Anuidade do CRN cobrada indevidamente após isenção deferida

Em réplica
São Paulo - SP
10/07/2026 às 14:17
ID: 253591915
Olá, tudo bem?
Estou enfrentando um problema em relação a anuidade do meu CRN deste ano. Vou expor a situação para que entendam e me ajudem!
Meu CRN3 atual é o 84281, estou inscrito como nutricionista definitivo desde 2024 se não me engano, e minha mensalidade foi gerada normalmente no começo de fevereiro.
Acontece que neste ano de 2026 eu abri um CNPJ, e por regulamento eu consigo a isenção da anuidade anual.
Com isso fiz todo o passo a passo e enviei toda a documentação necessária antes do prazo de 30/06.
Minha isenção foi deferida conforme os processos e recebi o documento de aprovação.
Porém ao entrar no meu portal de pessoa física, a anuidade continua aparecendo com a data de hoje para vencimento.
Pode me ajudar? Essa anuidade não deveria ser abatida? A isenção não serve para este ano?
Se puder entrar em contato via wpp para esclarecer de forma direta, ou até ligação, agradeço muito!
Vou anexar o documento de isenção que me foi passado.
Compartilhe
Resposta da empresa
10/07/2026 às 15:27
Boa tarde, Sr. Matheus Matos.
Conforme ofício CRN-3 n *****/26-FISC a isenção de anuidade refere-se a inscrição da sua empresa, conforme resolução vigente empresa com único sócio sendo este nutricionista a PJ é isenta do pagamento de anuidades, no entanto a anuidade da sua inscrição de Pessoa Física como Nutricionista é devida.
Espero ter esclarecido, sem mais.
At.te
Marta Gomes
Gerente de Relacionamento
[email protected]
Réplica do consumidor
10/07/2026 às 15:36
E como eu faço para isentar a da pessoa física? Ou dar baixa na inscrição de pessoa física e utilizar somente o PJ?
Réplica do consumidor
10/07/2026 às 15:40
Pois como tenho a isenção da pessoa jurídica não vejo sentido em continuar com a da pessoa física e ainda pagar por ela
Réplica da empresa
10/07/2026 às 17:20
Prezado Sr. Matheus Matos, boa tarde!
Esclarecemos que o senhor possui, atualmente, duas inscrições ativas junto ao CRN-3:
Inscrição de Pessoa Física, na condição de nutricionista; e
Inscrição de Pessoa Jurídica, referente à sua empresa.
Ressaltamos que se trata de registros distintos, cada um com número de inscrição próprio e obrigações específicas.
Após análise da legislação vigente, verificamos que a sua empresa se enquadra no disposto no art. 1, 3, da Resolução CFN n *****/2025, que prevê a isenção da anuidade para empresas cujo único sócio seja nutricionista regularmente inscrito no respectivo Conselho, desde que seja apresentado o requerimento e não haja alteração contratual que modifique o quadro societário.
Por outro lado, a inscrição de pessoa física é requisito legal para o exercício da profissão de nutricionista, independentemente de o profissional atuar como autônomo, empregado ou por meio de pessoa jurídica. Dessa forma, a anuidade da inscrição de pessoa física permanece devida.
Informamos, ainda, que o vencimento da anuidade de pessoa física referente ao exercício de 2026 ocorre na data de hoje, 10/07/2026.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Marta Gomes
Gerente de Relacionamento
[email protected]
Réplica do consumidor
10/07/2026 às 18:09
Certo, então para que não eu fique com mais nenhuma dúvida, a inscrição de pessoa física precisa se manter ativa porque sou o nutricionista RT da pessoa jurídica, e a pessoa jurídica por si, não pode ter um nutricionista que não tenha a inscrição de pessoa física?
Réplica da empresa
13/07/2026 às 10:11
Bom dia, Sr. Matheus Matos.
A sua inscrição de pessoa física tem que estar ativa para que o senhor possa exercer a profissão de nutricionista, independente de ser responsável técnico ou não, conforme Lei CFN n. 8.234, de 17/09/1991.
A sua empresa (PJ) só está isenta de recolher anuidade justamente porque o senhor é nutricionista ativo e único sócio da empresa.
Sem mais,
At.te
Marta Gomes
Gerente de Relacionamento
[email protected]