Vício oculto em veículo na garantia: bateria com defeito e recusa de substituição

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Piracicaba - SP

11/01/2026 às 22:22

ID: 237344259

Título: Carro com vício oculto dentro da garantia suporte tenta gambiarra em vez de solução definitiva

Comprei um veículo na CrisCar Piracicaba e, com apenas dois meses de uso, ainda dentro da garantia legal de 90 dias (CDC), o carro apresentou vício oculto.

Fiquei com o veículo parado na rua duas vezes, uma delas em um sábado à noite, sem qualquer aviso prévio da falha. O problema identificado é a bateria completamente descarregada, item essencial para o funcionamento do carro.

A empresa vendeu o veículo nessas condições e, ao invés de substituir a bateria, está tentando apenas propor recargas paliativas (gambiarra) até o fim da garantia, o que considero uma prática irresponsável e desrespeitosa com o consumidor.

Ressalto que se trata de uma bateria com tecnologia start-stop, cujo valor mesmo fora da concessionária, equivalente ao padrão do veículo, é de aproximadamente R$ 1.600.

Já tentei resolver a situação de forma amigável. Solicito uma solução definitiva, seja:
a substituição da bateria, restabelecendo o veículo em sua integridade, ou
a devolução do produto com reembolso integral do valor pago.

Aguardo uma posição responsável da empresa.

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Consideração final do consumidor

22/05/2026 às 20:09

.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2

Consideração final da empresa

13/07/2026 às 17:09

Olá, Lamentamos sua insatisfação pela falha na bateria, porém ela é um item de desgaste natural e sua falha após 60 dias de uso geralmente não é considerada vício oculto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A exceção é se um laudo técnico comprovar que a bateria já apresentava um defeito de fabricação (vício oculto) no momento da entrega do veículo, que não é o caso. Carros usados sofrem desgastes naturais pelo uso, e isso é de responsabilidade do dono do carro. Att Evandro