Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

23/08/2021 às 09:57

ID: 128510195

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Sra. Cristina Gomes da Silva

Solicito esclarecimentos sobre seu registro no CRECI de São Paulo. Em seu site imobiliário consta sua inscrição física. Mas, sua empresa não é jurídica? Como leiga que sou, poderia me elucidar tal situação cadastral? Sua empresa imobiliária está sob um registro físico (autônomo), porém não há a necessidade de emitir o CRECI jurídico? Seu CNPJ existe desde *******. Então como fica essa confusão de registros? Afinal,há a necessidade de qual CRECI? Físico ou jurídico para se abrir uma imobiliária? Sua empresa possui CRECI jurídico? Elucide esta situação e as demais pertinentes às benfeitorias não realizadas do edifício que a senhora administra e gere. Como consumidora sinto-me [Editado pelo Reclame Aqui]. Paga-se condomínio para quê? Onde está o valor pago para o AVCB? Consultei o site https://**************&tipo=
NÃO HÁ REGISTRO DE VISTORIA ( notório para quem reside no Maria Cristina Atallah).
A sra não responde a meus e-mails e solicitações, então venho nesta plataforma questionar o que não é exposto e explicado a mim e aos condôminos do edifício Maria Cristina Atallah.

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Resposta da empresa

09/09/2021 às 13:15

Prezada Luciana,

Agradecemos pela sua mensagem.

As críticas contidas em sua mensagem são, na verdade, fruto de desinformação, sendo esta uma ótima oportunidade de esclarecimento.

E de antemão queremos reforçar que, mesmo para os proprietários que não participam da coletividade condominial e das tomadas de decisões nas assembléias que são realizadas, estamos sempre à disposição de todos os condôminos através dos meios de contato e-mail: ******* e celular/whatssapp*******.

Lembrando que condôminos participativos e interessados fazem toda a diferença na vida condominial.

Todas as suas inúmeras mensagens sempre foram respondidas. Continuarão sendo, naturalmente. Mas reforçamos sobre a importância de se fazer presente na vida da coletividade condominial, participando e votando nas assembléias pessoalmente ou através de procurador habilitado.

Mensalmente prestamos contas de todo o trabalho desenvolvido e de toda a gestão financeira do Condomínio Edifício Maria Christina Atallah através dos relatórios analíticos que acompanham o boleto das contribuições condominiais, mediante as pastas/livros contábeis a todo tempo disponíveis e também através das assembléias periodicamente realizadas.

Aparentemente não é de conhecimento da senhora, mas importante informar que o Condomínio Maria Cristina Atallah não possui síndico desde janeiro de *******.

Desde essa data não há condôminos que preencham os requisitos do Código Civil, interessados em assumir o cargo. Um cenário indesejado, mas infelizmente muito comum.

E sem prejuízo de estendermos o contato pelos canais acima indicados, gostaria de saber se a senhora ou alguém de sua unidade possui interesse em se candidatar ao cargo. Aguardo sua resposta.

Prosseguindo, segundo a lei, cabe ao síndico tomar decisões administrativas relacionadas ao condomínio, com lastro nas decisões tomadas em assembléia de moradores.

À Administradora não cabe tomar decisões de nenhuma espécie, apenas auxiliar o síndico no exercício das atividades cotidianas do edifício, orientando-o sobre os aspectos legais e dando-lhe suporte às atividades administrativas, tais como: contabilização de receitas e despesas, elaboração de folha de pagamento e realização dos pagamentos, emissão de boletos de pagamento das cotas condominiais, confecção da pasta de prestação de contas mensal, assessoramento pré e pós assembléias gerais, emissão de circulares, multas e advertências, orientação sobre a Convenção do Condomínio, sobre Regulamento Interno, etc.

Feitos esses esclarecimentos, o Condomínio Cristina Atallah está sendo rigorosamente administrado segundo os critérios esperados.

Entretanto, a ausência de interessados em assumir o cargo de síndico não colabora para uma gestão de excelência.

Um condomínio em que as pessoas não comparecem às assembléias (como a que ocorreu em 07/02/*******, em que nenhum morador compareceu), não participam e não demonstram interesse está fadado a enfrentar dificuldades de toda a espécie.

Cumpre esclarecer ainda que o Condomínio contratou serviço de empresa terceirizada (R&C Consultoria) para a obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Estamos acompanhando a execução de tais serviços e diante da pandemia, o setor responsável da Prefeitura Municipal de São Paulo manteve-se sem atendimento na maior parte da quarentena decretada pelos nossos gestores públicos.

Estamos devidamente registrados perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci *******-J), Receita Federal (CNPJ 38.*******.*******/*******30) e Jucesp (NIRE*******).

Estamos sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

A participação e o interesse genuíno dos moradores de um condomínio são imprescindíveis para uma boa gestão administrativa e para a arte de se bem viver em coletividade.

Diante do extemporâneo, mas ainda assim, importante, interesse demonstrado, esperamos poder contar com a senhora ou alguém de sua unidade para se candidatar ao cardo de síndico do condomínio.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas e agradecemos por esta oportunidade.

Consideração final do consumidor

09/09/2021 às 19:23

Péssimo.

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Nota do atendimento

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