Péssima administração e gerência da empresa Cris Gomes Imóveis

Não resolvido
São Paulo - SP
10/08/2021 às 19:09
ID: 127926277
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesO foco da presente reclamação se restringe à administração e gerência da empresa Cris Gomes Imóveis.
Quando existe plano de manutenção e inspeções de edifícios ou documentos legalmente previstos, com idêntica finalidade, que estabeleça regras relativas à realização de atividades com vista à conservação de prédios , deve a empresa de administração praticar todos os atos necessários ao seu cumprimento. Pois bem. É de tal maneira que me posiciono contra a atual Administração por conta do descaso a esses preceitos citados acima.
O Condomínio Maria Cristina Atallah está se deteriorando fisicamente e moralmente. Eu, como proprietária de um dos apartamentos, não vejo no âmbito das competências, a empresa citada,corroborando para mudar tal cenário.
Não há obras de beneficiação,que, realmente, destinem-se a manter uma edificação segura. Digo isto, porque um dos maiores riscos são as estruturas antigas comprometidas pelo tempo, sem quaisquer obras de restauro e reparação. Outro gravíssimo problema é a falta de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Serviço este pago pelos condôminos e não realizado. Ou seja, moradores correm risco de [Editado pelo Reclame Aqui].
Conservação ordinária de um condomínio qualquer um faz. Então, pergunto: quais providências a empresa administradora Cris Gomes irá tomar para realizar atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns dos proprietários do Condomínio Maria Cristina Atallah? Aguardo uma resposta e posicionamento definitivos para que eu e demais proprietários e residentes possam usufruir de nossos direitos.
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Resposta da empresa
09/09/2021 às 13:06
Prezada Luciana,
Agradecemos pela sua mensagem.
As críticas contidas em sua mensagem são, na verdade, fruto de desinformação, sendo esta uma ótima oportunidade de esclarecimento.
E de antemão queremos reforçar que, mesmo para os proprietários que não participam da coletividade condominial e das tomadas de decisões nas assembléias que são realizadas, estamos sempre à disposição de todos os condôminos através dos meios de contato e-mail: ******* e celular/Whatssapp*******.
Lembrando que condôminos participativos e interessados fazem toda a diferença na vida condominial.
Possivelmente não seja de conhecimento da senhora, mas importante informar que o Condomínio Maria Cristina Atallah não possui síndico desde janeiro de *******.
Desde essa data não há condôminos que preencham os requisitos do Código Civil, interessados em assumir o cargo. Um cenário indesejado, mas infelizmente muito comum.
E sem prejuízo de estendermos o contato pelos canais acima indicados, gostaria de saber se a senhora ou alguém de sua unidade possui interesse em se candidatar ao cargo. Aguardo sua resposta.
Prosseguindo, segundo a lei, cabe ao síndico tomar decisões administrativas relacionadas ao condomínio, com lastro nas decisões tomadas em assembléia de moradores.
À Administradora não cabe tomar decisões de nenhuma espécie, apenas auxiliar o síndico no exercício das atividades cotidianas do edifício, orientando-o sobre os aspectos legais e dando-lhe suporte às atividades administrativas, tais como: contabilização de receitas e despesas, elaboração de folha de pagamento e realização dos pagamentos, emissão de boletos de pagamento das cotas condominiais, confecção da pasta de prestação de contas mensal, assessoramento pré e pós assembléias gerais, emissão de circulares, multas e advertências, orientação sobre a Convenção do Condomínio, sobre Regulamento Interno, etc.
Feitos esses esclarecimentos, o Condomínio Cristina Atallah está sendo rigorosamente administrado segundo os critérios esperados.
Entretanto, a ausência de interessados em assumir o cargo de síndico não colabora para uma gestão de excelência.
Um condomínio em que as pessoas não comparecem às assembléias (como a que ocorreu em 07/02/*******, em que nenhum morador compareceu), não participam e não demonstram interesse está fadado a enfrentar dificuldades de toda a espécie.
Ademais, nenhuma administradora, cujo edifício possua ou não síndico, pode vir a ser responsabilizada por deterioração moral.
Obras de beneficiação, de segurança e de manutenção exigem decisões de condôminos tomadas em assembléia, autorizando o síndico a tomar as providências necessárias ao seu cumprimento, doravante com a assessoria técnica e legal da administradora. Nesta etapa se faz presente o nosso papel.
Pelo conteúdo de sua reclamação, supomos que seja de vosso conhecimento que o Condomínio contratou serviço de empresa terceirizada (R&C Consultoria) para a obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Estamos acompanhando a execução de tais serviços e diante da pandemia, o setor responsável da Prefeitura Municipal de São Paulo manteve-se sem atendimento na maior parte da quarentena decretada pelos nossos gestores públicos.
Estamos sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
A participação e o interesse genuíno dos moradores de um condomínio são imprescindíveis para uma boa gestão administrativa e para a arte de se bem viver em coletividade.
Diante do extemporâneo, mas ainda assim, importante, interesse demonstrado, esperamos poder contar com a senhora ou alguém de sua unidade para se candidatar ao cardo de síndico do condomínio.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas e agradecemos por esta oportunidade.
Réplica do consumidor
09/09/2021 às 19:21
De início,refuto sua resposta, esclarecendo que não deprecio absolutamente aquilo que desconheço, portanto a desinformação é sua e a falta de esclarecimentos também.
Devo reavivar sua memória a respeito de que a senhora NUNCA está predisposta, ou mesmo alinhada com minhas demandas. A sua toada é equivocada e perde-se em argumentos superficiais. Meus questionamentos nunca foram esclarecidos e, mesmo apelando para um site de reclamação, nada é clarificado.
Todavia, colocar um pesa-papéis nas participações dos condôminos é EXTREMAMENTE vexatório para sua empresa. Suas funções administrativas passaram a ser de uma gestora provisória. Ou devo forçar, novamente, suas langorosas reminiscências de que muito se pagou para Cristina Gomes Imóveis,ainda na época em que a senhora Ângela de Come era síndica,nestes anos de sua gestão e administração e o Condomínio Maria Cristina Atallah, até este momento,continua https://*******ão, por via de algum tipo de dúvida, os seus conhecimentos é que insistem em permanecer na condicionalidade de préstimos a mim e aos demais proprietários. Como a sua empresa elucida,em vista disso,as vicissitudes de uma gestora administradora? Responda-me, por gentileza.
Afirmar que sua administração é vigorosa, é o mesmo que precisar a debilidade de seus serviços prestados ao edifício. A senhora deve estar de reinações comigo e com todas e todos que pagam por um condomínio em perecimento.
É afirmado em sua resposta que há contratos e acompanhamento de serviços. Onde estava, então, o síndico imaginário para que sua administração por excelência atuasse em supostas melhorias? CONTRADITÓRIO E FALACIOSO.
Com relação ao cargo de síndico(a), em Assembleia realizada,na data de 04/09/*******, elegemos o senhor Danilo como síndico e a senhora Rita como subsíndica.
Há muitos problemas a serem resolvidos e, não enxergo sua laboração, diante de uma resposta e posicionamento vaidosos.
Vislumbro que todo Conselho não possue dois pesos e duas medidas e, por isso, persistirei firme no propósito de esclarecer, à régua, todos os atos de sua empresa, promovendo assim a decência do Condomínio Maria Cristina Atallah.
Sem mais,
Luciana Moreira Branco
Consideração final do consumidor
09/09/2021 às 19:23
Péssimo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
17/09/2021 às 13:17
Prezada Sra. Luciana,
É sempre um prazer poder esclarecer seus questionamentos.
Isso nos auxilia na tarefa de informar outros condôminos que, eventualmente, assim como a senhora, também não conseguem participar das assembléias e dos assuntos cotidianos do Condomínio Maria Cristina Atallah.
Queremos registrar que estamos sempre à disposição para analisar e responder as dúvidas que nos traz, sempre muito pertinentes.
Entretanto, nossa administração não pode atender exclusivamente as vontades de apenas um condômino.
É a vontade da coletividade condominial que deve sempre prevalecer, através de decisões tomadas em assembléia, convocadas regularmente pelo síndico.
Conforme explicamos na primeira resposta desta reclamação e nas respostas das 3 (três) outras que você apresentou aqui no ReclameAqui, todas muito similares, há regras previstas em lei (especialmente no Código Civil), na Convenção Condominial e no Regimento Interno do Condomínio Maria Cristina Atallah, que devem ser seguidas rigorosamente para que todos os atos e decisões sejam revestidas de legalidade.
Por mais que tenhamos profunda estima pela senhora e suas reivindicações sejam sempre muito racionais e lúcidas, não cabe a uma Administradora se avocar do direito de tomar e executar decisões sem autorização do síndico e sem respeitar democraticamente a opinião da maioria dos condôminos.
Oportuno pontuar ainda que alguns assuntos não dizem respeito à coletividade condominial, não podendo ser resolvidos por esta Administradora.
Exemplo disso, podemos citar, quando houve rumores de que haveria morador do Condomínio Maria Cristina Atallah que, em atitude irresponsável, estaria deixando familiar idoso sozinho no apartamento por longas horas do dia e sem qualquer tipo de acompanhamento, assistência e alimentação.
Como não conseguimos confirmar a veracidade de tal informação, nada pudemos fazer, pois não sabíamos nem de quem se tratava, sendo que, de todo modo, as pessoas que ocasionalmente tomassem conhecimento do assunto deveriam comunicá-lo às autoridades públicas competentes.
Repetimos, à Administradora não cabe tomar decisões de nenhuma espécie, apenas auxiliar o síndico no exercício das atividades cotidianas do edifício, orientando-o sobre os aspectos legais e dando-lhe suporte às atividades administrativas, tais como: contabilização de receitas e despesas, elaboração de folha de pagamento e realização dos pagamentos, emissão de boletos de pagamento das cotas condominiais, confecção da pasta de prestação de contas mensal, assessoramento pré e pós assembléias gerais, emissão de circulares, multas e advertências, orientação sobre a Convenção do Condomínio, sobre Regulamento Interno, etc.
Por fim, corrigindo sua informação, esclarecemos que a eleição para novo síndico ocorreu em 15/09/21.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas e agradecemos novamente por esta oportunidade.