Cooktop CrissAir NCT 26 G5: Vidro explode espontaneamente e empresa se recusa a solucionar adequadamente

Respondida
Jaú - SP
14/07/2026 às 17:04
ID: 253910455
Título: Cooktop CrissAir NCT 26 G5 teve explosão espontânea do vidro e empresa se recusa a solucionar adequadamente
Venho registrar minha profunda insatisfação com a CrissAir em razão de um grave problema ocorrido com meu cooktop modelo NCT 26 G5, adquirido em 2017.
Há cerca de duas semanas, enquanto eu utilizava o produto de maneira absolutamente normal, cozinhando dentro das condições previstas pelo fabricante, o vidro do cooktop estourou espontaneamente, causando um enorme susto, transtornos e, principalmente, colocando em risco a integridade física de todos que estavam na cozinha naquele momento.
Trata-se de um defeito extremamente grave e perigoso. Um produto desse porte e valor, comercializado como sendo de uma marca premium, não pode apresentar esse tipo de falha. A quebra espontânea do vidro não decorreu de mau uso, impacto ou qualquer ação inadequada do consumidor.
Ainda que o produto tenha sido adquirido em 2017, estamos diante de um vício de segurança e defeito oculto, situação prevista no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 12 do CDC estabelece a responsabilidade do fabricante pelos danos causados por defeitos de seus produtos, independentemente de culpa. Além disso, a jurisprudência é pacífica no sentido de que defeitos ocultos têm seu prazo contado a partir da constatação do problema, especialmente quando se trata de um evento imprevisível e incompatível com a vida útil esperada de um eletrodoméstico dessa categoria.
Para piorar a situação, o atendimento prestado pela empresa tem sido extremamente decepcionante. Tanto o SAC quanto as assistências autorizadas das regiões de Bauru e Araraquara demonstraram enorme demora e dificuldade de comunicação. Estou há duas semanas tentando resolver o problema, enfrentando respostas tardias e falta de informações claras.
Após muita insistência, recebi a informação do SAC, de que o produto estaria fora de linha e que a solução apresentada pela empresa seria a cotação de um novo cooktop para compra.
Considero essa proposta totalmente inaceitável. O produto não deixou de funcionar por desgaste natural ou mau uso, mas sim por um defeito grave que compromete a segurança do consumidor. Não é razoável exigir que eu arque com a compra de outro equipamento quando o problema decorre de uma falha do próprio produto.
A CrissAir se apresenta ao mercado como uma marca italiana de alto padrão, com produtos de elevado valor agregado. Entretanto, a experiência pós-venda e a falta de suporte ao consumidor estão muito aquém do que se espera de uma empresa que se posiciona como premium.
Ainda que o produto tenha sido adquirido em 2017, estamos diante de um vício de segurança e defeito oculto, situação prevista no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 12 do CDC estabelece a responsabilidade do fabricante pelos danos causados por defeitos de seus produtos, independentemente de culpa. Além disso, a jurisprudência é pacífica no sentido de que defeitos ocultos têm seu prazo contado a partir da constatação do problema, especialmente quando se trata de um evento imprevisível e incompatível com a vida útil esperada de um eletrodoméstico dessa categoria.
Diante disso, solicito uma solução efetiva para o caso, com a devida reparação do problema, seja por meio da substituição do vidro, substituição do produto por outro equivalente ou outra solução adequada.
Espero que a empresa reveja sua postura e demonstre o compromisso com a qualidade, segurança e respeito aos seus clientes, evitando que outros consumidores passem pela mesma situação.
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 14:16
Prezada sra. Luciana,
Através de nossa Central de Relacionamento com o Cliente, apresentamos ao sr. Francisco as opções de adquirir um produto novo por um valor diferenciado ou a compra da mesa de vidro para a troca da danificada e ambas as propostas foram recusadas.
Permanecemos a disposição caso reconsiderem-nas.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento com o Cliente.