Atendimento PÉSSIMO

Não resolvido
São Paulo - SP
29/01/2021 às 18:50
ID: 118912977
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm Dezembro de ******* fechemos contrato de locação (nós locadores) por intermédio dessa imobiliária, com uma clausula expressa que qualquer das partes poderia pedir a rescisão do contrato de locação após 6 meses. A ideia era que pudéssemos seguir buscando a venda do imóvel, sem prejuízo das partes.
Finalmente em Janeiro de *******, conseguimos arrumar alguém para comprar o imóvel, cujo sinal já foi pago.
Ao comunicar a imobiliária, a primeira resposta foi que eu o Locador não pode rescindir o contrato de locação. Pedimos que verificasse o contrato e finalmente acharam a cláusula 3 que mostra claramente essa possibilidade de rescisão.
Depois de semanas sem uma resposta formal, a imobiliária que não nos permite conversar com o inquilino, disse não haver qualquer penalidade por descumprimento das cláusula 3, sendo que o contrato traz na cláusula 10:
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
"Cláusula Décima: A falta de cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento
implicará na sua imediata rescisão, ficando a parte infratora sujeita a multa por infração contratual
no valor de 03 (três) aluguéis vigentes em conformidade com a legislação atual."
É impressionante a falta de vontade dessa empresa, a falta de comunicação, o péssimo atendimento.
Recomendo fortemente que procurem outra imobiliária no bairro caso precisem de qualquer serviço.
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Resposta da empresa
10/02/2021 às 10:30
Bom dia
Prezado Victor
Em primeiro lugar, informo que a imobiliária deveria ser previamente comunicada sobre a venda, pois é obrigatório por Lei notificar dentro do prazo legal, os locatários referente o direito de preferência de compra. As partes (locador x locatário) assinaram um contrato em comum acordo, que estabelecia um prazo para isenção da multa. Este tema trata-se de um clamor da sociedade para que nossos legisladores regulamentem isto por força da Lei, o que não ocorreu até o momento, enfim, uma vez acordado entre as partes (contrato assinado), e o locatário não quer cumprir dentro do prazo para desocupação, afinal houve um acordo entre as partes, o que nos resta como imobiliária é notificar as partes e originar uma demanda judicial para definição desta questão.
Réplica do consumidor
10/02/2021 às 11:10
A imobiliária tem um problema sério de comunicação.
Primeiro me indicaram a cláusula de rescisão.
Depois me disseram que a cláusula que eles sugeriram e foi a condição única para fecharmos o contrato, não tem validade.
Depois me disseram que eu deveria ter avisado quanto a negociação do imóvel, sendo que isso já foi feito há mais de duas semanas e o inquilino ainda não foi notificado.
Os serviços são péssimos, são confusos, não conseguem responder.
Ainda bem que existe esse site que as pessoas podem consultar antes de fechar negócio com uma empresa assim.
sigo aguardando uma solução para o meu caso, pois ainda não tenho prazo da desocupação do imóvel.
Consideração final do consumidor
06/04/2021 às 14:47
Descaso total, mentiras, falta de atendimento.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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