Cobrança abusiva de anuidade e censura em redes sociais pelo CREF2

Reclamação em réplica

Em réplica

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Santiago - RS

20/12/2025 às 01:53

ID: 235404487

Sou profissional registrado e venho manifestar reclamação formal contra o CREF2 Conselho Regional de Educação Física da 2 Região, em razão de práticas abusivas e antidemocráticas.

O CREF2 realiza cobrança de anuidade com valor excessivo e abusivo, totalmente dissociado da atual situação econômica do país, marcada por perda do poder de compra, alta carga tributária, desemprego e precarização do trabalho, realidade vivida por grande parte dos profissionais de Educação Física. Não há transparência clara sobre os critérios utilizados para a definição do valor cobrado, tampouco sobre a destinação efetiva dos recursos arrecadados.

O valor de anuidade exagerado gera insegurança financeira, endividamento e prejuízo direto aos profissionais, especialmente autônomos e aqueles em situação de vulnerabilidade econômica.

Outro ponto grave é a censura sistemática a comentários críticos nas redes sociais oficiais do conselho. Comentários que questionam o valor da anuidade, a gestão e a atuação institucional, vêm sendo apagados, e usuários bloqueados, violando o direito à crítica, à informação e à transparência. As redes sociais do conselho são canais institucionais de comunicação pública e não podem ser utilizadas apenas como propaganda positiva, com supressão de manifestações legítimas.

Ressalto que não se trata de caso isolado, mas de insatisfação recorrente entre diversos profissionais, o que evidencia um problema estrutural na atuação do conselho.

Solicito:

Esclarecimentos objetivos sobre os critérios de cobrança e reajuste da anuidade, considerando a realidade econômica do país;

Transparência quanto à destinação dos recursos arrecadados;

Cessação imediata da exclusão de comentários críticos e do bloqueio de profissionais nas redes sociais.

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Resposta da empresa

03/02/2026 às 13:02

Prezada(o), Gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos a respeito do reajuste do valor da anuidade, bem como das alterações relacionadas à política de concessão de descontos para pagamento antecipado. No que se refere ao valor da anuidade, informamos que houve um reajuste de R$ 603,07 para R$ 635,15, correspondente a um aumento de 5,32%. Ressaltamos que não temos intenção de minimizar a importância desse reajuste, mas sim destacar que, diante das atuais condições orçamentárias e da necessidade de ajustes em diversas áreas, o percentual aplicado foi definido de forma responsável, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados por este Conselho. Temos plena consciência de que, para a classe dos professores, qualquer aumento deve ser tratado com respeito e sensibilidade. Por isso, lamentamos eventuais mal-entendidos e reafirmamos nosso compromisso com a valorização da categoria e com a melhoria contínua das condições dos profissionais da educação. Em relação ao desconto para pagamento antecipado da anuidade, esclarecemos que sua concessão ocorre conforme a disponibilidade financeira e administrativa da Autarquia, observados os critérios estabelecidos nas normas internas e na legislação vigente. O referido desconto constitui uma faculdade da Administração, adotada como incentivo ao adimplemento antecipado, não se caracterizando como direito adquirido, tampouco como redução permanente do valor da anuidade. Dessa forma, tanto a concessão quanto o percentual e o período de vigência do desconto podem variar a cada exercício, de acordo com deliberação do órgão competente do Conselho e com o cenário orçamentário vigente. Reiteramos nosso compromisso com a transparência, com a valorização da categoria docente e com o aprimoramento contínuo das condições de trabalho dos profissionais da educação.
Em nosso site, você pode conferir você informações sobre cursos e os benefícios oferecidos e, também, todas as despesas e receitas são publicadas no portal da transparência, conforme manda o TCU.
Segue link: https://www.crefrs.org.br/
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradecemos o contato.

Réplica do consumidor

10/02/2026 às 09:53

Prezados,
Em atenção à resposta encaminhada por este Conselho, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos e ressalvas, tendo em vista que os questionamentos formulados não foram devidamente enfrentados, permanecendo relevantes lacunas na manifestação apresentada.
1. Da inadequação do uso do termo reajuste simbólico
Observa-se que a resposta sugere que o aumento aplicado à anuidade seria de natureza simbólica. Tal terminologia mostra-se inadequada e incompatível com a realidade vivenciada pelos profissionais registrados, uma vez que a anuidade possui caráter compulsório, incidindo indistintamente sobre profissionais empregados, autônomos, desempregados ou em situação de vulnerabilidade econômica.
Não há simbolismo possível em uma cobrança obrigatória, cujo não pagamento implica sanções administrativas, restrições ao exercício profissional e eventuais penalidades legais. O uso desse termo, além de impreciso do ponto de vista técnico, minimiza o impacto financeiro real suportado pelos profissionais, o que afronta o princípio do respeito institucional à categoria representada.
2. Da ausência de motivação concreta do reajuste
Ainda que tenha sido indicado o percentual de aumento aplicado, não foram apresentados os critérios objetivos, índices econômicos ou fundamentos técnicos que embasaram a decisão administrativa, limitando-se a resposta a justificativas genéricas relacionadas a condições orçamentárias e necessidade de ajustes.
Tal postura não atende ao dever de motivação dos atos administrativos, especialmente quando se trata de majoração de tributo ou contribuição parafiscal imposta por autarquia profissional.
3. Da transparência meramente formal quanto à destinação dos recursos
A simples remissão ao portal da transparência, sem qualquer explicitação clara e acessível da destinação dos valores arrecadados, não satisfaz o princípio da publicidade em sua dimensão material.
O profissional não questiona a existência formal de dados publicados, mas sim a ausência de informações objetivas sobre como a anuidade se converte em benefícios concretos à categoria, especialmente diante do valor elevado cobrado.
4. Da omissão quanto à denúncia de censura institucional
Registre-se, ainda, que não houve qualquer manifestação acerca da denúncia de exclusão de comentários críticos e bloqueio de profissionais nas redes sociais oficiais do Conselho.
A omissão quanto a esse ponto é particularmente grave, pois envolve possível violação:
ao direito à crítica;
à liberdade de manifestação;
ao dever de transparência e diálogo com a categoria.
Canais institucionais de comunicação pública não podem ser utilizados apenas para divulgação de conteúdos favoráveis à gestão, com supressão seletiva de manifestações legítimas.
5. Do pedido de nova manifestação
Diante do exposto, requer-se nova resposta formal, clara e fundamentada, que:
Abstenha-se do uso de terminologia que minimize o impacto real da cobrança obrigatória;
Esclareça objetivamente os critérios técnicos e econômicos do reajuste da anuidade;
Detalhe a destinação dos recursos arrecadados de forma acessível;
Apresente posicionamento oficial sobre a política de moderação, exclusão de comentários e bloqueio de usuários nas redes sociais institucionais.
Sem mais, aguarda-se manifestação que efetivamente atenda aos princípios da legalidade, motivação, publicidade e respeito à categoria profissional.