DESCUMPRIMENTO DE OFERTA E RECUSA EM CUMPRIR CONTRATO

Reclamação não respondida

Não respondida

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Cabo Frio - RJ

01/07/2026 às 14:56

ID: 252820035

DESCUMPRIMENTO DE OFERTA E RECUSA EM CUMPRIR CONTRATO

Venho, por meio desta, registrar uma reclamação contra a empresa Crislauto Veiculos LTDA, em razão do descumprimento da oferta realizada, da recusa em cumprir a negociação já formalizada e da conduta adotada pelo gerente da loja.

Na segunda-feira, compareci à loja para conhecer uma Chevrolet Spin Premier, que me foi apresentada como modelo 2022, pelo valor de R$ 75.000,00. Durante o atendimento, conversei com o vendedor e informei que daria R$ 40.000,00 de entrada, incluindo meu veículo na negociação, financiando o restante. O vendedor realizou toda a simulação do financiamento, que ficou em 48 parcelas de R$ 1.300,00.

Após concordarmos com todas as condições, toda a documentação foi preparada e assinada, ficando a negociação formalizada. Em razão disso, retornei à loja na quarta-feira exclusivamente para efetuar o pagamento da entrada, entregar meu veículo e finalizar a compra, pois entendia que toda a negociação já estava concluída.

No entanto, ao chegar à loja, o gerente após meu veículo ser avaliado, informou que o preço negociado estava errado e que o veículo não seria vendido por R$ 75.000,00, alegando que o valor correto seria R$ 91.000,00. Em seguida, recusou-se a cumprir a negociação já firmada e assinada, alterando unilateralmente o preço do veículo no momento em que eu estava pronto para concluir a compra.

Essa atitude demonstra total desrespeito ao consumidor, além de ferir os princípios da boa-fé e da transparência que devem nortear as relações de consumo. Não é aceitável que, após toda a negociação concluída, documentação assinada e o consumidor comparecer à loja para realizar o pagamento, a empresa simplesmente altere o valor do veículo e se recuse a cumprir o que foi acordado, transferindo ao consumidor a responsabilidade por um suposto erro interno.

Diante dos fatos, entendo que houve descumprimento da oferta e da negociação já formalizada, causando prejuízos, perda de tempo, constrangimento e frustração da legítima expectativa criada pela própria empresa.

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