Problemas de vazamento e mofo em imóvel alugado com danos a móvel e recusa de solução pelo proprietário

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Jacareí - SP

03/03/2026 às 14:34

ID: 242199481

Boa tarde!

Estou morando nesta casa que fica localizada na rua *****. Casa 6 mais de um ano.
Assim que me mudei viheram os problemas.vazamento na parede da sala. Mofo na parece do quarto. A pintura se desfazendo.
E sempre entrei em contato com a Sr ***** notifiquei tudo que estava acontecendo. Ela mandou no final do ano um rapaz aqui para mexer no telhado pois vazava aqui por detrás da parede onde fica minha tv.
Resolveu. E o problema do mofo do quarto onde tem um vazamento de água dentro da parede nunca foi resolvido. E isso ocasionou a perca da minha penteadeira que era nova quandoe mudei para essa casa. O mofo, mesmo eu limpando não deu conta. Pq não tem outro lugar aqui para colocar ela uma vez que e pequeno o quanto é o banheiro fica no quarto. Sendo uma suíte. E a parede onde está com o vazamento não foi mexida.foi mofando e só piorando até danificar ela toda.
Quero o ressarcimento da minha penteadeira que custa por baixo 1000 reais.
E denuncia que com todos os problemas da casa, ela só lembra que existe um inquilino quando é para receber. E resolver os problemas nada.
Eu atrasei o aluguel pois estava sem trabalho e expliquei para ela

E hoje dia 03/03/2026 eu pedi para ela o bolo para o pagamento do aluguel que está em atraso e notificando que no dia 15/03/2026 pagaria o outro.
Ela me mandou uma notificação extrajudicial é bloqueou para não enviou da fatura para o pagamento.

Deixando aqui claro que tenho provas disso.

E não vou aceitar ela fazer ameças com advogados como ela já fez e me enviando notificação extrajudicial. Eu nunca me recusei a pagar. Ela que se recusa a ajudar. E não resolver o problema da casa.ao invés disso ela diz que se a casa não me atende para eu procurar outra.
Gostaria de saber se ela queria morar assim.
Eu não saí da casa pois tenho um contrato a cumprir.e se eu saí e o que ela mais quer. Para me mandar a multa por quebra de contrato e não arruma para coisas que já notifiquei a mais de um ano. E o pagamento da minha penteadeira.

Preciso de uma solução, pois para ela o lei só existe pra sua imobiliária.
O contrato como ela disse não me protege. As fotos que irei mandar esses danos foi devido a umidade execiva por mais de um ano.

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Resposta da empresa

03/03/2026 às 20:18

Olá Cintia.

Registramos sua manifestação e, em respeito aos princípios da boa-fé, transparência e solução adequada, alinhados às melhores práticas de atendimento ao consumidor, agradecemos pela oportunidade de esclarecer alguns pontos relacionados ao seu contrato de locação.


1) Manutenção do imóvel e reparos solicitados
Desde o início da locação, todas as ocorrências formalmente comunicadas foram tratadas com providências e encaminhamento de prestadores em prazo compatível, incluindo os reparos relacionados a infiltração, que foi executado e considerado resolvido à época.

Sobre a alegação de vazamento dentro da parede e mofo persistente, reforçamos que sempre que recebemos a solicitação com informações mínimas (local exato, evidência e disponibilidade de acesso), encaminhamos para verificação e resolução do problema.

Naturalmente, caso exista recorrência ou ponto distinto do que já foi reparado, é necessário registro objetivo (envie por gentileza fotos e vídeos do local) para direcionamento técnico correto e evitar retrabalho.

Temos o compromisso inegociável de que, havendo comprovação de problema atual, será encaminhada vistoria/manutenção para verificação técnica e correção, conforme responsabilidade prevista em contrato.


2) Alegação de dano material (penteadeira)
Quanto ao pedido de ressarcimento de aproximadamente R$ 1.000,00, esclarecemos que não é possível reconhecer responsabilidade automática sem evidência mínima do nexo causal (real existência e origem da umidade, local, persistência, relação direta com o móvel; comprovação do valor (nota fiscal de compra); verificação se houve ventilação/uso adequado do ambiente e se a origem é estrutural ou decorrente de outras condições (ex.: uso do banheiro da suíte, condensação, rotina de ventilação, etc.).


3) Pagamento de aluguel (atrasos reiterados e regularização)
No histórico do seu contrato há atrasos reiterados de aluguel, o que inviabiliza qualquer alegação de que a administração só aparece para cobrar: a cobrança ocorre porque há inadimplemento recorrente, e a administradora tem o dever contratual de realizar a gestão e cobrança.

Sobre a afirmação de bloqueio do boleto, esclarecemos que não há interesse em impedir pagamento.

Quando há atraso e necessidade de regularização, é comum que o setor administrativo passe a exigir tratativa formal (inclusive por notificação) para organização de valores (aluguel, juros, multa, rateios/encargos) e prevenção de pagamentos incompletos ou inconsistentes.

O cenário exige medidas adequadas para a solução, isto é, o pagamento deve ser feito pelos meios indicados no contrato e pelos canais oficiais de cobrança/financeiro da administradora, garantindo baixa correta.


4) Conta de energia (ENEL) em nome da Locadora e atrasos reiterados

Conforme previsto em contrato, a conta de energia deve ser transferida para o nome da inquilina, o que não foi feito.

Além disso, há registros de atrasos reiterados na fatura de energia, gerando cobranças indevidas e transtornos à Locadora junto à ENEL.

Isso configura descumprimento contratual e expõe a Locadora a riscos (cobrança, negativação, constrangimento, interrupção de serviço, etc.).

Assim, fica reiterada a obrigação de transferir a titularidade imediatamente; e manter as faturas em dia, sob pena de responsabilização pelos prejuízos causados.


5) Notificação extrajudicial e medidas legais (Lei do Inquilinato)

A notificação extrajudicial é um procedimento regular e legítimo para formalizar atrasos e orientar a regularização, sem qualquer ameaça.

A Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91) prevê a possibilidade de ação de despejo por falta de pagamento, e um único aluguel em atraso já pode embasar a medida, além de encargos e acessórios, sempre com o devido processo legal.

Permanecemos à disposição para tratar o assunto de forma técnica, documentada e resolutiva, em observância à lei e ao contrato firmado, com respeito às obrigações de ambas as partes.

Cordialmente.

Réplica do consumidor

03/03/2026 às 20:36

desacordo da alegações que ela providenciou os reparos na casa. e nego a alegações que a casa estava fechada para a manutenção.
desacordo da alegações que existe ma ventilação. sendo que existe um vazamento aqui aaus de um ano.
a calha caiu tem meses depois de uma forte chuva. ela ela não se prontificou a mandar um serviço aqui
em relação as contas de luz todas foram pagas.
e alegações de. prova de evidência que não existe no quando mandei foto. e vou procurar todos os vídeos que tenho aqui
estamos falando de coisas que não foram feitas a mais de um ano.
Ela só lembra do inquilino quando e para receber.
quanto a minha penteadeira ela foi toda danificada. manda o técnico aqui para verificar.
pois o mal cheiro de mofo só se vê pessoalmente.
e ela foi se degradando SIM devido a esse problema que existe assim que eu me mudei.
E a única justificativa que ela me dava era" se acasa não me atendia era melhor eu me mudar. e não resolvia nada.
teve uma pessoa aqui ano passado que mexeu no telhado e constatou o vazamento no banheiro. disse que só poderia mexer mediante aprovação da Sr *****. e isso não aconteceu.
Ela me ameaçou com uma conta que estava em atraso de luz dizendo que iria cortar.
mas era uma conta e foi paga como todas.

Réplica do consumidor

03/03/2026 às 20:39

Seria legítimo se me recusasse a pagar assim como ela fez com as questões da casa. que nunca o fez.
ao invés disso elae bloqueou no WhatsApp e não me enviou o boleto para o pagamento
Nem por e-mail e nem por Whatsapp.

Então a responsabilidade pela ação e dela e não minha.

Réplica da empresa

04/03/2026 às 10:30

Olá, Cintia.

Agradecemos sua nova manifestação. Vamos responder ponto a ponto, de forma objetiva e respeitosa, para evitar que o assunto fique em disse me disse e caminhar para conclusão com fatos e registros.


1) Não providenciou os reparos / nada foi feito

Essa afirmação está dissociada de como os fatos ocorreram.

Consta em nossos registros que houve envio de prestador e execução de reparo relacionado a infiltração/entrada de água (telhado), o que foi tratado à época como solucionado no local indicado.

Inclusive em sua primeira manifestação a Srta. admite tal fato.

Isso demonstra que houve providência, sim, quando o chamado foi direcionado e houve condição de atendimento.

O que pode ocorrer (e costuma ocorrer em imóveis) é novo ponto de infiltração ou recidiva em outro trecho.

Nesses casos, para solução definitiva, é indispensável identificação do ponto exato atual, fotos/vídeos atuais e agendamento de vistoria técnica com acesso ao ambiente.

Sem essas mínimas condições, o reparo vira tentativa, não diagnóstico.


2) A casa não estava fechada para manutenção

Nós não sustentamos que a casa ficou fechada como justificativa genérica.

O que reforçamos é que vistoria/manutenção exige agendamento e acesso (inclusive por segurança do prestador e para não haver discussões futuras sobre o que foi visto/feito).

Por isso, o procedimento correto é: chamado formal + data/horário + registro do atendimento.


3) Ventilação vs. vazamento/mofo (e o mal cheiro)

A Srta. afirma que não existe ventilação e que há vazamento há mais de um ano. Aqui é importante separar duas coisas:

- Mofo por umidade/condensação e rotina do ambiente (banho, pouca circulação de ar, móvel encostado em parede fria/úmida etc.)

- Mofo por infiltração (que aparentemente é o que você está alegando).

Para confirmar vazamento dentro da parede, a administradora não pode adivinhar: precisa de vistoria técnica (e, muitas vezes, teste hidrossanitário).

Você mesma menciona que o mal cheiro só se vê pessoalmente concordamos. Por isso, a medida adequada é enviar técnico para verificar, com agendamento formal.


4) A calha caiu há meses e não mandou serviço

Sobre a calha que caiu após forte chuva, há apenas alguns dias, importante ponderar que o prestador de serviço irá fazer essa análise quando de sua visita técnica, entretanto, sua ausência não possui qualquer causa ou relação com eventual existência de infiltração existente no cômodo posterior ao imóvel, próximo ao chão da parede.

Até mesmo porque a calha de telhado serve para captar a água da chuva que escorre pelas telhas e conduzir essa água de forma controlada até os tubos de descida (condutores), que levam para um ponto adequado externo ao imóvel (rede pluvial, ralo, jardim, cisterna etc.).

Na prática, no contexto do imóvel que lhe foi locado, a utilidade da calha se limita a proteger a fachada, pois diminui manchas nas paredes; reduz água caindo perto da casa, ajudando a evitar erosão do solo e diminui a sujeira e respingo, evitando aquela cachoeira na beirada externa do imóvel.

Mas reforçamos, não há nexo de causalidade entre a calha e seus relatos, embora todos serão objeto de análise durante a visita técnica.


5) Contas de luz: todas foram pagas vs. era uma conta em atraso

Aqui há uma contradição no seu próprio texto, e precisamos registrar isso com clareza (sem julgamento, apenas fato):

- Em um trecho você afirma: em relação as contas de luz todas foram pagas.

- Logo depois, você escreve: Ela me ameaçou com uma conta que estava em atraso de luz mas era uma conta e foi paga.

Ou seja: primeiro você nega atraso, depois admite que houve pelo menos 1 fatura em atraso (ainda que posteriormente quitada).

Esse ponto é relevante porque a Locadora recebe cobranças indevidas da ENEL quando a titularidade não é transferida e/ou quando há atraso, mesmo que depois seja pago.

E aqui entra a parte contratual mais objetiva:

- A conta deve ser transferida para o nome do(a) inquilino(a) (conforme cláusula contratual).

- A permanência em nome da Locadora não é detalhe: expõe a proprietária a cobrança, risco de negativação e transtornos.

Então, mesmo que você quite as faturas, enquanto estiver no nome da Locadora, o problema permanece e precisa ser regularizado.


6) Não existe prova / já mandei foto / vou procurar vídeos

Nós não dissemos que não existe prova; dissemos que não é possível concluir responsabilidade e ressarcimento sem evidências completas e atuais.

Fotos ajudam, mas, para reparo técnico e eventual análise de dano material (penteadeira), é necessário:

- foto do local do vazamento (parede/rodapé/forro) e contexto;
- foto do móvel danificado;
- e, principalmente, vistoria.

Se você tem vídeos e novas evidências, isso só fortalece o encaminhamento técnico.


7) Penteadeira danificada e ressarcimento
Você afirma que a penteadeira foi toda danificada e pede envio de técnico. Concordamos com a vistoria como passo correto.

O que não é possível é a administradora reconhecer, de imediato, ressarcimento automático, sem confirmação técnica do nexo causal (a origem da umidade); datação do problema; e documentação do valor do bem (nota/recibo ou prova de compra/valor de mercado).

A vistoria serve exatamente para isso: sair do campo narrativo e ir para o campo técnico.


8) Ela só lembra quando é para receber

A administradora tem obrigação de cobrar quando há atraso e também de intermediar manutenção quando acionada adequadamente.

Uma coisa não anula a outra.

Quando há inadimplência, é normal que haja comunicações formais, inclusive notificações. Isso não é ameaça; é procedimento de gestão.


9) Bloqueou no WhatsApp e não enviou boleto

Sobre esse ponto, deixamos claro que não existe interesse em impedir pagamento.

Em situações de desgaste/volume de mensagens, pode haver direcionamento para canal formal (e-mail/financeiro) para garantir rastreabilidade.

Para evitar qualquer alegação de falta de meio de pagamento, o correto é sempre manter canais formais e comprováveis, como envio de boleto por e-mail cadastrado; ou disponibilização de dados de pagamento oficiais previstos em contrato com confirmação de recebimento.

Se houve falha operacional de comunicação em algum momento, isso é corrigível mas não altera o fato de que aluguel e encargos precisam seguir adimplidos.

Para encerrar o tema com solução e registro, concluímos ser necessário:

a) Vistoria técnica no imóvel para verificar: mofo, possível vazamento interno, calha e pontos de infiltração (com agendamento formal).

b) Regularização da titularidade da energia (ENEL) para o nome da inquilina, conforme contrato, e comprovação das últimas faturas quitadas.

c) Regularização financeira do aluguel/encargos em aberto pelos canais oficiais, com envio de comprovantes.

Reiteramos que não é possível é concluir responsabilidade, ressarcimento e narrativas de omissão sem mínima verificação e sem regularização das obrigações contratuais essenciais (pagamentos e titularidade de energia).

Réplica da empresa

09/03/2026 às 21:29

Olá, Cintia.

Para encerramento desta reclamação com registro fiel dos fatos, a administradora reitera que sempre atuou para encaminhar soluções quando comunicada e quando há condições mínimas para atendimento técnico (informação do ponto, agendamento e acesso ao imóvel).


Tentativa de atendimento realizada em 07/03/2026 (sábado)
Em 07/03/2026 (sábado), após seus relatos de infiltração/mofo e demais problemas, foi agendada com antecedência visita de prestador (Sr. Marcelo) para vistoria técnica e diagnóstico no imóvel.

Contudo, no momento do atendimento, a entrada do profissional não foi autorizada, sob a justificativa de que estava chovendo.

Registramos que a vistoria incluiria avaliação interna (paredes, pontos de umidade, suíte/banheiro, sinais de infiltração e mofo), o que não depende de condições climáticas externas para ser realizado.


Ao impedir o acesso, ficou inviabilizada qualquer conclusão técnica e, consequentemente, a execução de reparos e o avanço na solução do problema, gerando ainda custos de tempo (hora de trabalho) e deslocamento que precisaram ser absorvidos indevidamente por parte da Locadora/Administradora.


Consequência direta: impossibilidade de reparo e de apuração de responsabilidade.
Sem a vistoria e sem acesso ao interior do imóvel, a administradora fica impedida de confirmar origem do suposto vazamento/infiltração; verificar extensão e gravidade dos danos; indicar medidas corretivas adequadas; e analisar, com critérios objetivos, qualquer pedido de ressarcimento por dano a bem móvel (como a penteadeira).

Assim, não procede a afirmação de omissão da administradora, pois houve tentativa concreta de atendimento frustrada por impedimento de acesso.


Observação importante: obrigações paralelas do contrato (energia e pagamentos)
Sem prejuízo do tema manutenção, o qual fica postergado até que V. Sa. decida ser possível franquear a entrada do prestador de serviço, reiteramos a necessidade de regularização da titularidade da conta de energia conforme contrato, evitando cobranças indevidas à locadora; e regularização de alugueis/encargos em aberto, pelos canais oficiais, evitando agravamento contratual desnecessário.


Conclusão
A administradora agiu prontamente ao agendar prestador para vistoria, que foi avisado com antecedência de uma semana.
Entretanto, em 07/03/2026, a inquilina não permitiu a entrada do profissional, impedindo diagnóstico e reparos inclusive aqueles que poderiam ser realizados na parte interna do imóvel, independentemente de chuva.

Diante disso, esta reclamação não pode ser marcada como não resolvida por omissão da administradora, pois a solução depende, necessariamente, de acesso ao imóvel para vistoria e execução do serviço.

Consideração final do consumidor

16/06/2026 às 16:30

Péssima, só que sabe do dinheiro

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

17/06/2026 às 10:09

Olá, Cintia. Tudo bem?

Sentimos de verdade que essa situação tenha evoluído para um desgaste e justamente por respeito a você e a quem está lendo, vamos deixar os fatos bem claros e organizados.

1) MANUTENÇÃO (INFILTRAÇÃO/MOFO): HOUVE TENTATIVA REAL DE ATENDIMENTO
Assim que você relatou infiltração/mofo e demais pontos, foi agendada vistoria técnica com prestador para diagnóstico dentro do imóvel, inclusive porque já havia histórico de acionamento anterior para outro cômodo, com solução na época.

No dia 07/03/2026, o profissional compareceu para a avaliação, porém o acesso não foi autorizado, sob a justificativa de chuva.

Importante esclarecer: a vistoria envolveria análise interna (paredes, sinais de umidade, suíte/banheiro etc.), o que não depende de clima para ser constatado.

Sem acesso, fica inviável concluir a origem, mensurar extensão, definir o reparo adequado e também analisar, com critérios técnicos, qualquer pedido de ressarcimento por dano a bem móvel.

Por isso, não procede a alegação de omissão da administradora: a solução depende de vistoria e acesso ao imóvel.


2) PAGAMENTOS: INADIMPLÊNCIA E ATRASOS RECORRENTES (NÃO FOI CASO ISOLADO)
Paralelamente ao tema manutenção, houve atrasos repetidos por meses e acúmulo de valores em aberto (aluguéis e encargos). Em alguns momentos, inclusive, buscamos alternativas para facilitar a regularização (como tentativa de abatimento pontual de multa em competência específica, dentro de um prazo), mas a recorrência dos atrasos permaneceu.

3) BOLETOS E OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
Boleto é meio de pagamento, não condição para existir a obrigação. Quando houve parcelas vencidas, foram enviados comunicados e orientações de pagamento, inclusive com informação de que multa/encargos por atraso são aplicados conforme contrato e prática bancária.

Além disso, em cenário de débito acumulado, após envio do caso ao Departamento Jurídico, bastava oferecer real e efetivo retorno ao contato que foi iniciado contigo para emissão/atualização e quitação integral o que não foi feito.


4) POSTURA RETICENTE E FALTA DE RETORNO AOS CONTATOS FORMAIS
Também registramos que houve tentativas de comunicação por canais formais (inclusive contato do jurídico via WhatsApp), sem retorno suficiente para viabilizar uma composição objetiva e a regularização do débito.


5) CONCLUSÃO: MEDIDA JUDICIAL COMO CONSEQUÊNCIA PROPORCIONAL E INEVITÁVEL
Diante do conjunto mora reiterada, valores acumulados, oportunidade de regularização não aproveitada e dificuldade de cooperação até para viabilizar vistoria técnica a ação judicial de despejo cumulada com cobrança se apresentou como medida proporcional, adequada e inevitável para dar encaminhamento definitivo ao caso, com segurança jurídica para todas as partes.

Mantemos uma postura respeitosa e profissional e seguimos tratando o que for cabível pelos canais formais, como o tema exige.