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Paragominas - PA

12/08/2026 às 12:23

ID: 255265857

Venho solicitar a retirada imediata do meu nome de qualquer cadastro interno de restrição de crédito, bem como a cessação de qualquer efeito negativo decorrente dessa dívida, uma vez que ela já se encontra prescrita.

Nos termos do art. 206, 5, inciso I, do Código Civil, a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em 5 (cinco) anos. Após esse prazo, o credor perde o direito de exigir judicialmente o pagamento da obrigação.

Além disso, o art. 43, 1 e 5, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) determina que informações negativas não podem permanecer nos cadastros de proteção ao crédito por período superior a cinco anos, justamente para impedir que o consumidor seja penalizado indefinidamente por uma dívida prescrita.

Ainda, a manutenção de qualquer restrição interna ou utilização da dívida prescrita para impedir a concessão de crédito configura prática abusiva, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da função social das relações de consumo, previstos nos arts. 4, inciso III, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça também reconhece que a dívida prescrita não pode gerar efeitos negativos equivalentes à negativação do consumidor.

Dessa forma, solicito:

A retirada imediata de qualquer restrição interna vinculada ao meu CPF referente à dívida prescrita;
A exclusão de qualquer apontamento ou anotação que impeça a análise regular de crédito;
A confirmação, por escrito, das providências adotadas.

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Resposta da empresa

13/08/2026 às 11:13

Olá, Rene.
Tudo bem? Estimamos que sim!

Para garantirmos o melhor atendimento, pedimos a gentileza de entrar em contato com a Central de Relacionamento CREDNOSSO por um dos canais abaixo:

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