Cobrança abusiva e ilegal em distrato de contrato de multipropriedade

Resolvido
Cubatão - SP
16/07/2026 às 16:35
ID: 254106031
Cobrança abusiva no distrato do contrato N LB030817 Tentativa de gerar saldo devedor ilícito
Venho por meio deste canal manifestar minha total indignação com a proposta de distrato apresentada pela construtora referente ao Contrato de Multipropriedade N LB030817, cujo valor total é de R$ 58.500,00.Até o momento, realizei o pagamento do montante de R$ 1.755,00.
Ao solicitar a rescisão do contrato por minha iniciativa, fui surpreendido(a) com um cálculo abusivo, ilegal e totalmente desconectado da legislação vigente.
A empresa alega que tenho que pagar uma taxa administrativa de 50% sobre os valores pagos (R$ 877,50) e, simultaneamente, exige a cobrança de uma multa de 10% sobre o valor total do imóvel a título de comissão de corretagem (R$ 5.850,00). Com esse cálculo distorcido, a construtora afirma que, além de perder tudo o que paguei, eu devo pagar do meu próprio bolso a quantia de R$ 4.972,50 para conseguir rescindir o contrato.
Essa prática é flagrantemente abusiva pelos seguintes motivos legais:
1. Inexistência de saldo devedor em distrato: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV) vedam categoricamente que a rescisão de um contrato de imóvel na planta gere uma dívida financeira para o comprador que sequer usufruiu ou teve a posse do bem. O distrato visa retornar as partes ao estado anterior, e não enriquecer ilicitamente a construtora.
2. Dupla penalidade (Bis in idem): Conforme o próprio Quadro Resumo do contrato, as parcelas da corretagem de R$ 5.850,00 têm vencimentos futuros programados para iniciar apenas em maio de 2026. O valor de R$ 1.755,00 pago até o momento refere-se ao sinal/início do contrato. A construtora está cobrando uma multa administrativa de 50% sobre o valor pago e, ao mesmo tempo, aplicando uma penalidade integral sobre o valor total do contrato, configurando dupla cobrança pelo mesmo fato (a desistência).
3. Jurisprudência do STJ: Mesmo sob a égide da Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato), os tribunais superiores têm fixado o teto máximo de retenção em 25% sobre os valores efetivamente pagos para contratos sem ocupação, sendo nula qualquer cláusula que gere prejuízo confiscatório ao consumidor.
Diante do exposto, NÃO ACEITO a proposta de distrato apresentada que me obriga a pagar R$ 4.972,50.
Solicito formalmente:
. A revisão imediata do cálculo do distrato;
. A rescisão do contrato N LB030817 com saldo final ZERO, onde a construtora retém o valor já pago (R$ 1.755,00) como quitação plena e mútua de todas as obrigações, sem a geração de qualquer boleto, cobrança ou saldo devedor em meu nome;
. A garantia por escrito de que meu nome não será enviado aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) durante a resolução deste impasse.
Caso a empresa insista na cobrança coercitiva deste saldo devedor inventado, tomarei as medidas judiciais cabíveis junto ao Procon e ao Poder Judiciário, requerendo inclusive indenização por danos morais e repetição do indébito.
No aguardo de uma solução amigável e célere.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 13:05
Olá, Nelson
Conforme esclarecido durante nosso contato, todas as informações e os valores apresentados foram apurados com base no contrato firmado entre as partes e na legislação vigente, especialmente na Lei nº 13.786/2018, que estabelece os critérios aplicáveis para situações como a apresentada.
Em relação ao seu apontamento sobre uma suposta dupla penalidade, esclarecemos que esse entendimento não se aplica ao presente caso. Os critérios utilizados no cálculo possuem naturezas distintas e decorrem das disposições contratuais e da legislação aplicável, não representando uma penalidade aplicada em duplicidade.
É importante destacar que essas regras não foram criadas pela Credlar Vacation para o seu caso. Assim como a empresa possui obrigações previstas em contrato e na legislação, também existem regras que disciplinam as situações em que uma das partes opta por não dar continuidade à relação contratual. Por esse motivo, não é possível deixar de aplicar critérios que já estão previamente estabelecidos.
Durante todo o atendimento, buscamos compreender a sua situação, prestar todos os esclarecimentos necessários e apresentar as alternativas disponíveis para que você pudesse avaliar outras possibilidades. Nosso objetivo sempre foi conduzir essa tratativa de forma transparente, respeitosa e em conformidade com o que foi contratado e com a legislação vigente.
Permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida pelos nossos canais oficiais:
Telefone e WhatsApp: (13) 3302-6490
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Nayara - Equipe de Qualidade | Credlar Vacation
Consideração final do consumidor
17/07/2026 às 17:52
Atendente bem atenciosa e propôs diversas alternativas para que chegássemos num acordo.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10