Prática abusiva, constrangimento ilegal e tentativa de venda casada.

Não respondida
Osasco - SP
29/07/2026 às 12:37
ID: 255127641
Prática abusiva, constrangimento ilegal e tentativa de venda casada.
Venho por meio deste registrar minha indignação e uma reclamação formal referente ao atendimento recebido no estabelecimento Croma Burger, localizado em Osasco, no dia 27/07/2026.
No dia em questão, eu e meu marido fomos ao estabelecimento e optamos pelo rodízio da casa. À parte do rodízio, decidi pedir um milk-shake. O cardápio do estabelecimento informa que é possível pedir quantos milk-shakes quiser e do sabor desejado, sem mencionar em nenhum momento que o item é de consumo estritamente individual ou que é proibido compartilhá-lo (visto que o produto é pago separadamente do rodízio).
Após algum tempo, enquanto meu marido estava no banheiro, uma garçonete veio até a minha mesa me repreender, afirmando que ele não podia tomar "nem um gole" do milk-shake porque apenas eu havia pago por ele. Expliquei que o produto foi adquirido por mim à parte e que, sendo assim, faço o uso que bem entender dele.
Quando meu marido retornou, expliquei a situação e pedi um novo milk-shake para ele. Outra garçonete abordou nossa mesa, repetiu a mesma proibição absurda e chamou a suposta gerência. A gerência manteve a postura inaceitável, afirmando que eu deveria comprar um milk-shake para cada pessoa da mesa se quiséssemos consumir, o que configura claramente uma tentativa de venda casada e prática abusiva, além de um evidente constrangimento vexatório perante os demais clientes (vedado pelo Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor).
Além disso, a gerente ameaçou não trazer mais nenhum pedido para a nossa mesa caso insistíssemos em consumir o produto que nós mesmos estamos pagando. Somente após eu informar que acionaria a Polícia Militar para registrar a ocorrência por constrangimento ilegal e abuso, a gerência recuou e fechou a conta corretamente com apenas um milk-shake.
Essa conduta do Croma Burger é inadmissível, desrespeitosa e fere diretamente os direitos básicos do consumidor previstos no CDC (como a liberdade de consumo, a proibição de práticas abusivas e de constrangimento). Exijo que o estabelecimento tome providências internas e treine sua equipe para respeitar os clientes, evitando que outras pessoas passem pela mesma humilhação.