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Rio de Janeiro - RJ

18/08/2021 às 05:16

ID: 128286633

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Vencimento da fatura 01/08, porém houve um imprevisto e atrasei o pagamento em 15 dias, meu limite é R$ *******,00. Bateu o pagamento no valor e já colocaram R$ *******,00 só de juros para próxima fatura e mas R$ *******,00, ultrassou meu limite que tenho. Impossível eu pagar *******,00 só de juros. Não tenho pendência atrasada e muito efetuei parcelamento, preciso que meu limite retorne corretamente.

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Resposta da empresa

18/08/2021 às 11:43

Paula, bom dia!

Analisamos sua publicação e enviamos uma mensagem para seu e-mail cadastrado no Reclame Aqui.

Identificamos que possui o Cartão Mais Kik com vencimento todo dia 01 e fechamento dia 18.

Esclarecemos que na fatura 01/08, não houve pagamento, sendo atualizado débito e encargos na fatura seguinte. Em sua fatura 01/09 ocorreu pagamento parcial no dia 17/08 e devido ao período de fechamento da fatura de setembro e o prazo de compensação de pagamento até 3 dias úteis, sua fatura 01/09 fechou e valor pago foi somado na fatura atual com encargos.

Fatura 01/09 é referente as seguintes cobranças:
Débito da fatura de agosto
COMPRA
ANUIDADE DIFERENCIADA
ENCARGOS DE ATRASO
SEGURO PROTEÇÃO PREMIADA

Informamos que será necessário pagamento do residual até o vencimento e caso a fatura sendo paga até o vencimento, não há a incidência de encargos.

Os encargos são previstos em contrato e descritos em fatura, caso tenha alguma dúvida sobre os encargos que podem ser cobrados por cartões de crédito, abaixo está a resolução nº ******* DE 23/12/******* do banco central para conhecimento:

Art. 2º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relativas a operações de crédito, a arrendamento mercantil financeiro e a faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, podem ser cobrados de seus clientes, exclusivamente, os seguintes encargos:

I - juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado, conforme o caso;
II - multa, nos termos da legislação em vigor; e
III - juros de mora, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Para fins do disposto no inciso I do art. 2º, a taxa de juros aplicável deve ser:

I - no caso de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação; e
II - no caso de obrigações relacionadas a faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, a taxa de juros pactuada para a modalidade de crédito rotativo, exceto na situação mencionada no parágrafo único.

Abraços,
Equipe Manifestações Cartão Mais!

Consideração final do consumidor

18/08/2021 às 11:49

Juros sobre juros, precisa ter atenção sobre essa empresa. Agiotagem valor de limite de crédito *******,00 atrasei por 15 dias me cobraram R$ *******,31 de juros.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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