CONDUTA ABUSIVA
Rescindi contrato com a Credpago que durou cerca de dois anos e meio. A última parcela (o pagamento sempre é antecipado) foi debitado do cartão integralmente. Ao solicitar o reembolso parcial dos dias não utilizados fui informado pelo Whats da Credpago que o serviço é pago mensalmente e não é devolvido o valor proporcional aos dias no mês não utilizados.
Concretamente: o contrato foi assinado em 24/10/2019. A rescisão foi comunicada pela imobiliária em 06/06/2022. A última parcela deveria ser cobrada no valor proporcional de 24/05/2022 a 06/06/2022.
Trata-se de conduta abusiva por parte da Credpago sob a ótica do Direito do Consumidor.
Resposta da empresa
28/06/2022 às 09:08Olá, Fernando, como vai?
Antes de tudo queremos reforçar que trabalhamos para sempre dar o melhor atendimento.
Conforme falamos, realizamos o estorno do valor cobrado e enviamos o comprovante.
Estamos sempre a sua disposição para melhor atendê-lo. Sempre que precisar é só nos chamar, tá bom!
Continuamos sendo uma empresa dedicada a resolver qualquer imprevisto que venha a acontecer, assim como de forma clara conseguimos lhe dar todo o suporte quando foi preciso.
Um abraço, CredPago
Consideração final do consumidor
28/06/2022 às 09:23Vou acompanhar a efetivação do atendimento.
Posso dizer que foi um atendimento rápido e eficiente.
Agradeço ao canal Reclame Aqui por dar voz aos consumidores.
Reclamações parecidas