Reação alérgica grave e cegueira temporária em criança após uso de produto da Cristal Line, com suspeita de comercialização irregular.

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Alagoinhas - BA

23/04/2026 às 19:12

ID: 246803739

No dia 29 de dezembro de 2025, eu comprei dois produtos
comercializados pela loja cristal line , com a finalidade de utilização em um evento
específico. Ressalta-se que, à época da aquisição, os produtos
encontravam-se dentro do prazo de fabricação e validade, não havendo
qualquer indício aparente de irregularidade.
Ao utilizar um dos produtos em sua filha menor de idade, a qual é
portadora de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
(TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), a criança passou a
apresentar graves reações alérgicas, conforme demonstrado por fotos e
vídeos, dentre elas inchaço significativo nos olhos, além de cegueira
temporária.
Diante da gravidade do quadro, a genitora conduziu imediatamente a
menor ao Hospital Geral (HGE), onde foi orientado o afastamento de
quaisquer atividades pelo período de 15 (quinze) dias, bem como a
utilização de medicações específicas.
Todavia, mesmo após o decurso do período recomendado, não houve
melhora do quadro clínico, persistindo o inchaço ocular e a cegueira
temporária. Em razão disso, eu decidir levar minha filha para uma clínica
oftalmológica particular, arcando com o valor de R$ 230,00 (duzentos e
trinta reais) referentes à consulta e exames. Ademais, os medicamentos
prescritos pelo oftalmologista totalizaram o montante de R$ 798,00
(setecentos e noventa e oito reais), valores suportados integralmente. Fora as diversas idas ao Hospital e clinica oftalmológica
gastando com transporte de aplicativo, com minha filha pequena, estando
desempregada, sem ter de onde tirar os valores gastos, e dependendo
de ajuda de conhecidos e parentes.
Frisa-se destacar que o colírio é para ser usado continuamente, ou seja,
o uso regular e ininterrupto de colírios, geralmente por um período
prolongadamente determinado ou pelo resto da vida, conforme prescrito
por um oftalmologista.
Ressalte-se que a eu registrei reclamação junto à ANVISA, porém
não obtive qualquer resposta. Ainda assim, ao verificar posteriormente,
constatou que o produto em questão não consta na lista de produtos
autorizados pela ANVISA, o que agrava substancialmente a conduta da loja e demonstra possível comercialização irregular.
Cumpre destacar que, ao relatar o ocorrido a uma vizinha, esta informou
que também utilizou produto da mesma marca, ocasião em que
apresentou ardência intensa nos olhos enquanto trabalhava,
evidenciando que o caso não se trata de fato isolado.
No mesmo dia do ocorrido, eu entrei em contato com a loja,
comunicando o grave incidente, contudo, não houve qualquer tentativa
de solução amigável, tampouco providência para resguardar os direitos
do consumidor, demonstrando total descaso com a saúde e segurança
do público consumidor.
Importante salientar que, em razão das condições clínicas de minha filha
(TDAH e TOD), o tratamento prescrito tornou-se ainda mais penoso. A
criança reagia de forma extremamente agressiva durante a
administração dos colírios, batendo em mim, chorando intensamente e
relatando fortes dores, o que causou sofrimento físico e psicológico tanto
à menor quanto à mim.
Os fatos narrados provocando transtornos profundos na rotina familiar,
cujas consequências persistem até a presente data, configurando
evidente falha na prestação do serviço e violação aos direitos básicos do
consumidor, especialmente no que tange à segurança, saúde e
dignidade da pessoa humana.

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