Cobrança indevida de multa eleitoral e falta de resposta do Conselho após justificativa.

Não resolvido
Campos dos Goytacazes - RJ
04/01/2026 às 20:47
ID: 236585083
"Sou Nutricionista, mantenho minha anuidade rigorosamente em dia e fui surpreendido com uma cobrança de multa eleitoral referente ao último pleito.
Gostaria de registrar minha indignação, pois o motivo da ausência do meu voto foi de força maior: realizei mudança de estado(estou morando no Espírito Santo desde fevereiro de 2024) e, devido a essa transição logística e uma viagem internacional ao Chile, não recebi as cédulas/instruções de votação em meu novo domicílio nem meu email. Fui impedido de votar por falta de acesso, não por negligência.
Para agravar a situação, enviei um e-mail formal de recurso/justificativa no mês passado (Dezembro/2025) explicando a situação, e até a presente data o Conselho simplesmente ignorou minha mensagem, sem dar nenhum retorno ou protocolo. Detalhe não sabia né do que se tratava a multa que fiquei ciente via aplicativo do meu banco.
É um desrespeito com o profissional que sustenta o conselho ser cobrado por uma falha de comunicação e, ao tentar resolver amigavelmente, ser ignorado pelo atendimento.
Solicito o cancelamento imediato da multa, visto que a justificativa é válida (mudança de domicílio/não recebimento de senha), e um retorno formal sobre o meu e-mail enviado anteriormente."
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Resposta da empresa
05/01/2026 às 18:34
Prezado(a) Profissional,
Pedimos desculpas pela demora no retorno, temos passado um período de grande demanda.
Com relação as suas dúvidas e colocações, segue os esclarecimentos:
As eleições de 2025 para composição do plenário (gestão 2025-2028) do Conselho Regional de Nutrição 4 Região (CRN-4) ocorreram em 13 de maio e foram amplamente divulgadas em todos os canais oficiais: site, Instagram, e-mails, SMS, e-mail marketing e publicação do edital no Diário Oficial, conforme previsto nas normas vigentes.
O Conselho cumpre rigorosamente os procedimentos legais de comunicação do processo eleitoral, incluindo a publicação do edital de convocação, nos termos do art. 12 da Resolução CFN n *****.
Reforçamos a necessidade de manter os dados de contato e de correspondência sempre atualizados, garantindo o recebimento de todos os comunicados oficiais.
Após o término das eleições, também foi amplamente divulgado o período para justificativa de ausência, destinado à análise e deliberação da Comissão Eleitoral.
A aplicação de multa pela não participação sem justificativa tem respaldo na Resolução CFN n *****, que regulamenta o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Nutricionistas.
Para ciência, não temos autorização para remover valores lançados em sistema, sob pena de renúncia de receita segundo entendimento do TCU. O período para justificativa de ausência na votação foi de 15/06 a 15/07. Após essa data, não há possibilidade de envio ou aceite de justificativas.
Destacamos que cabe ao profissional acompanhar as informações divulgadas pelo Conselho e manter seus dados cadastrais atualizados. Esses procedimentos fazem parte da formação básica do nutricionista e acredito terem sido apresentados durante a graduação/ formação.
Manter-se informado sobre direitos e deveres evita falhas éticas, descumprimento de normas obrigatórias e desinformação.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Supervisão CRN-4 (RJ e ES)
Réplica do consumidor
06/01/2026 às 11:34
Vou ter que ingressar na justiça comum JEC (juizado especial cível ) então para resolver esse embrolho que não foi 100% minha culpa. Até a sentença final não pagarei essa multa.
Consideração final do consumidor
12/01/2026 às 12:49
Não ajuda o profissional em nada apenas sabem cobrar anuidade todos os anos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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