Não entrega de celular pago e dificuldade no estorno na loja Vivo Três Rios

Não respondida
Três Rios - RJ
11/02/2026 às 07:48
ID: 240405839
Prezados,
Venho por meio desta NOTIFICAR formalmente a empresa acerca de grave ocorrência registrada na loja da Vivo Três Rios Rj ,nos dias 09 e 10 de fevereiro.
No dia 09 de fevereiro, compareci à loja para realizar a compra de um aparelho celular. Escolhi o modelo, assinei os documentos solicitados e realizei todos os procedimentos exigidos pelo vendedor, inclusive registro de fotos.
Esclareço que o cartão utilizado para pagamento é de titularidade do meu esposo. Ainda no dia 09, no momento da tentativa de pagamento, houve falha na digitação da senha e, como a loja já estava encerrando o expediente, o vendedor informou que o aparelho ficaria separado para conclusão da venda no dia seguinte.
No dia 10 de fevereiro, meu esposo compareceu à loja e efetuou o pagamento no valor de R$ 2.000,00, sendo a transação devidamente aprovada. Posteriormente, ainda no dia 10, dirigi-me até a loja para retirada do aparelho e novamente realizei assinaturas e registros solicitados. Após longa espera, fui informada pela gerente de que o aparelho não poderia ser entregue sob a alegação de alteração no sistema da loja.
Além da recusa indevida na entrega do produto já pago, fui informada de que, para realizar o estorno, seria obrigatória a presença física do meu esposo na loja. Ressalto que até o presente momento o estorno NÃO foi realizado, permanecendo o valor debitado.
Tal exigência é abusiva, uma vez que o erro decorre de falha interna do estabelecimento. O consumidor não pode ser penalizado ou submetido a novo deslocamento, constrangimento e perda de tempo para solucionar problema causado exclusivamente pela empresa.
Nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda oferta obriga o fornecedor a cumpri-la. O artigo 35 do CDC garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta. Ademais, impor exigência excessiva ao consumidor configura prática abusiva, nos termos do artigo 39 do CDC.
Dessa forma, REQUEIRO:
A entrega imediata do aparelho adquirido pelo valor já pago; ou
A devolução imediata e integral do valor pago, independentemente da presença física do titular do cartão, com envio de comprovante formal de estorno;
Resposta formal no prazo máximo de 5 dias úteis.
O não atendimento ensejará registro de reclamação junto ao Procon, Consumidor.gov.br e adoção das medidas cabíveis no Juizado Especial Cível.
Aguardo solução imediata.
Atenciosamente,
Consumidor