Apontamento às respostas de Cris Gomes Imóveis

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

09/09/2021 às 19:34

ID: 129386375

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De início,refuto suas respostas, esclarecendo que não deprecio absolutamente aquilo que desconheço, portanto a desinformação é sua e a falta de esclarecimentos também.
Devo reavivar sua memória a respeito de que a senhora NUNCA está predisposta, ou mesmo alinhada com minhas demandas. A sua toada é equivocada e perde-se em argumentos superficiais. Meus questionamentos nunca foram esclarecidos e, mesmo apelando para um site de reclamação, nada é clarificado.
Todavia, colocar um pesa-papéis nas participações dos condôminos é EXTREMAMENTE vexatório para sua empresa. Suas funções administrativas passaram a ser de uma gestora provisória. Ou devo forçar, novamente, suas langorosas reminiscências de que muito se pagou para Cristina Gomes Imóveis,ainda na época em que a senhora Ângela de Come era síndica,nestes anos de sua gestão e administração e o Condomínio Maria Cristina Atallah, até este momento,continua desfavorecido. Então, por via de algum tipo de dúvida, os seus conhecimentos é que insistem em permanecer na condicionalidade de préstimos a mim e aos demais proprietários. Como a sua empresa elucida,em vista disso,as vicissitudes de uma gestora administradora? Responda-me, por gentileza.
Afirmar que sua administração é vigorosa, é o mesmo que precisar a debilidade de seus serviços prestados ao edifício. A senhora deve estar de reinações comigo e com todas e todos que pagam por um condomínio em perecimento.
É afirmado em sua resposta que há contratos e acompanhamento de serviços. Onde estava, então, o síndico imaginário para que sua administração por excelência atuasse em supostas melhorias? CONTRADITÓRIO E FALACIOSO.
Com relação ao cargo de síndico(a), em Assembleia realizada,na data de 04/09/*******, elegemos o senhor Danilo como síndico e a senhora Rita como subsíndica.
Há muitos problemas a serem resolvidos e, não enxergo sua laboração, diante de uma resposta e posicionamento vaidosos.
Vislumbro que todo Conselho não possue dois pesos e duas medidas e, por isso, persistirei firme no propósito de esclarecer, à régua, todos os atos de sua empresa, promovendo assim a decência do Condomínio Maria Cristina Atallah.

Sem mais,

Luciana Moreira Branco

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Resposta da empresa

17/09/2021 às 13:09

Prezada Sra. Luciana,

É sempre um prazer poder esclarecer seus questionamentos.

Isso nos auxilia na tarefa de informar outros condôminos que, eventualmente, assim como a senhora, também não conseguem participar das assembléias e dos assuntos cotidianos do Condomínio Maria Cristina Atallah.

Queremos registrar que estamos sempre à disposição para analisar e responder as dúvidas que nos traz, sempre muito pertinentes.

Todavia, não conseguimos entender as reivindicações desta nova reclamação.

Conforme conseguimos apurar, o conteúdo aqui despejado é o mesmo da Réplica da Reclamação 10/08/******* às 19:09 ID: 127926277.

Como já dispensamos a devida atenção ao exato conteúdo exposto na reclamação acima, nos parecendo se tratar de um lapso de sua parte no momento de manusear as ferramentas do site, queremos pedir que consulte a resposta que apresentamos na outra reclamação [são cinco de sua unidade até este momento, mas através deste link (clique aqui) conseguirá identificar de qual delas estamos a nos referir].

Aproveitamos o ensejo para lembrar que há regras previstas em lei (especialmente no Código Civil), na Convenção Condominial e no Regimento Interno do Condomínio Maria Cristina Atallah, que devem ser seguidas rigorosamente para que todos os atos e decisões sejam revestidas de legalidade.

Por mais que tenhamos profunda estima pela senhora e suas reivindicações sejam sempre muito racionais e lúcidas, não cabe a uma Administradora se avocar do direito de tomar e executar decisões sem autorização do síndico e sem respeitar democraticamente a opinião da maioria dos condôminos.

Oportuno pontuar ainda que alguns assuntos não dizem respeito à coletividade condominial, não podendo ser resolvidos por esta Administradora.

Exemplo disso, podemos citar, quando houve rumores de que haveria morador do Condomínio Maria Cristina Atallah que, em atitude irresponsável, estaria deixando familiar idoso sozinho no apartamento por longas horas do dia e sem qualquer tipo de acompanhamento, assistência e alimentação.

Como não conseguimos confirmar a veracidade de tal informação, nada pudemos fazer, pois não sabíamos nem de quem se tratava, sendo que, de todo modo, as pessoas que ocasionalmente tomassem conhecimento do assunto deveriam comunicá-lo às autoridades públicas competentes.

Repetimos, à Administradora não cabe tomar decisões de nenhuma espécie, apenas auxiliar o síndico no exercício das atividades cotidianas do edifício, orientando-o sobre os aspectos legais e dando-lhe suporte às atividades administrativas, tais como: contabilização de receitas e despesas, elaboração de folha de pagamento e realização dos pagamentos, emissão de boletos de pagamento das cotas condominiais, confecção da pasta de prestação de contas mensal, assessoramento pré e pós assembléias gerais, emissão de circulares, multas e advertências, orientação sobre a Convenção do Condomínio, sobre Regulamento Interno, etc.

Por fim, corrigindo sua informação, esclarecemos que a eleição para novo síndico ocorreu em 15/09/2.

Vemos com muita empatia o seu propósito de promover a decência do Condomínio Maria Cristina Atallah e queremos que continue contando com nossos préstimos nessa grandiosa empreitada.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas e agradecemos novamente por esta oportunidade.

Réplica do consumidor

17/09/2021 às 16:56

Se sua empresa posta uma réplica que é factualmente imprecisa ou contém acusações [Editado pelo Reclame Aqui] sobre um cliente,fica evidenciado seu descomprometimento com ética e disciplina, já que minhas explanações são referências à sua conduta profissional e nada mais.
Além disso, sua superficialidade em tentar justificar sua administração e gestão, como sendo eficazes só contribuem com uma demonstração explícita de descaso e ofensa ao seu registro no CRECI de São Paulo.
Só tenho a reforçar que, qualquer tipo de empresa tem por obrigação respeitar a profissão representada e, principalmente, os clientes que são a alavanca para a reputação da mesma.

Réplica da empresa

21/09/2021 às 12:58

Prezada Sra. Luciana,

Ficamos felizes por mais esta oportunidade em tentar esclarecer suas dúvidas.

Se puder nos auxiliar, gostaríamos que nos explicasse melhor em que parte de nossa resposta fomos imprecisos.

Pontuamos que em nossa manifestação não há qualquer acusação sobre quem quer que seja.

Infelizmente não pudemos deixar de observar um padrão inusitado em suas reclamações.

Somente a senhora e sua irmã, que pertencem a mesma unidade do Condomínio Maria Cristina Atallah, têm queixas sobre nossa administração.

Tal circunstância, aliada ao fato de que todas as 5 reclamações que existem em nome de nossa administradora foram formuladas unicamente por vocês, um único apartamento, e que o conteúdo dessas reclamações possuem contornos inegavelmente de cunho pessoal, demonstrações de insatisfação sem qualquer fundamento, com raciocínios prolixos e descuidados, nos leva à inequívoca conclusão de que a senhora e sua irmã não pretendem fazer qualquer crítica visando promover melhorias no Condomínio Maria Cristina Atallah ou mesmo obter qualquer solução, resposta ou esclarecimento sobre nossos serviços.

Nesse contexto, visando harmonizar relações e pacificar conflitos, gostaríamos de solicitar que eventuais reclamações sejam apresentadas de forma mais objetiva, com menos adjetivos desqualificadores, indicando fatos e não narrativas, informando datas e nomes com precisão.

Informamos por fim que na assembléia última realizada em 15/09/21, foram eleitos como síndico e subsíndico os Srs. Danilo Tourounoglou Cardoso e Rita Bomfim Fiori, proprietários das unidades 08 e 11.



Considerando nossos esclarecimentos anteriores sobre os papéis que desempenham cada sujeito dentro de um condomínio (síndico, subsíndico e administradora), solicitamos que eventuais reivindicações relacionadas ao dia a dia do Condomínio Maria Cristina Atallah sejam direcionadas primeiramente ao síndico Sr. XXXX, para que as providências necessárias sejam tomadas de acordo com os trâmites apropriados.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas e agradecemos novamente por esta oportunidade.

Réplica do consumidor

21/09/2021 às 14:30

Mais uma vez, devo reafirmar que a empresa só descobre o que faz de melhor onde reside sua fraqueza e, no caso de Cris Gomes Imóveis e/ou Cris Gomes Negócios Imobiliários, a frouxidão de sua administração com o Condomínio Maria Cristina Atallah acha-se desde o início de sua contratação. Creio que a prolixidade é inerente à administração e gestão da imobiliária citada, porque minhas palavras, meu posicionamento são recursos legítimos quando se trata de exigir comprometimento e ética por parte da administradora/gestora. Se isso é ser pessoal, então devo concluir que mais uma falha persiste e nada é colocado à prova de querer beneficiar o Condomínio em questão.

De mais a mais, a sócia-proprietária Cristina Gomes é quem sabe destilar acusações veladas contra minha família. Eu me estabeleço no nível da civilidade e respeito enquanto a administradora não age com discrição e ética. Sendo assim, não devo dispor de provas nesta plataforma. O que cabe a mim e a minha irmã já estão sendo articuladas, legalmente,em defesa de nossa honra, dignidade e bem-estar.

Quanto aos demais proprietários do Condomínio Maria Cristina, devo informar-lhe que são muitos os que,também,como eu e minha querida irmã, estão insatisfeitos com a falta de probidade da empresa Cris Gomes Imóveis e/ou Cris Gomes Negócios Imobiliários Ltda. Cada um tem a liberdade de se expressar ou não, dentro de conveniências e valores.Não cabe a mim analisar.

São muitas as provações, então devo registrar aqui, novamente, que elas existem e,que a empresa ainda e,tardiamente,não realizou nada de substancial no edifício Maria Cristina Atallah.
Se o estabelecimento imobiliária quer provas, é só visitar o prédio e obterá todas as respostas e, principalmente, a legitimidade de minhas reclamações.

Quanto às sócias- proprietárias, não possuo relações pessoais e, pelo pouco que já argumentei com elas sobre meu patrimônio, estas agem com extrema falta de respeito e ética . E,claro, informações dúbias. PROVAS? Tenho às pilhas. Em todo caso, aprecio as explanações,de quem replicou,aqui registradas, para que atuais e futuros clientes possam analisar o posicionamento de ambas as partes.