Só cobra anuidade, mas nao protege o médico e infringe a lei. Absurdo!!!!!!

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

02/03/2025 às 01:12

ID: 211190771

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Gravíssimo!
Sou sócia e responsável técnica da minha empresa. Tal foi minha surpresa quando descobri que nao sou mais responsável técnica da minha própria empresa.
Como o cremesp admitiu esse absurdo????
Eu vi as leis e quando um sócio é o responsável técnico e vai ser substituído, segundo a lei, no próprio site do cremesp, é necessário o seguinte:

A substituição do responsável técnico deve ser requerida por escrito pela pessoa jurídica ao CRM em que a mesma se encontra registrada. Sempre que houver substituição de RT, a homologação ocorrerá em até sete dias úteis e será emitido certificado de regularidade atualizado.

Eu Nao comuniquei o CRM sobre a minha substituição ( pois eu NAO sabia) e mesmo assim vcs o permitiram de forma ilegal!


Além disso, quando a empresa tem mais de um sócio, deve OBRIGATORIAMENTE, indicar um dos sócios, como responsável técnico. Certo? Veja a especificação na lei abaixo da seguinte forma:

Determinação constante da Lei n. 6.*******/*******, da Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1.*******/******* e da Resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo n. *******/*******.)

Toda empresa com mais de um sócio deve obrigatoriamente indicar um dos sócios como responsável
técnico. Além disso, dependendo do número de sócios, pode haver obrigações adicionais, como, por exemplo, apresentar ata de eleição dos administradores, código de ética interno etc.

Portanto, venho por meio deste,


Notificar Ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP


Assunto: Notificação sobre alteração indevida de Responsável Técnico

Prezados,

Eu, JulianaMitre], médico devidamente inscrito no CREMESP sob o n *******], venho, por meio desta, notificar formalmente este Conselho sobre a irregularidade cometida pela empresa Unidade Oftalmológica de Santana ( cnpj*******1-09) e Unidade de Santana de Oftalmologia ( CRM *******) da qual sou sócia e responsável técnica desde *******, que procedeu à minha remoção como responsável técnico sem a minha autorização e sem o meu consentimento.

Tal alteração foi realizada de forma unilateral, sem qualquer comunicação prévia, ferindo não apenas os princípios da ética profissional, mas também as normativas regulatórias que regem a designação e substituição de responsáveis técnicos perante este Conselho. Ressalto que, até a presente data, não formalizei qualquer pedido de renúncia à função de responsável técnico, tampouco fui consultado ou anuí ao referido ato.

Diante do exposto, solicito que este Conselho:
1. Proceda à devida apuração da irregularidade relatada;
2. Informe quais medidas serão adotadas para garantir que tais procedimentos sejam realizados conforme as normas vigentes;e tal erro nao se repita novamente
3. Restabeleça, imediatamente, minha posição como responsável técnico até que a situação seja devidamente regularizada.

Coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e, desde já, requeiro o registro desta notificação para eventuais providências administrativas e legais cabíveis.

Atenciosamente,

Dra Juliana Mitre
CRM-SP crm125305
*******

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Consideração final do consumidor

06/08/2025 às 11:09

Estou aguardando a sindicância que está em andamento. Vamos analisar o desfecho

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5