Produto não recebido

Em réplica
São Paulo - SP
18/03/2025 às 16:26
ID: 212492259
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesProduto comprado, pago e não recebido.
Produto f0i devolvido ao exterior por falta de descriçaõ pelo vendedor Crivie
RFB DESCRIÇÃO INSUFICIENTE/INCOMPLETA 12/03/******* Ocorrência não resolvida DEVOLUÇÃO - DESCRIÇÃO INSUFICIENTE Prezado(a) Contribuinte, A ******* foi devolvida ao remetente em razão de o conhecimento de carga não apresentar DESCRIÇÃO DE CONTEÚDO ou apresentar DESCRIÇÃO DE CONTEÚDO COM INFORMAÇÕES INSUFICIENTES, impossibilitando a CORRETA IDENTIFICAÇÃO e consequente tratamento fiscal dos bens na Declaração de Importação de Remessa (DIR), em descumprimento à determinação trazida nos Artigos RC *******, Item 2 e RC *******, Item 1, ambos do Regulamento das Encomendas Postais combinados com o art. 56, 1, c da Portaria COANA n 82/*******. Regulamento das Encomendas Postais Art. RC ******* - Item 2 2. Uma declaração para a alfândega CN 23 é juntada a cada encomenda, quer como formulário único, quer como parte de um formulário-maço CP 72. O conteúdo da encomenda deve ser aí indicado detalhadamente e não são admitidas menções de caráter geral. e Art. RC ******* - Item 1 1. (..) A elaboração das declarações para a alfândega é da exclusiva responsabilidade do remetente. No entanto, os operadores designados devem tomar todas as medidas necessárias no sentido de informar os seus clientes sobre as modalidades de cumprimento das formalidades aduaneiras e, em especial, assegurar-se do preenchimento completo das declarações para a alfândega CN 23, de forma a facilitar o rápido desalfandegamento (desembaraço) dos objectos. c/c Portaria Coana n 82/******* - art. 56, 1, c 1 Poderá ser determinada de ofício pela RFB a devolução da remessa que chegar ao País: c) com formulário de declaração para a alfândega cuja descrição do conteúdo esteja em branco ou com informações insuficientes para correta identificação dos bens na DIR. Para que futuras importações não sejam devolvidas ao país de origem ou apreendidas, o destinatário deverá comunicar o remetente da obrigação de incluir no conhecimento de carga a descrição DETALHADA da mercadoria com seu nome comercial ou científico, marca, modelo, quantidade, valor unitário e total REAIS dos bens e do frete, necessariamente em língua inglesa, espanhola ou na língua do país de destino, identificação DETALHADA do DESTINATÁRIO e do REMETENTE, além das demais informações completas exigidas no citado formulário. A orientação também é válida para bens enviados como presentes por pessoas físicas, tais como roupas, alimentos, brinquedos etc. ---------- Para mais informações, acesse: Manual de Remessas Internacionais da Receita Federal do Brasil: https://*******
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Resposta da empresa
21/03/2025 às 21:32
Olá, espero que esteja bem!
Me chamo Ana e faço parte da equipe da Loja Crivie
Verificamos que os correios tiveram um problema com esse pedido e nesse caso vamos providenciar um novo envio para você gratuitamente nos próximos dias
Se tiver qualquer outra dúvida basta entrar em contato pelo nosso e-mail *******, atendemos de Seg a Sex das 9:00 as 18:00
Sempre buscamos a melhoria e satisfação dos nossos clientes e estamos aqui sempre para resolver da melhor forma, buscando a excelência em nosso atendimento
Att: Equipe Loja Crivie
Réplica do consumidor
20/04/2025 às 11:05
Bom dia!
Gostaria de saber se meu caso será resolvido ou vou perder o dinheiro pela compra com vcs?