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Araucária - PR

30/06/2026 às 16:59

ID: 252726471

Eu tinha um empréstimo na cresol. E houve um atraso de 60 dias. Quando tava caminhando para terceira, eu paguei as duas que estavam atrasadas. Porém, eu fui num cartório resolver algo pessoal ao chegar lá, eu descobri que meu CPF. Estava protestado em nome da cresol triunfo.Aí eu fui questionar. Eles falaram que após 60 dias. A dívida não paga o CPF vai para protesto. Enfim no momento me encontro desempregado o valor da parcela é r$ 500. Eu não tenho condições. Mas eu pedi a eles se havia possibilidade. de aumentar a quantidade de parcela e reduziu o valor para r$ 300. Eles não me deram. Resposta agora estão mandando mensagem e dizendo que vão levar o meu CPF. A juízo não sei o que significa isso, mas eu não tô recusando de pagar o que devo, mas no momento a única coisa que eu gostaria que eles fizessem era repasse lá o valor da dívida de 500. Para r$ 300 a parcela.Aí eu fui questionar. Eles falaram que após 60 dias. A dívida não paga o CPF vai para protesto. Enfim no momento me encontro desempregado o valor da parcela é r$ 500. Eu não tenho condições. Mas eu pedi a eles se havia possibilidade. de aumentar a quantidade de parcela e reduziu o valor para r$ 300. Eles não me deram. Resposta agora estão mandando mensagem e dizendo que vão levar o meu CPF. A juízo não sei o que significa isso, mas eu não tô recusando de pagar o que devo, mas no momento a única coisa que eu gostaria que eles fizessem era repasse lá o valor da dívida de 500. Para r$ 300 a parcela.

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Resposta da empresa

09/07/2026 às 15:43

Prezado Fabrício, esperamos que esteja bem.
Inicialmente, a presente Instituição Financeira ressalta que o sistema Cresol pauta suas atitudes e procedimentos em seus valores e nos princípios do cooperativismo, além de respeitar a relação existente entre a Cooperativa e o Cooperado.
Em atenção à sua manifestação e ao seu pedido de redução do valor das parcelas, é importante esclarecer que, sob a ótica legal, as instituições financeiras não são obrigadas a aceitar propostas de renegociação que alterem as condições originais do contrato. Conforme estabelece o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 313 e 314, o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, tampouco a receber o pagamento de forma diferente daquela que foi ajustada previamente. Da mesma forma, os procedimentos de cobrança e protesto mencionados ocorrem em conformidade com as regras contratuais e legislação após o período de inadimplência.
Apesar dessa prerrogativa legal, por sermos uma cooperativa, somos sensíveis ao seu atual momento financeiro e não nos isentamos de tentar ajudar. Informamos que a equipe da agência já realizou contato direto com o senhor para dar início às tratativas de negociação.
Para debatermos propostas, valores de parcelas e os detalhes do seu contrato com total segurança, precisamos seguir rigorosamente a Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105/2001) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018). Essas legislações nos impedem de expor ou discutir publicamente informações financeiras e de crédito nesta plataforma.
Por esse motivo, todas as tratativas e a análise das possibilidades cabíveis seguirão sendo conduzidas de forma privada e direta pelos nossos canais oficiais, visando encontrar uma solução adequada para ambas as partes.
A cooperativa permanece à sua inteira disposição para qualquer dúvida ou suporte adicional.
Atenciosamente,
SAC Cresol
0800 643 1981.