Avalista busca retirada do nome do Serasa devido a empréstimo não utilizado e juros altos.

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Euclides da Cunha - BA

26/08/2026 às 20:06

ID: 257484573

Boa noite meu nome e lucelia Silva de jesus
Estou passando por um momento difícil onde fui infelizmente afetada fui avalista de um empréstimo onde hoje carrego vários problemas de saúde ansiedade noite mais dormidas estou fazendo essa reclamação porque eu como avalista se haveria uma possibilidade de tirar meu nome como avalista meu nome hj se encontra infelizmente no Serasa por um empréstimo que se quer usufruir porque não e meu.
O responsável pelo empréstimo tentou várias vezes entrar em renegociação e acordos só que os juros e muito alto demais e eu como avalista fiquei numa situação complicada pois meu nome sujou e não tenho dinheiro algum pra pagar sigo com problema de saúde ansiedade constante atrás de uma solução
Espero um retorno pra que possamos resolver essa situação
Sou de Euclides da cunha e procuro uma solução com urgência

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Resposta da empresa

01/09/2026 às 14:54

Olá Lucélia, esperamos que esteja bem.
Inicialmente, a presente Instituição Financeira ressalta que o Sistema Cresol pauta suas atitudes e procedimentos em seus valores e nos princípios do cooperativismo, além do respeito à relação existente entre a cooperativa e seus cooperados.
Compreendemos e lamentamos profundamente o momento delicado pelo qual você está passando, especialmente no que diz respeito aos impactos em sua saúde e bem-estar.
Em atenção ao seu relato, ressaltamos que, em conformidade com a Lei Complementar nº 105/2001 (Lei do Sigilo Bancário) e com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), não expomos dados contratuais ou financeiros em plataformas públicas.
Esclarecemos que a figura do avalista é uma garantia regulada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, Art. 897) e plenamente válida e legal no âmbito contratual, tendo em vista a assinatura voluntariamente formalizada no instrumento de crédito. Por disposição legal e contratual, ao assinar o contrato na condição de avalista, assume-se a responsabilidade solidária pelo pagamento do débito junto ao devedor principal. Dessa forma, enquanto a obrigação permanecer em atraso, a manutenção do registro nos órgãos de proteção ao crédito (como o Serasa) constitui exercício regular de direito do credor, não sendo juridicamente possível a exclusão do avalista ou a baixa da restrição sem a devida quitação.
Contudo, nosso objetivo é encontrar uma solução viável para regularizar essa situação o quanto antes. Estamos com condições especiais para renegociação parcelada ou liquidação à vista deste contrato. Inclusive, apresentamos uma proposta recentemente e estamos no aguardo do retorno para podermos avançar.
Ressaltamos que, assim que a renegociação for formalizada ou a liquidação à vista for efetuada, o sistema solicita automaticamente a baixa da restrição no Serasa no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Pedimos a gentileza de entrar em contato direto com o nosso setor recuperação de crédito pelo telefone/WhatsApp (75) 9191-0171 ou presencialmente para que possamos auxiliá-la da melhor forma.
Permanecemos à inteira disposição.
Atenciosamente,
SAC Cresol
0800 643 1981.