Dificuldade para solicitar baixa de registro profissional e ausência de canais de contato no site do Conselho Regional de Educação Física.

Respondida
Santa Maria - RS
02/01/2026 às 12:32
ID: 236405445
Em 17 Dez 2025, acessei o site do Conselho Regional de Educação Física para solicitar a baixa de Registro Profissional, no qual sou registrado sob o nr *****, e, conforme imagens anexadas, não está disponível esse serviço, como também outra forma de acesso, como SAC ou "Fale conosco", restringindo um direito líquido e certo. Não desejo pagar a anuidade 2026, pois é um recurso que considero necessário e o retorno da aplicação dele por parte do Conselho, duvidoso, mesmo estando em dia com os pagamentos há mais de 25 anos. Grato e aguardo o retorno
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Resposta da empresa
05/01/2026 às 10:28
Prezado,
Informo que o requerimento de baixa de registro é realizado de forma digital, sendo toda a documentação encaminhada via Autoatendimento: Solicite em: > > REQUERIMENTOS > > BAIXA DE REGISTRO.
Requerimentos protocolados até o dia 31 de março, se deferidos, isentam o pagamento da anuidade do exercício. Para requerimentos protocolados após esta data, será devida anuidade do ano corrente no valor integral.
Para requerer a baixa de registro no CREF2/RS, conforme Resolução CREF2/RS 104/2016 e Resolução CONFEF 281/2015 e Resolução CONFEF 313/2015, é necessário encaminhar os documentos relacionados abaixo:
- Requerimento de Baixa
- Carteira de Identidade Profissional CIP (É OBRIGATÓRIO realizar a devolução. No caso de perda, [Editado pelo Reclame Aqui], furto ou extravio, é obrigatório apresentar registro e ocorrência policial)
DOCUMENTOS ACEITOS COMO JUSTIFICATIVA DO REQUERIMENTO:
- Carteira de Trabalho CTPS (Para a CTPS, devem ser entregues cópias das páginas de identificação, qualificação civil e páginas de contrato de trabalho preenchidas até a primeira em branco.
- CNIS da Previdência Social demonstrando o não recolhimento de contribuições previdenciárias
Contrato de Trabalho
- Declaração de Aposentadoria
- Carta de Concessão de Beneficio Previdenciário
- Nomeação em Concurso Público
- Declaração de Orgão Público da Administração Direta e Indireta
- Comprovante de Residência no Exterior
- RPA emitido por empresa, acompanhado de declaração do contador da Empresa das atividades realizadas
- Atestado médico
- Alvará de Autônomo
- Requerimento de Empresário ou Microempreendedor individual
- Contrato social, que comprove ser sócio administrador em outro ramo
- Registro Profissional em outro Conselho de Fiscalização da Profissão
- Declaração de IR atestando dependência econômica de terceiros
- Comprovação de recebimento de pró-labore de empresa de outro ramo
- Outros que venham a ser aceitos pelo CREF2/RS
INSTRUÇÕES GERAIS:
O processo de baixa, após o envio da documentação completa, será analisada pela Câmara Técnica de Registro e o voto aprovado em reunião plenária dentro do prazo de 60 dias. Após o trâmite do processo, será enviada correspondência digital informando o resultado da solicitação.