

Solicito formalmente:

. A revisão imediata do cálculo do distrato;

. A rescisão do contrato N LB030817 com saldo final ZERO, onde a construtora retém o valor já pago (R$ 1.755,00) como quitação plena e mútua de todas as obrigações, sem a geração de qualquer boleto, cobrança ou saldo devedor em meu nome;

. A garantia por escrito de que meu nome não será enviado aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) durante a resolução deste impasse.

Caso a empresa insista na cobrança coercitiva deste saldo devedor inventado, tomarei as medidas judiciais cabíveis junto ao Procon e ao Poder Judiciário, requerendo inclusive indenização por danos morais e repetição do indébito.

No aguardo de uma solução amigável e célere.

Atenciosamente,

Compartilhe

Resposta da empresa

17/07/2026 às 13:05

Olá, Nelson

Conforme esclarecido durante nosso contato, todas as informações e os valores apresentados foram apurados com base no contrato firmado entre as partes e na legislação vigente, especialmente na Lei nº 13.786/2018, que estabelece os critérios aplicáveis para situações como a apresentada.

Em relação ao seu apontamento sobre uma suposta dupla penalidade, esclarecemos que esse entendimento não se aplica ao presente caso. Os critérios utilizados no cálculo possuem naturezas distintas e decorrem das disposições contratuais e da legislação aplicável, não representando uma penalidade aplicada em duplicidade.

É importante destacar que essas regras não foram criadas pela Credlar Vacation para o seu caso. Assim como a empresa possui obrigações previstas em contrato e na legislação, também existem regras que disciplinam as situações em que uma das partes opta por não dar continuidade à relação contratual. Por esse motivo, não é possível deixar de aplicar critérios que já estão previamente estabelecidos.

Durante todo o atendimento, buscamos compreender a sua situação, prestar todos os esclarecimentos necessários e apresentar as alternativas disponíveis para que você pudesse avaliar outras possibilidades. Nosso objetivo sempre foi conduzir essa tratativa de forma transparente, respeitosa e em conformidade com o que foi contratado e com a legislação vigente.

Permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida pelos nossos canais oficiais:

Telefone e WhatsApp: (13) 3302-6490
E-mail: [email protected]

Atenciosamente,

Nayara - Equipe de Qualidade | Credlar Vacation

Consideração final do consumidor

17/07/2026 às 17:52

Atendente bem atenciosa e propôs diversas alternativas para que chegássemos num acordo.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10