Cobrança indevida de anuidade após solicitação de cancelamento do registro profissional

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Itapira - SP

05/01/2026 às 15:12

ID: 236671133

Estou com agendamento para hoje dia 5/1/26 (primeiro dia util do ano por lá) na seccional para cancelar meu registro e simplesmente ouço que tenho que pagar a anuidade integral 2026 mesmo após esse cancelamento, sendo que agendei minha ida antes do "recesso", não moro na cidade que precisei ir para isso, perdi meu tempo, perdi dinheiro. Liguei na sede de SP na frente da atendente da seccional, e a unica coisa que ouço no atendimento é que se virou o ano tenho que pagar, que eu deveria ter enviado por correio antes da virada para ser acatado, que aí independente do dia que chegasse para eles seria cancelado sem o custo, o que não tem o menor cabimento, nao confio envio de documentos por postagem, levei pessoalmente.
Enfim, quero o cancelamento e sem nenhum onus da anuidade 2026. [Editado pelo Reclame Aqui] eu ter que fazer o cancelamento antes da virada/recesso, e perder uso do registro, e o "conselho" nao pode perder 1 dia do ano seguinte que quer cobrar integralmente algo que não vou usar. Se eu tivesse iniciado o processo no fim de janeiro tudo bem, ainda é algo, mas estou tentando desde o dia 18/12.
Fica registrado minha indignação. E aguardo solução.

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Resposta da empresa

08/01/2026 às 13:17

Mensagem: Prezados(as) Senhores(as),

Informamos que a reclamação foi respondida diretamente ao interessado através do e-mail registrado neste site em 08/01/2026.

Atenciosamente,

Ouvidoria do CRF-SP

Réplica do consumidor

08/01/2026 às 13:34

RESPOSTA CRF
"""Prezado Dr. Caíque,



Informamos que recebemos sua solicitação e esclarecemos que, nos termos da Lei n 12.514/2011, o fato gerador da anuidade é a existência de inscrição no Conselho profissional, ainda que por tempo limitado ao longo do exercício. Assim, uma vez configurado o fato gerador, a anuidade é devida de forma integral, sendo irrelevante o período em que o profissional ou a pessoa jurídica tenha permanecido inscrito durante o ano.



Com base nessa norma legal, a condicionante para a cobrança da anuidade é a existência de inscrição ativa no início do exercício, não havendo previsão legal para cobrança proporcional ou restituição de valores em razão de cancelamento ocorrido posteriormente.



Por sua vez, a Deliberação CRF-SP n 19/2025 autoriza o pagamento proporcional da anuidade apenas na data de ingresso no Conselho, seja para pessoas físicas ou jurídicas, vedando restituições ou proporcionalidades quando do cancelamento.



Também orientamos sobre o que estabelece a Resolução CFF n 14/2024:



CAPÍTULO III - DOS PROCESSOS DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA E PROVISÓRIA, DE TRANSFERÊNCIA E DE CANCELAMENTO

Art. 11 - O egresso do curso de Farmácia devidamente reconhecido ou de processo em trâmite regular de reconhecimento, para o exercício da profissão de farmacêutico, além de estar obrigatoriamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, fica obrigado ao pagamento de anuidade, conforme o valor definido na Lei Federal n 12.514/11 ou norma superveniente que vier a substituí-la, com vencimento em 31 de março de cada ano, em cota única, acrescida de 20% (vinte por cento) de multa, quando fora desse prazo, bem como nos termos da resolução expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, sem eventual prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.

Parágrafo único - Após a edição de resolução do Conselho Federal de Farmácia que atualiza a anuidade para o exercício seguinte, cada Conselho Regional de Farmácia adotará os procedimentos para emissão dos boletos mediante o adiantamento do ato de lançamento, considerando que o valor é exigível apenas no exercício seguinte.



SEÇÃO VII - DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA

Art. 42 - O fato gerador para cobrança de anuidade de pessoa física é a inscrição, sendo irrelevante o exercício da profissão, nos termos da Lei Federal n 12.514/11.



O site do CRF-SP também informa na Carta de Serviços CANCELAR INSCRIÇÃO que: o cancelamento da inscrição não desobriga o pagamento de débitos ou valores de anuidades existentes (Lei n 12.514/2011, regulamentada pela Deliberação CRF-SP n 19/2025). Acesse: https://portal.crfsp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12682



Assim, o cancelamento da inscrição ou do registro não afasta a obrigação pelo pagamento integral da anuidade do exercício, uma vez que não há respaldo legal ou normativo para a aplicação de proporcionalidade em tais situações.



Informamos ainda que o recesso foi amplamente divulgado em no portal do CRF-SP, sendo possível realizar o procedimento de cancelamento de inscrição por Correios, encaminhando Formulário assinado e documentos (carteira e cédula), conforme consta em nossa carta de serviços. Segue link para consulta: https://portal.crfsp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12682



Verificamos ainda que não consta protocolo de cancelamento para o doutor em nosso sistema. Havendo somente agendamento do atendimento na Seccional de Campinas no dia 05/01/2025 às 12h30.



Atenciosamente,""""

RÉPLICA
De qualquer forma estarei indo ao procon caso seja efetivado a cobrança, tenho registrado via email que estou questionando sobre o cancelamento antes da virada do ano, e caso vcs tenham "ignorancia" do que eu fui fazer na seccional, eu gravei a ligação que fiz à central na frente da atendente. É um absurdo imenso e uma falta de preparo/cuidado com os inscritos, que BANCAM o conselho, eu ter de cancelar o registro dentro do ano que paguei a a anuidade tenho direito de uso, e não poder cancelar no PRIMEIRO DIA UTIL DE TRABALHO DO ANO, sem ter de pagar o valor de algo que nao irei utilizar, literalmente JOGAR DINHEIRO NO LIXO. Além é claro dos meus gastos de combustivel e pedágio indo à seccional.
Essa clausula "a condicionante para a cobrança da anuidade é a existência de inscrição ativa no início do exercício" é um abuso, eu tenho q cancelar dentro do período pago, sem restituição.
Novamente, se eu estivesse indo cancelar no fim de janeiro, fevereiro, etc tudo bem.
Mas estou atrás ANTES da virada de ano e PRESENTE NO PRIMEIRO DIA DO ANO.

Consideração final do consumidor

08/01/2026 às 13:39

Estou finalizando o atendimento, o qual já sabia a resposta que viria (inclusive achei que nem seria respondido). Criei a reclamação para deixar os novos inscritos cientes que aqui não há negociação nem ponderação, literalmente PAGAMOS por uma péssima experiencia (e caro).

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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