Retenção excessiva em distrato de multipropriedade e negativa de revisão amigável

Reclamação em réplica

Em réplica

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Praia Grande - SP

21/05/2026 às 14:41

ID: 249309313

Eu e meu namorado adquirimos uma fração imobiliária em regime de multipropriedade junto à Credlar Vacation, vinculada ao empreendimento Long Beach Multiresidence.
Após análise mais detalhada do contrato, do estágio atual da obra e das condições efetivas do empreendimento, decidimos solicitar o cancelamento contratual de forma amigável, antes mesmo de qualquer utilização do produto.

Importante destacar que:

o empreendimento ainda se encontra em fase inicial/fundação;
nunca utilizamos o imóvel;
nunca utilizamos o sistema RCI;
nunca usufruímos de qualquer benefício relacionado à contratação;
realizamos apenas pagamentos até o momento.

Ao solicitar o distrato, fomos surpreendidos com uma retenção extremamente elevada dos valores pagos.
Até o momento, já pagamos aproximadamente R$16.901,40, porém a proposta apresentada prevê devolução de apenas R$3.479,70, com retenção acumulada de:

50% dos valores pagos;
além da retenção integral da corretagem.

Na prática, isso representa perda aproximada de 79% de tudo o que foi pago, mesmo sem qualquer utilização do produto.
Tentamos resolver a situação de forma amigável diretamente com a empresa, apresentando nossos pontos e solicitando revisão razoável das condições de distrato, porém a empresa manteve integralmente a proposta inicial, fundamentando-se exclusivamente nas cláusulas contratuais.
Também identificamos diversos relatos públicos de consumidores em situações semelhantes, envolvendo dificuldades para cancelamento e retenções consideradas excessivas em contratos de multipropriedade.
Nosso objetivo com esta reclamação não é criar conflito, mas buscar uma solução justa, equilibrada e razoável para ambas as partes.
Seguimos abertos ao diálogo e aguardamos uma reavaliação da proposta apresentada, especialmente quanto às retenções aplicadas.

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 10:36

Olá, Talita. Tudo bem?

Lemos suas considerações e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre a aquisição realizada. O contrato firmado refere-se à aquisição de uma fração imobiliária em regime de multipropriedade, formalizado regularmente entre as partes, contendo de forma clara todas as condições da contratação, direitos, obrigações e critérios aplicáveis à relação contratual.

Quando recebemos uma solicitação como a apresentada, nosso papel é analisar o caso, prestar os esclarecimentos necessários e apresentar as condições previstas contratualmente e na legislação aplicável, especialmente nos termos da Lei nº 13.786/2018

Também é importante esclarecer que os benefícios vinculados ao contrato, incluindo a utilização da RCI, permaneceram disponíveis aos proprietários desde a aquisição. A eventual não utilização desses benefícios não altera as condições contratuais estabelecidas, uma vez que se tratam de possibilidades disponibilizadas ao cliente durante a vigência da contratação.

Da mesma forma, reforçamos que o empreendimento segue com suas obras em andamento dentro do cronograma previsto contratualmente, sem qualquer descumprimento por parte da incorporadora até o presente momento.

As condições apresentadas pela empresa seguem exatamente os critérios previstos em contrato e aplicáveis a esse modelo de aquisição imobiliária.

Caso queira falar conosco, permanecemos à disposição para atendê-la pelos nossos canais oficiais, sempre com transparência, responsabilidade e respeito.

Se surgir qualquer dúvida, pode contar com a gente! Você também pode entrar em contato pelos nossos canais oficiais quando quiser:

Telefone e WhatsApp: (13) 3302-6490
E-mail: [email protected]

Atenciosamente,
Cássia - Equipe de Qualidade | Grupo Credlar

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 11:21

Agradeço o retorno.
Reitero que, neste momento, não concordamos com os termos apresentados para o distrato, especialmente em relação à retenção aplicada, que entendemos ser excessiva e desproporcional diante das circunstâncias do caso concreto.
Ressaltamos que o empreendimento ainda não foi entregue, não houve qualquer utilização da unidade, tampouco utilização do sistema RCI ou de quaisquer benefícios vinculados ao contrato, razão pela qual entendemos que os valores apresentados para devolução não refletem equilíbrio contratual razoável entre as partes.
Nosso interesse permanece voltado à resolução amigável da situação, desde que mediante condições mais proporcionais e razoáveis.
Não sendo possível avançar administrativamente nesse sentido, adotaremos as medidas cabíveis para resguardar nossos direitos junto aos órgãos competentes.