CREF/RS mantém publicação [Editado pelo Reclame Aqui] de interdição e se recusa a corrigir

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Capão da Canoa - RS

27/02/2026 às 12:38

ID: 241858719

CREF/RS mantém publicação [Editado pelo Reclame Aqui] de interdição após regularização e se recusa a corrigir informação


Venho por meio deste registrar minha indignação com a conduta do CREF/RS, que parece ter como objetivo humilhar as academias em vez de cumprir seu papel institucional de orientação e fiscalização.

No dia 25 de janeiro , esta academia passou por uma fiscalização de rotina. O profissional habilitado atrasou-se 40 minutos. Por conta disso, o fiscal interditou o local e colocou uma fita na porta.

Imediatamente após a chegada do profissional, regularizamos a situação junto ao CREF/RS por e-mail, e o funcionamento foi LIBERADO ainda no mesmo dia.

O problema é que o CREF/RS, mesmo ciente da regularização, manteve PUBLICADO em seu perfil oficial do Instagram que a academia estava "interditada".

Até o momento, a publicação [Editado pelo Reclame Aqui] continua no ar. O CREF/RS não se deu ao trabalho de remover a informação errada, nem de publicar qualquer esclarecimento.

Essa conduta irresponsável já está causando danos concretos ao meu negócio:

Alunos deixaram de renovar seus planos;
Possíveis novos alunos estão desistindo;
A reputação da academia foi manchada injustamente perante a comunidade.

Parece que, para o CREF/RS, o objetivo não é orientar ou educar os profissionais, mas sim expor e humilhar os estabelecimentos, mesmo quando o problema já foi resolvido.

O que eu espero do CREF/RS:

1. Remoção imediata da publicação [Editado pelo Reclame Aqui] do Instagram;
2. Publicação de uma nota de esclarecimento ou retratação, informando que a pendência foi regularizada e a academia está em pleno funcionamento;
3. Reparação pelos prejuízos causados pela desinformação mantida propositalmente.

Já enviamos notificação extrajudicial solicitando a remoção, mas o CREF/RS ignora. Agora, recorro ao Reclame Aqui para expor publicamente essa conduta e buscar uma solução.

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Nota:

Se o problema não for resolvido, adotaremos as medidas judiciais cabíveis para buscar indenização por danos materiais e morais.

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