Banco retém bens pessoais após apreensão de caminhão de CLT

Reclamação resolvida

Resolvido

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Cruzeiro do Sul - PR

06/07/2026 às 10:24

ID: 253168535

Caminhão que eu trabalhava como CLT sofreu busca e apreensão e o banco não devolveu meus pertences pessoais colo roupa comida geladeira bujão de gás panelas. Banco está a mais de um mês retendo ilegalmente minhas coisas. Sou terceiro de boa fé não era parte da dívida minhas coisas só o veículo e o banco se nega a devolver isso e abuso

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Resposta da empresa

10/07/2026 às 18:02

Olá, Vanderson. Esperamos que esteja bem.
Inicialmente, a presente Instituição Financeira ressalta, que o Sistema Cresol pauta suas atitudes e procedimentos em seus valores e nos princípios do cooperativismo, além do respeito à relação existente entre a cooperativa e seus cooperados.
Como a apreensão do caminhão ocorreu judicialmente em razão de uma dívida do proprietário do veículo (seu antigo empregador), o processo seguiu estritamente o Decreto-Lei nº 911/1969, cujo mandado de busca e apreensão recai única e exclusivamente sobre o veículo dado em garantia na operação financeira.
A nossa instituição não possui absolutamente nenhum interesse, direito ou intenção de reter os seus pertences pessoais.
Gostaríamos de esclarecer que a retenção temporária desses objetos não foi uma ação arbitrária da nossa cooperativa, mas sim uma consequência material e inevitável do cumprimento do mandado judicial pelo Oficial de Justiça, que apreendeu o veículo com os bens em seu interior. Para resolver isso de forma legal e devolver o que é seu por direito, a nossa instituição já havia peticionado nos autos do processo, solicitando formalmente ao juiz a descrição e a liberação imediata dos bens que não fazem parte da dívida.
Para dar a máxima agilidade ao seu caso e não precisarmos aguardar mais os prazos burocráticos judiciais, o advogado responsável pela nossa demanda, já entrou em contato diretamente com o senhor. Conforme alinhado, a liberação e retirada de todos os seus pertences pessoais já está autorizada.
Pedimos sinceras desculpas pelo tempo de espera, que infelizmente é inerente aos trâmites de um processo do Poder Judiciário.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
SAC Cresol
0800 643 1981.

Consideração final do consumidor

10/07/2026 às 18:33

O advogado do banco foi muito educado mas faltou da parte do banco bom senso

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8