Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Barueri - SP

24/02/2021 às 11:48

ID: 120095645

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Fiz a compra de 15 ovos GLZ em Outubro /20 confiando ter a empresa uma boa reputação. Acontece que na primeira entrega os ovos já chegaram 02 quebrados e um trincado e o pior é que depois nenhum dos ovos restantes nasceu. Fiz a reclamação e ai me pediram para pagar um novo frete no valor de $ 73,00 em 14 de janeiro, após o pagamento em 28 de janeiro recebi novos ovos e pasmem vieram novamente quebrados dentro da embalagem. Reclamei e até hoje não me deram mais nenhum retorno. esta empresa não gosta que você reclame do mau serviço que ela presta. E outra coisa nenhum dos ovos da segunda remessa nasceu também . São todos ovos inférteis. Não compre aqui.

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Resposta da empresa

24/02/2021 às 13:52

Olá, conforme nossos termos de compra e garantia, explicamos todos os fatores que fazem que o resultado final do ovo fértil se transforme em pintinhos. Lembre-se que estamos lidando com seres vivos, ainda em processo de formação, e não somente o ovo estar fértil quer dizer que nascerá o pintinhos, se o mesmo não tiver o acompanhamento nos 21 dias de incubação.

Damos garantia em nossos produtos, e temos nosso termo que informa em quais quesitos a garantia vale, e todos detalhes para se ter um bom resultado. Lembrando que o transporte é feito por empresa terceirizada, que é os Correios, e infelizmente não temos como controlar a qualidade do mesmo.

Estamos a disposição para efetuar uma nova reposição para o senhor, basta nos procurar para que agendemos a mesma.

Segue abaixo nosso termo de garantia:

DO OBJETO
Cláusula 1- São objetos do presente pacto: a comercialização de instrumentos destinados ao exercício da avicultura; a venda de ovos férteis e das próprias chocadeiras, onde tais eclodirão;.

DO CONSENTIMENTO
Cláusula 2- ao efetuar a compra, no sítio eletrônico do contratado, presume-se que o contratante, está ciente e de acordo, com os termos deste trato, salvo previsão em contrário.

DO PRAZO PARA ENTREGA
Cláusula 3- o contratado se compromete a entregar os ovos, no prazo de até 30 dias corridos.
Parágrafo único- O PRAZO REFERIDO NO CAPUT PODERÁ SER AMPLIADO, MEDIANTE PRÉVIO AVISO AO CONTRATANTE.

DO TRANSPORTE
Cláusula 4- os ovos poderão ser retirados no endereço do CONTRATADO, ou enviados ao CONTRATANTE mediante transportadores.
Parágrafo 1- O CONTRATADO SE RESPONSABILIZA PELO DESLOCAMENTO, ATÉ O INSTANTE DA POSTAGEM. APÓS, A RESPONSABILIDADE CORRE POR CONTA DO TRANSPORTADOR.
Parágrafo 2- cumpre salientar, que a taxa de eclosão dos ovos depende do adequado transporte e do bom manejo durante a incubação.
Parágrafo 3-entende-se, por transporte adequado, aquele que se atenta a informação trazida pela fita, a qual sinaliza que o produto é frágil e assim, procura manusear a embalagem, com o devido cuidado, de modo a minimizar os impactos.

DA EMBALAGEM
Cláusula 5- o contratado procura embalar os ovos com todo zelo possível, de modo a garantir que ele chegará fértil até o contratante.
Parágrafo único- o artefato mencionado no caput é envolto em plástico bolha e posicionado em camarina. Essa, por sua vez, é disposta em caixa de isopor, lacrada com fitas indicativas de que o produto é frágil.

DO MANEJO
Cláusula 6- tem-se, como bom manejo, a regulação e manutenção da temperatura e da umidade da chocadeira, a troca dos gases em seu interior, a assepsia correta antes e após cada chocada, bem como a viragem dos ovos, a partir do 4 até o 18 dia.

DA GARANTIA
Cláusula 7- POR CONTA DOS FATORES DE ECLOSÃO, NÃO DEPENDEREM DO CONTRATADO, TAL GARANTE A FERTILIZAÇÃO (GALA) DOS OVOS, EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
Parágrafo 1- o percentual consignado no caput é assegurado, a partir dos seguintes aspectos: monitoramento frequente da saúde dos animais, preocupação com o seu bem-estar, higienização constante das baias em que eles ficam, colocação de um galo para cada 5 a 10 galinhas, de acordo com a raça e peso de tais, ração devidamente balanceada e vacinação em dia.

DA REPOSIÇÃO
Cláusula 8- caso a gala seja aquém do percentual citado na cláusula retro, nos termos do art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de um vício oculto, o contratante terá o prazo de 30 dias, contados da detecção do defeito, para contactar com o contratado.
Parágrafo 1- na sequência, o contratado se compromete a realizar a reposição dos ovos, de modo a atingir o percentual garantido, SE O CONTRATANTE COMPROVAR O ADEQUADO MANEJO E TRANSPORTE, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE OVOSCOPIA ATÉ 10 DIA DE INCUBAÇÃO, COM RESULTADO NÃO GALADO.
Parágrafo 2- NO CASO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, O CONTRATANTE DEVERÁ RETIRAR OS OVOS NO ENDEREÇO DO CONTRATADO. CASO CONTRÁRIO, O PRIMEIRO TERÁ QUE ARCAR COM O FRETE.
Parágrafo 3-, POR SE TRATAR DE VENDA DE SERES VIVOS, O CONTRATADO SE COMPROMENTE A REALIZAR A REPOSIÇÃO DOS OVOS EM ATÉ 45 DIAS CORRIDOS.
Parágrafo 4- NÃO OCORRENDO A REPOSIÇÃO, NO PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR, O CONTRATANTE PODERÁ EXIGIR, ALTERNATIVAMENTE E, A SUA ESCOLHA, NO PRAZO DE ATÉ ******* DIAS CORRIDOS A:
I-substituição do ovo por outro, da mesma espécie e em perfeitas condições;

II-a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, segundo os índices da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais;

III-o abatimento proporcional do preço.
Parágrafo 5- CASO O CONTRATANTE CONCORDE COM TAL PRAZO, O CONTRATADO SOLICITA QUE O PRIMEIRO FAÇA A ANUÊNCIA EXPRESSAMENTE.
Parágrafo 6- Tendo o contratante optado pela alternativa do inciso I, do 4 desta cláusula, e não sendo possível a substituição do ovo, poderá haver a permuta, por outro de espécie diversa, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III, do 4 desta cláusula.
Cláusula 9- o contratado também se compromete a, realizar a reposição dos ovos, EM ATÉ 45 dias CORRIDOS, quando eles chegarem danificados, ao destino, em razão de não terem sido embalados, na forma do parágrafo único, da cláusula 4.
Parágrafo único- na hipótese trazida pelo caput, o contratado arcará com o frete.

DA RESCISÃO
Cláusula 10- este acordo poderá ser rescindido, mediante a manifestação de vontade do contratante, quando:
I-ocorrida a hipótese prevista no inciso II, do 4, da cláusula 8;

II- em caso de descumprimento do disposto no parágrafo único da cláusula 3.
Cláusula 11- o ajuste também poderá ser rescindido, por iniciativa do contratado, quando lhe faltar ovos da raça escolhida, pelo contratante.
Parágrafo único- nessa hipótese, cabe ao contratado devolver imediatamente a quantia paga pelo contratante.

DO FORO
Cláusula 12- para dirimir eventuais litígios, as partes elegem o foro da comarca e Tarumirim/MG.

Por ser a expressão da mais pura verdade, as partes manifestam a concordância com este instrumento.


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Consideração final do consumidor

21/09/2021 às 08:58

deixou a desejar muito o produto entregue

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4

Consideração final da empresa

21/09/2021 às 17:41

Olá meu amigo, se precisar de ajuda nas incubacoes, nos avise, o problema pode estar na chocadeira ou no processo, não recebemos a ovoscopia comprovando a infertilidade dos ovos.

Estamos a disposição.