Recusa de assinatura médica em atestado gera prejuízo de R$ 7.216,00 por preciosismo burocrático

Respondida
São Paulo - SP
18/05/2026 às 15:13
ID: 248977509
Venho manifestar minha total indignação com a postura inflexível e punitiva do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (*****) no julgamento do recurso do Auto de Infração n ***** (***** / *****).
Fui autuado por ausência temporária no momento da fiscalização. Ocorre que o motivo do meu afastamento foi de força maior e perfeitamente justificável: precisei socorrer meu filho de 6 anos e levá-lo às pressas ao Pronto Atendimento Infantil do ***** no dia *****, às *****. Juntei ao meu recurso administrativo um conjunto robusto de provas oficiais emitidas pela instituição de saúde: o histórico de atendimento clínico completo (prontuário), a receita médica dos medicamentos prescritos assinada digitalmente com certificação ICP-Brasil pela médica assistente (***** - CRM *****) e o comprovante de comparecimento emitido e timbrado pela recepção do hospital.
Para minha surpresa, o ***** INDEFERIU o recurso e emitiu uma multa abusiva de R$ 7.216,00, apegando-se exclusivamente ao fato de que o comprovante de comparecimento foi assinado pelo setor administrativo e não continha o carimbo físico/CRM da médica assistente, conforme a *****.
O ponto mais absurdo e revoltante é que eu procurei o hospital imediatamente para tentar adequar o documento à exigência do Conselho. Fui formalmente informado de que, por normas internas e corporativas do *****, a única via de atestado de comparecimento fornecida é o modelo administrativo que já me foi entregue, sendo proibido aos médicos de plantão emitirem carimbos manuais nesse tipo de comprovante. Fui inclusive presencialmente tentar localizar a médica, sem sucesso.
Ou seja, estou preso em um impasse burocrático no qual o ***** exige um formato específico de documento que o hospital se recusa a emitir por diretrizes internas. Esta imposição e recusa do hospital são fatos totalmente alheios ao meu controle e poder. Não há meios legais ou físicos para eu obrigar um profissional de uma rede privada a descumprir as regras da instituição dele.
O Conselho está ignorando a verdade real e o princípio da razoabilidade. O prontuário e a receita digital provam, sem qualquer margem para dúvidas, a veracidade do atendimento médico do meu dependente. Punir o trabalhador por uma incompatibilidade de regras burocráticas entre duas instituições é uma injustiça ultrajante.
Exijo uma revisão justa por parte da diretoria do ***** para que aceitem o robusto conjunto de provas materiais e anulem o Auto de Infração n *****, sob pena de judicialização do caso para garantir o meu direito de defesa contra esse evidente abuso de poder administrativo.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 13:00
Prezados(as) Senhores(as),
Informamos que a reclamação foi respondida diretamente ao interessado através do e-mail registrado neste site e no sistema do CRF-SP em 21/03/2026.
Atenciosamente,