Cobrança indevida e divergência na data de vigência de contrato de fiança pela CredPago

Não respondida
João Monlevade - MG
01/05/2026 às 03:26
ID: 247444661
A CredPago atua na condição de garantidora/fiadora em contratos de locação. Se não existe locação, inexiste também objeto que justifique a prestação do serviço de garantia. No meu caso, o contrato de locação teve início em 06/03/2023, portanto não faz sentido que a garantia ou o contrato com a CredPago tenha vencimento em 25/02 de cada ano, data anterior ao início da própria locação.
As cobranças referentes à garantia/seguro-fiança sempre foram realizadas anualmente no meu cartão de crédito. Cada pagamento anual deveria corresponder a 12 meses de cobertura. Assim, considerando a data correta de início do contrato de locação, as vigências deveriam ser:
06/03/2023 a 05/03/2024
06/03/2024 a 05/03/2025
06/03/2025 a 05/03/2026
Ou seja, a renovação deveria ocorrer sempre em 06/03 de cada ano, e não em 25/02. Apesar disso, a CredPago insiste que o contrato teria iniciado em 25/02/2023, embora não possua contrato assinado por mim nessa data, e embora o próprio contrato de locação indique expressamente que o início da locação ocorreu em 06/03/2023.
Desconheço o contrato que me foi enviado pela CredPago com início em 25/02/2023, inclusive com valor de aluguel que nunca paguei. Para deixar claro, no referido documento consta assinatura digital, porém nunca assinei contrato digitalmente, e o e-mail indicado no contrato não é meu.
Meu aluguel sempre foi de R$ 1.100,00. O condomínio era de R$ 99,00 e atualmente é de R$ 140,00. Nunca paguei aluguel ou encargos em valores superiores a esses. Inclusive, a própria imobiliária realizou hoje uma cotação com a Porto Seguro, e o valor total, já considerando análise de crédito e demais taxas, ficou em R$ 1.240,68.
Mesmo assim, a CredPago afirma que meu aluguel seria de R$ 1.517,00, aplica outras taxas que não conseguiu especificar de forma clara e está me cobrando fiança no valor de R$ 1.821,00, com base em um valor de aluguel que simplesmente não corresponde à realidade.
Nunca paguei aluguel no valor indicado pela CredPago. Ainda assim, os valores descontados automaticamente na minha fatura foram alterados nos anos de 2024, 2025 e 2026, sem notificação prévia, sem explicação clara e sem qualquer alteração correspondente no valor do aluguel. Essa conduta demonstra falta de transparência, caracteriza cobrança indevida e gera enriquecimento sem causa.
Possuo provas de todos os fatos aqui relatados, incluindo o contrato de locação com data de início em 06/03/2023, cotações de garantia realizadas com outras seguradoras em valores compatíveis com o aluguel real, além de cópias das minhas faturas, que comprovam os descontos realizados e a cobrança excessiva.
Diante disso, solicitei a revisão dos valores cobrados, a correção da data de vigência da garantia e a devolução dos valores pagos a maior. No entanto, o atendimento prestado pela CredPago demonstra alto grau de incompreensão do problema apresentado e insiste em afirmar que eu possuo uma suposta dívida remanescente de R$ 151,00, referente ao mês de fevereiro de 2026.
Reforço que a locação teve início em 06/03/2023, que a garantia era cobrada anualmente, e que, portanto, não há justificativa para cobrança referente a período anterior à renovação anual correta, tampouco para a utilização de valores de aluguel que nunca foram pagos por mim.
Solicito, portanto, a imediata revisão da cobrança, a correção da data de vigência da garantia para refletir o início real do contrato de locação, a exclusão da suposta dívida de R$ 151,00 e a restituição dos valores cobrados indevidamente