Não respeitam o contrato, erram e não assumem!!!

Reclamação em réplica

Em réplica

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Campinas - SP

18/04/2018 às 12:19

ID: 34715647

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Sou proprietário de imóvel e a empresa CRIAR IMÓVEIS de Campinas não respeita seu próprio contrato de locação. O meu contrato é o n. ******* e consta que "o aluguel deve ser pago até a EFETIVA desocupação do imóvel e entrega das chaves" e ainda "que o Locatário deverá executar reparos na vistoria de saída no prazo de 10 dias". Não consta nada sobre isenção de aluguel por parte do Locatário durante o período de 10 dias de reparos. Qualquer contrato de imobiliárias consta que a EFETIVA entrega das chaves e fim do contrato ocorre somente quando for dado o aceite final do imóvel, sendo emitido o Laudo de Entrega do Imóvel. O que é óbvio, pois se o a vistoria de saída diverge da vistoria de entrada é porque o dano foi causado pelo Locatário, logo, cabe a este o ônus de reparo de de pagto de aluguel.
Acontece que a CRIAR errou isentando o Locatário de pagar os 10 dias de aluguel, finalizando o contrato em 13/Mar (data da 1a vistoria de saída apontando reparos) e não em 23/Mar que seria a data correta (data de aceite do imóvel e emitido Laudo Final de Vistoria).
Não o bastante, sonegaram a entrega do Laudo de Vistoria ao Locador, dizendo que o documento extraviou.
NÃO RECOMENDO ESSA IMOBILIÁRIA EM CAMPINAS!!

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Resposta da empresa

24/04/2018 às 16:37

A CRIAR respeita o contrato que elabora e segue a lei do inquilinato para bem orientar os seus clientes. Nesse sentido esclarece que recebeu as chaves do imóvel e cumprindo o seu dever elaborou o laudo de vistoria na companhia do locador e locatário. Após a vistoria de saída, desocupação e entrega das chaves uma cópia da chave foi entregue para que o locatário executasse alguns reparos que foram realizados. Orientamos ao locador que na hipótese dos reparos não serem executados, o locador poderia retirar as chaves, executar os itens e cobrar judicialmente através do nosso departamento jurídico. Contudo, o locador pediu que fosse cobrado o aluguel pelo período de 10 dias em que a cópia da ******* em poder do locatário. Nosso dever foi orientar no sentido de que não caberia cobrança de aluguel no dito período porque a posse do imóvel já estava com o locador. No entanto, se o locador quiser que seja feita a cobrança a CRIAR estará colocando o departamento jurídico à inteira disposição do locador, que deverá assumir as consequências judiciais, se o Poder Judiciário negar o seu pedido. A CRIAR IMÓVEIS não isentou o locatário de nenhum pagamento, apenas informou o locador que não existe cobrança de aluguel após a desocupação do imóvel e entrega das chaves.
Pedimos licença ainda para retransmitir a mensagem que enviamos para o locador:

Em atendimento a consulta levada a efeito e considerando o inconformismo do locador, se faz necessário esclarecer que a Lei do Inquilinato determina que o Locador receba as chaves do imóvel e a respectiva posse, quando entregue pelo locatário, sob pena de o Locatário promover o ajuizamento da ação de consignação de entrega das chaves, o que compele o locador no pagamento de custas e honorários. Logo, a Criar agiu corretamente e em consonância com a Lei do Inquilinato em ter recebido a posse e as chaves do imóvel entregando o recibo.
Segue-se que com a entrega da posse e chaves é feita a vistoria no imóvel e apontando-se a necessidade de execução dos reparos, uma cópia da ******* para que o locatário execute os reparos. Vê-se que o locatário não tem nesse momento a posse que tinha, mas apenas uma cópia de chave para executar o que necessário for.
Muito bem, não sendo executado o reparo o locador poderá fazê-lo e mediante a apresentação das notas fiscais e laudo de vistoria inicial e laudo de vistoria final poderá ingressar com a ação de cobrança contra o locatário e o fiador.
O entendimento do locador no sentido de que tem direito a recebimento do aluguel após a entrega da posse e da chave não é correto, porque o aluguel é obrigação decorrente da posse e esta lhe foi devolvida quando da entrega das chaves.Não se confunde posse do imóvel em virtude da disponibilidade da cópia das chaves.
É importante que o locador saiba que mesmo estando o locatário com uma cópia da chaves, a posse direta do imóvel já é do locador, que pode a partir daí visitar o imóvel e colocá-lo para nova locação.
Contudo, se o imóvel se mostrar imprestável para celebração de nova locação ou caso não tenha condições de ser mostrado ou anunciado para nova locação, em virtude dos danos causados pelo inquilino, o locador poderá também exigir o recebimento dos lucros cessantes, desde que consiga provar que tinha pessoas interessadas na locação e que esta não foi possível em virtude do estado do imóvel.
Diante do exposto esperamos ter esclarecido que após a entrega das chaves e realizada a vistoria final, cessa a obrigação de pagamento de aluguel podendo o locador exigir o recebimento dos lucros cessantes, desde que tenha a prova como acima dissemos.

Por fim a CRIAR IMÓVEIS notifica que a presente reclamação seja retirada e que não medirá esforços em buscar a reparação dos danos que advir da conduta do cliente, porque despidas de qualquer apoio jurídico.
Att.

CRIAR IMÓVEIS

Réplica do consumidor

24/04/2018 às 17:50

Interessante que a imobiliária CRIAR não cita DATAS???? Não cita 1a e 2a vistorias, etc....??? Só por ai já dá para perceber sua transparência com o caso!!!!!

A imobiliária CRIAR (CNPJ 61.*******.*******/*******64 de razão social SRG Negócios imobiliários LTDA), FALTA COM A VERDADE quanto afirma que recebeu as chaves do imóvel e cumprindo o seu dever elaborou o laudo de vistoria na companhia do locador e locatário. Eu NÃO estava presente na criação do Laudo. Estive presente na 1a vistoria (15/03) e na 2a vistoria (23/05). A 1a foram apontadas divergências e na 2a foi aceita a entrega do imóvel, a posse, Locatário entregou as chaves ao Locador na presença do Vistoriador Miro da CRIAR. Porque o contrato de Locação e/ou Prestação de Serviços da CRIAR não diz que o Locatário ficará isento do pagamento de aluguel durante os 10 dias de reparo do imóvel???

A imobiliária CRIAR não poderia ter encerrado o contrato de aluguel na 1a vistoria (como diz ter feito) em 15/03, uma vez que existiam divergências em relação a vistoria de entrada. Foram danos causados pelo Locatário e penalizou o Locador erroneamente. Deveria ter mantido o contrato até a efetiva entrega do imóvel, que ocorreu na 2a vistoria em 23/03. Momento este que o Locatário entregou as chaves ao Locador.

O Locatário deixou as chaves na imobiliária para fazerem a 1a vistoria de saída. Nem precisava, pois o mesmo participou das duas vistorias. Isto não caracteriza que a posse o imóvel foi repassada ao Locador/Imobiliária encerrando o contrato, pois ainda seria realizada a vistoria de saída!!! O fato da CRIAR ter dado uma copia da chave (o que não é verdade, pois eu só tenho 1 cópia e deveriam haver 2 então, original e cópia) não muda a posse que é do Locatário. Também, em nenhum momento a CRIAR me avisou que estava de posse do imóvel, das chaves e encerrando o contrato!!! Nessa teoria, nenhum inquilino entrega/repara o imóvel nos últimos 30 dias de saída, já que pode ficar mais 10 dias reparando o imóvel sem pagar aluguel???

O contrato que possuo com a NEXT (e outras imobiliárias) diz Até que o Laudo de Vistoria Final ateste estar o imóvel da forma como foi recebido pelo Locatário e constante no Laudo de Vistoria de Inicial, o Locatário será responsável pelo pagamento do valor do aluguel e demais encargos locatícios do período utilizado para os reparos, mesmo que, para tanto, tenha o Locatário entregue as chaves na Administradora.. Fica aqui a dica para a CRIAR melhorar seus serviços dentro do padrão do mercado!!!

Quanto ao valor que acredito ter direito a receber, vou acionar a CRIAR judicialmente com todos os e-mails e documentos que possuo, mesmo vocês sonegando a entrega do documento da 2a Vistoria de Saída que assinei dia 23/03!!! Isto é fato, nem que eu gaste mais do que tenho a receber. Não cabe acionar o inquilino que fez sua parte exclusiva de reparar o danos entre 1a e 2a vistoria. Quem se beneficiou com a situação pouco importa, a questão é quem me prejudicou sem assumir que errou! Deixemos para o juiz decidir com base nos documentos datados que possuo...

Por fim, NÃO RECOMENDO ESSA IMOBILIÁRIA A NINGUÉM!!!

Réplica da empresa

30/04/2018 às 09:57

1.- Sr. Locador, estamos aguardando o seu comparecimento em nosso escritório a fim de outorgar instrumento de procuração para ingresso da ação contra o ex-locatário para pagamento do aluguel de 10 (dez) dias que V. S entende devido e que a CRIAR em momento algum dispensou o ex-locatário de fazer o pagamento.

2.- A CRIAR notifica V. S a retirar a indevida e injusta reclamação do site reclame aqui no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas, sob pena de ingressar com a competente ação em face de V. S.

Att.

CRIAR IMÓVEIS

Réplica do consumidor

02/05/2018 às 10:20

1.- Me envie por e-mail o documento que estabelece, entre Locatária e Imobiliária CRIAR, a entrega das chaves, a posse do imóvel e o encerramento do contrato. Assim que receber, analiso e me pronuncio através deste canal.

2.: O registro neste site é exclusivamente para auxiliar futuros consumidores, sendo este o propósito do Reclame Aqui. A reclamação é devida, justa e verdadeira com base nos fatos, nos documentos que possuo e na tentativa prévia de acordo que busquei junto à CRIAR antes de vir ao RA. Dei a oportunidade à CRIAR para realizar o pagamento dos 10 dias restantes conforme rege o contrato, que não isenta o Locatário do pagamento durante a reforma de 10 dias. Não foram pequenas reformas nos 10 dias, uma delas foi pintar *******% do interior do imóvel de 200m2. Todo contrato encerra sua vigência quando o imóvel é devolvido nas mesmas condições que lhe foi entregue, fato ocorrido apenas em 23/mar (2a vistoria). Antes desta data, em momento algum a CRIAR me deu as chaves do imóvel ou transferiu a posse ao Locador. Caso a CRIAR realize o pagamento dos 10 dias ao Locador (cerca de R$ 1.*******) em cumprimento ao contrato darei o caso por encerrado e reavalio o pedido de retirada.

Réplica da empresa

11/05/2018 às 16:12

Em atendimento a ******* cópia do recibo de chaves e nos disponibilizamos para receber a procuração e ajuizar a ação de acordo com a vontade do cliente. Justificamos a demora na resposta, em virtude do afastamento da funcionária por motivos de saúde.
Reiteramos a exclusão da injusta reclamação da empresa neste site.

Réplica do consumidor

11/05/2018 às 20:38

Boa noite! Acuso recebimento do recibo citado em meu email, obrigado!
Para que os consumidores avaliem se é justa ou injusta minha reclamação, cito o tal recibo:
- recibo datado em 13/3, constando 1a vistoria de saída a realizar-se em 15/3 (o q ocorreu e estive presente);
- recibo tem apenas assinatura do Locatário, sem logo da CRIAR(concluo que o Locatário foi quem fez o recibo);
- consta parágrafo dizendo que a partir da data do recibo *******Locador recebe a posse do imovel;
- ultimo parágrafo consta ... após o laudo de vistoria final... estando tudo a contento estarei recebendo do Locador a recisao do contrato

Minhas conclusoes:
- a imobiliaria se sujeitou a receber documento feito pelo Locatário, condições colocadas por ele, sem logo da Criar;
- não deu ciência do recibo ao Locador, somente agora , quase 2 meses após
- 2a e última vistoria foi realizada em 23/3, data que ficou tudo a contento.

É inacreditável que a Criar trabalhe dessa forma e ainda ache que a reclamação é injusta!!! Tenho mais 4 imobiliarias trabalhando pra mim e todas concordam com meus argumentos!!! Sugiro que a Criar coloquem aqui a cronologia de datas dos fatos também, pois nada divergem das afirmadaspor mim e documentos que possuo como prova.
Se a data a contento foi 23/3 (2a vistoria), conforme recibo, então a recisao é nessa data e não dia 13/3 qdo entregou a chave e nem a 1a vistoria havia sido feita ainda, ocorrida dia 15/3!!!
O meu relato serve de advertência para consumidores ficarem atentos, apenas isso!!!
A reclamação é *******% justa, LAMENTÁVEL e aqui continuará!!! Salvo se quiserem amigavelmente comparecer ao juizado de pequenas causas para ver quem está com a razão!!! Se o mediador der razão a Criar eu retiro a reclamação aqui no mesmo dia!!!

Réplica da empresa

21/06/2018 às 17:01

A Criar Imóveis colocou o departamento jurídico à disposição para que o cliente reivindicasse o que entende de direito diretamente com o locatário.
Nada mais é possível fazer se o próprio locador não demonstra interesse .
Esse reclamante não é locador no contrato de locação e também não assinou com a Criar o contrato de prestação de serviços.

Réplica do consumidor

22/06/2018 às 16:07

O Site ReclameAqui é voltado para que consumidores avaliem produtos e serviços de empresas. Nesse sentido, minha resposta de réplica vai para os consumidores analisarem e formarem sua própria opinião sobre a conduta da CRIAR.

1 - Vc utilizaria o jurídico de uma imobiliária que Adm mal a locação de seu imóvel, encerrando contrato qdo o inquilino (Locatário) entregou as chaves para vistoria, devolvendo ao Locatário para reparos, permanecendo este 15 dias em posse do imóvel fazendo os reparos que estragou, sem pagar nada de aluguel e taxas nesses 15 dias, contrariando lei n 12.*******/******* que diz ser dever do locatário entregar o bem nas mesmas condições em que o recebeu??? Claro que não...
2 - Se o locador abriu uma audiência no site LEEGOL do RA, gerando código *******, convocando Carine Francisco Abdallah (CRIAR SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS) a participar de audiência para esclarecer a má Adm do Imóvel, e a CRIAR não aceitou nenhuma das 3 datas propostas, é sinal que a CRIAR tem interesse e argumentos sustentáveis??? Claro que não...
3 - Caro consumidor, seria normal uma imobiliária enviar tantas msgs de respostas a uma reclamação, inclusive afirmando ter enviando documentos ao Locador e agora querer convencer você que o reclamante não é o Locador? Claro que não...

Quanto a sugestão da CRIAR, em impetrar ação contra o Inquilino, saibam que isto nada resolve!! Uma vez dado o contrato por encerrado, fato que a CRIAR fez sem fazer vistoria alguma, não há mais nada a ser cobrado do inquilino a posteriori. Logo, meu prejuízo foi causado pela má Administração da CRIAR, sendo está quem deve por não zelar pelo serviço, contrariando seu Contrato de Prestação de Serviços.

A CRIAR errou e não tem a humildade em assumir seu erro!!! Não aceitaram a audiência com a LEEGOL que fiz, mas logo chegará a intimação judicial via correios, dai veremos diante do juiz quem está com a razão!!!

Faz 30 anos que alugo imóveis e esta foi a 1a vez que me deparei com tal situação, em que a Administradora encerra contrato de locação recebendo chaves do Locatário SEM fazer vistoria. Mais do que isto, devolve as chaves e isenta inquilino de pagar aluguel e taxas enquanto reforma!! LASTIMÁVEL...