Venda de Produto Não Irregular e Propaganda enganosa

Não resolvido
Suzano - SP
17/06/2019 às 10:26
ID: 92474481
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei o o Termometro para avaliação de IBUTG, que constava no site da Fabricante que atendia completamente TODAS AS NORMAS, no entanto quando utilizei o equipamento em um trabalho, fui questionado sobre o aparelho, e evidenciei que o equipamento não atendia, ainda que se trata de um aparelho caro. Entrei em contato com a empresa, me falaram que para corrigir e não me sentir "[Editado pelo Reclame Aqui]", precisaria enviar o aparelho custeando envio e tudo mais, e ainda pagar uma diferença de R$ *******,00 para então receber o aparelho correto.
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Resposta da empresa
17/06/2019 às 10:56
Prezado Fernando, bom dia.
Você pode informar o número do pedido e o nome de sua empresa para que possamos rastrear esta demanda em nosso sistema? Assim entraremos em contato para resolver teu problema.
Em paralelo, peço que informe qual modelo e geração de equipamento se trata.
Fico no aguardo.
Réplica do consumidor
17/06/2019 às 11:11
Bom dia, o equipamento comprado foi um PROTEMP - 2, que não tem a disponibilização bulbo úmido. A aquisição do equipamento foi por Intermédio da SKILL-TEC, e o número do pedido/orçamento: *******.*******
Réplica da empresa
17/06/2019 às 14:13
Prezado Fernando,
Qual foi a data de aquisição do equipamento?
O Protemp 2, de segunda geração, foi desenvolvido para atender a NHO 06 que estava em vigência da época. No final de ******* houve atualização desta norma, portanto a Criffer como fabricante, atualizou os modelo para atender aos novos requisitos. Hoje possuímos dois modelos em conformidade, sendo eles o Protemp 3 e Protemp 4.
Aproveito para informar que a Criffer não possui filiais, e sim revendedores independentes. A SkillTech é uma delas e todo processo de negociação/compra é de responsabilidade da revenda.
Sugiro que você entre em contato com a SkillTech para que o problema seja solucionado.
A equipe da Criffer fica à disposição para maiores questionamentos.
Réplica do consumidor
17/06/2019 às 14:29
No Site de vocês, citava bem claramente que atendia todas as normas, e inclusive no visor do equipamento fala claramente IBUTG interno e Externo, porém não tem como dar esses valores, uma vez que precisa do valor de bulbo úmido, e o aparelho não tem isso. Vocês fabricaram o produto e o colocaram no mercado para venda. Se trata de um aparelho que não tem respaldo normativo.
Réplica da empresa
17/06/2019 às 15:11
Fernando, boa tarde.
Você pode confirmar a data da compra?
Como falei anteriormente, o equipamento atendia a norma que estava em vigência na época. Ele apresenta o cálculo de IBUTG interno e externo pois a temperatura de bulbo úmido é obtido por meio de interação entre os sensores de temperatura e umidade do equipamento, recurso aceito pela antiga norma.
Você entrou em contato com a SkillTech ou com a Criffer?
Caso tenha entrado em contato com a Criffer, é procedimento normal oferecemos a base de troca, onde o equipamento usado entra no negócio para aquisição de outro.
Me mantenho à disposição.
Réplica do consumidor
17/06/2019 às 21:35
Comprei o equipamento em *******, e nunca havia usado para perícia, e sim para aula mostrando os gráficos. Quando precisei usar para perícia deu errado. A citação a qual questiono é a NR 15, que sobrepõe qualquer outra instrução normativa (NHO) a qual está se referindo, uma vez que a NR se trata de uma lei federal, e que em momento algum cita a substituição do tal sistema do bulbo úmido, e já está vigente a muito mais que 2 anos. Lembrando da citação no SITE que atendia perfeitamente todas as normas.
Entrei em contato com a Criffer, falei diretamente com o Leonardo, e achei um absurdo a forma de reparação do dano pela venda de um equipamento que não atende a legislação. Na oportunidade ainda disse da troca para não me sentir prejudicado, no caso mais prejudicado né, utilizei o equipamento e tive um impugnação do laudo e precisei locar de outra marca para poder refazer a perícia, isso sim é ser enganado.
Réplica da empresa
18/06/2019 às 08:39
Prezado Fernando, bom dia.
Quando você adquiriu o equipamento a NHO 06 antiga ainda era válida, portanto o Protemp 2 atendia aos requisitos vigentes.
Você pode indicar o item da NR 15 que comprove a não conformidade do equipamento?
O Anexo 3 da NR 15 fala sobre bulbo úmido mas não como este valor é concebido.
Como falei anteriormente, o equipamento Protemp 2 apesar de não possuir o sensor de bulbo úmido, apresenta esta temperatura a partir de uma iteração entre o sensor de bulbo seco e umidade, método aceito pela antiga NHO 06. A atualização desta norma trouxe requisitos construtivos mínimos sendo eles a presença deste sensor, portanto atualizamos o equipamento para Protemp 3 e Protemp 4.
Me mantenho a disposição.
Réplica do consumidor
18/06/2019 às 13:58
Amigo, O anexo 3 da NR 15, fala claramente de termômetro de bulbo úmido natural. O que existe é um produto fabricado em desconformidade com a norma, colocado em mercado que não serve para os devidos fins como estava em vossa página de anuncio, se tratando de uma propaganda enganosa, a qual eu fui um dos compradores.
Vocês deveriam assumir a falha do equipamento e realizar a troca, ao invés de tentar convencer com argumentos sem embasamento que o aparelho serve para algo, sendo que não serve.
Isso é uma grande falta de respeito com quem compra o aparelho, e não pode usar, ainda mais se tratando de um aparelho caro, e bem específico que não serve para a finalidade a qual é indicado.
Réplica da empresa
19/06/2019 às 17:11
Boa tarde, Fernando.
Talvez não estejamos sendo conclusivos nesta tratativa. Me coloco à disposição pelo e-mail ******* ou pelo telefone ******* ******* *******, procure por Matheus ou Jonathan, para assim demonstrar a conformidade do equipamento.
Consideração final do consumidor
04/05/2023 às 10:18
Não dá, os caras questionaram a normativa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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