Pedido de Reembolso por Atraso na Entrega e Não Recebimento de Bermuda

Reclamação resolvida

Resolvido

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Recife - PE

19/03/2026 às 16:39

ID: 243766587

Comprei uma bermuda tactel azul marinho, tamanho PP, em 08/01/2026, com prazo de 8 dias corridos para recebimento em minha residência, e hoje, 19/03/2026, faz 70 dias da referida data, 35 dias do cancelamento do contrato de compra e venda e 33 dias da promessa de reembolso.

O valor total pago foi R$ 98,36 (noventa e oito reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 73,36 referente a bermuda e R$ 25,00 ao frete.

Diante das inúmeras tentativas de solução junto à reclamada, bem como reiteradas violações à legislação consumerista por parte da Crosby, esta situação ultrapassa o mero aborrecimento.

Porém, como desejo, inicialmente, apenas receber o dinheiro que me pertence e que está sendo objeto de enriquecimento ilícito por parte da Crosby até o presente momento, tento solução por aqui e junto ao Procon.

Ao não receber a mercadoria, entrei em contato com o vendedor Michel nos dias 29 e 30/01/2026, no número do whatsapp em que a compra foi realizada - *****.

Ainda no dia 30/01/2026 o vendedor Michel passou a se comunicar comigo pelo whatsapp *****, informando o código para que eu acompanhasse a entrega da bermuda pelo site dos Correios, que deveria ter ocorrido até a data 16/01/2026, conforme prazo de informado pelo próprio Michel no ato da compra.

No dia 10/02/2026 o funcionário Michel disse que eu precisaria um novo frete, agora para a Latam, pois a instituição Correios estaria em greve.

Diante do absurdo da nova cobrança e da perda da finalidade do produto para mim, uma vez que havia sido comprado para ser utilizado no carnaval, que já iniciaria no dia 13/02/2026, solicitei a rescisão do contrato de compra e venda, bem como o devido reembolso dos valores pagos.

É importante pontuar que a bermuda não foi entregue a tempo por falha da própria Crosby, e não dos Correios, uma vez que, em vídeo enviado pela própria empresa, é possível verificar que ela não indicou o número do meu edifício no endereço que informou aos Correios.

No dia 12/02/2026 Michel solicitou os dados do meu banco, para efetuar o estorno dos valores pagos.

Cobrei do Michel o supramencionado estorno nos dias 20 e 23/02/2026. Nos dias 24, 25 e 26/02/2026 realizei cobranças ao Igor Souza (Gerente de Compra e Varejo da Crosby). Ainda no dia 26 cobrei novamente o Michel, que informou o estorno até o fim do dia e comuniquei nesta data, tanto ao Igor como ao Michel, que era o último dia que tentava resolver a questão diretamente com a Crosby.

Pois bem, até o momento o estorno não foi realizado.

A relação estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos dos arts. 2 e 3 do Código de Defesa do Consumidor, e é possível verificar pelo menos quatro violações ao CDC. Vejamos.

1) Descumprimento da oferta. Nos termos do art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. O prazo de 8 dias corridos para entrega foi expressamente informado no momento da compra, tornando-se vinculante. O art. 35 do CDC assegura ao consumidor, em caso de descumprimento da oferta, alternativamente: I exigir o cumprimento forçado da obrigação; II aceitar outro produto equivalente; ou III rescindir o contrato, com direito à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada. Optei pela terceira hipótese: rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos.

2) Falha na Prestação do Serviço, conforme art. 14 do CDC. A não entrega do produto dentro do prazo configura falha na prestação do serviço, atraindo responsabilidade objetiva do fornecedor, independentemente de culpa. A alegação posterior de greve dos Correios não exime a responsabilidade da reclamada, especialmente porque houve erro no endereço informado pela própria empresa (ausência do número do edifício), bem como porque o fornecedor responde solidariamente pelos serviços que utiliza para cumprir sua obrigação.

3) Cobrança indevida, conforme art. 39, V, do CDC. A tentativa de exigir novo pagamento de frete, diante da falha originária do fornecedor, configura prática abusiva, por impor vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.

4) Restituição imediata, nos termos do art. 35, III, c/c Art. 42 do CDC. Uma vez exercido o direito de rescisão, a restituição deveria ter sido imediata. A retenção do valor por mais de 13 dias após promessa expressa de estorno configura descumprimento contratual reiterado, violação ao dever de boa-fé objetiva e enriquecimento sem causa.

Diante do exposto, requer-se o estorno integral do valor pago (R$ 98,36), de forma imediata.

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Resposta da empresa

27/03/2026 às 16:56

Olá, Galileu. Espero que esteja bem.

Sou Allyson, da equipe da Crosby, e acompanhei o seu caso por aqui.

Antes de tudo, quero te pedir desculpas pela demora no retorno e por toda a situação. A gente entende a frustração, principalmente pelo tempo que isso já se estendeu e, de verdade, isso não representa o padrão que buscamos no nosso atendimento.

Assim que tivemos acesso à sua manifestação, iniciamos a verificação interna junto aos setores responsáveis para entender todo o histórico do seu caso e agir da forma mais rápida possível na resolução.

Hoje, inclusive, tentamos entrar em contato com você por telefone para entender melhor alguns pontos diretamente e acelerar esse processo. Como não conseguimos falar, vamos realizar uma nova tentativa.

Pode ficar tranquilo que estamos acompanhando o seu caso de perto e atuando internamente para resolver isso de forma completa. Nosso objetivo aqui é garantir que essa situação seja finalizada da melhor maneira possível para você.

Seguimos à disposição e em contato.

Atenciosamente,
Allyson
Equipe Crosby

Réplica do consumidor

28/03/2026 às 18:37

Olá,

Reforço que minha solicitação continua sem solução, apesar de já ter havido contato anterior. Como eu disse na reclamação, isto já extrapolou o mero aborrecimento há tempos.

Peço objetivamente a devolução do valor pago. Caso necessário, estou disponível para tratar diretamente via WhatsApp e vocês sabem disto, uma vez que já falaram comigo por lá diversas vezes. Não recebi qualquer mensagem de vocês após esta reclamação.

Não se trata de novas justificativas ou pedidos de desculpa, mas da resolução do problema. Inclusive é na atitude de vocês em que o padrão do serviço é definido, não no mero discurso.

Aguardo a confirmação do estorno.

Consideração final do consumidor

30/03/2026 às 13:21

Minha experiência com a Crosby foi marcada por desrespeito recorrente.

A resolução do problema só ocorreu após pressão externa, especialmente por meio do Reclame Aqui, o que evidencia falhas no padrão de atendimento da empresa.

Situações como essa demonstram a importância de canais públicos de mediação, diante de práticas que não observam adequadamente a legislação consumerista.

Considero o caso encerrado, ainda que a solução tenha ocorrido mais por pressão do que por iniciativa ou respeito ao cliente.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

30/03/2026 às 15:11

Olá, Galileu.

Agradecemos pelo seu retorno e entendemos completamente sua percepção sobre a experiência.

De fato, o seu caso não seguiu o padrão de atendimento que buscamos manter, e por isso tratamos com prioridade até a conclusão do estorno, que já foi realizado.

Sabemos que a resolução deveria ter acontecido de forma mais ágil desde o início, e levamos esse ponto como aprendizado para reforçar nossos processos internos e evitar recorrências.

Seguimos à disposição para qualquer suporte adicional que seja necessário.

Atenciosamente,
Allyson | Crosby