Crisbell impõe exigência indevida para meia passagem com ID Jovem

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Paço do Lumiar - MA

08/06/2025 às 11:21

ID: 219118617

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No dia 08/06/2025, às 10h03, entrei em contato com a empresa Crisbell (nome fantasia da empresa ***** CNPJ: *****) por WhatsApp, para comprar 3 passagem, sendo uma normal, 1 para pet, onde estão me cobrando por passagem normal e meia ou integral estudante no trajeto São Luís/MA para Mirador/MA, usando meu ID Jovem válido.

Apesar de apresentar toda a documentação exigida (ID Jovem ativo, documento com foto e seguir o prazo mínimo de antecedência), a empresa recusou o benefício legal e ainda exigiu que eu apresentasse comprovante de residência da cidade de destino, o que é totalmente ilegal e abusivo.

A legislação federal (Lei n 12.852/2013 Estatuto da Juventude) garante a gratuidade ou desconto de 50% em passagens de ônibus interestaduais ou intermunicipais para jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos, sem exigir nenhum tipo de vínculo com o destino.

Essa prática da Crisbell fere os direitos garantidos por lei e precisa ser corrigida com urgência.

Tenho os prints da conversa, meu ID Jovem válido e meus documentos pessoais. Se necessário, posso encaminhar os anexos.


Gostaria que a minha situação seja resolvida, bem como os meus direitos garantido!

Aguardo retorno da empresa e, caso não haja resposta, tomarei as medidas legais cabíveis junto à ANTT e ao Procon.


Desde já muito obrigado!

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Consideração final do consumidor

01/05/2026 às 00:40

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