Multa por não votar no Conselho sem aviso prévio sobre votação e obrigatoriedade.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Macaé - RJ

05/01/2026 às 12:37

ID: 236643703

Recebi a multa por não votar no Conselho, sendo que não fui informada sobre a votação e sua obrigatoriedade (procurei no e-mail), não recebi mensagem alguma e né ligação sobre o prazo de votação e muito menos sobre o prazo de justificativa.
Assim como enviaram por Correios a multa, poderiam enviar o informativo sobre a eleição.
Deveriam rever os meios de comunicação, algo que seria pra ajudar o profissional nutricionista está servindo apenas para tirar dinheiro nosso, uma pena.

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Resposta da empresa

05/01/2026 às 18:28

Prezada profissional,

Pedimos desculpas pela demora no retorno às suas dúvidas.

A divulgação das eleições foi realizada de forma ampla, utilizando diversos canais: redes sociais, Diário Oficial, site institucional, Instagram, SMS, mala direta de marketing e correspondências via AR.
Não é possível identificar, individualmente, qual desses meios atende melhor cada um dos mais de 36 mil inscritos.
O que garantimos é que todas as medidas foram adotadas para alcançar o maior número possível de jurisdicionados no Rio de Janeiro e no Espírito Santo.
Ressaltamos que cabe ao profissional acompanhar as informações divulgadas pelo Conselho e manter seus dados cadastrais atualizados. Esse cuidado faz parte da prática profissional e é apresentado desde a formação acadêmica.
Manter-se informado sobre direitos e deveres evita falhas éticas, descumprimento de normas e desinformação. A melhor forma de garantir isso é acompanhar as resoluções vigentes e os canais oficiais do Conselho.

Para ciência infelizmente, não temos autorização para remover valores lançados em sistema, sob pena de renúncia de receita segundo entendimento do TCU. O período para justificativa de ausência na votação foi de 15/06 a 15/07. Após essa data, não há possibilidade de envio ou aceite de justificativas.

As multas vencidas são acrescidas de juros, multa e atualização monetária, após seu vencimento.
Assim como ocorre com os demais profissionais, orientamos que a pendência seja regularizada dentro do prazo indicado para evitar protesto e maiores encargos.

Lamentamos não poder ajudar de outras formas.

Att,
Supervisão de Atendimento RJ e ES
CRN-4

Consideração final do consumidor

04/02/2026 às 14:34

Eles esclareceram minha inconformidade.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

6