Venda casada e imposição de álbum físico não desejado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Cascavel - PR

02/07/2025 às 19:14

ID: 221132497

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Em março de 2025, fui visitado(a) por um representante da empresa Cross Formaturas (Borges e Selene Rocha LTDA - CNPJ: *****) em minha residência para a contratação de um álbum de formatura. Durante essa visita, fui informado(a) de que só poderia adquirir o álbum digital se também comprasse o álbum físico, mesmo sem interesse nesse segundo item.

Deixei claro meu desejo de adquirir apenas o material digital. Porém, me foi dito que isso não era possível, o que caracteriza, a meu ver, venda casada prática expressamente proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, não tive a liberdade de escolher as fotos que seriam reveladas no álbum físico, e já efetuei o pagamento de duas parcelas via boleto, estando atualmente em posse do álbum.

Com base nos meus direitos legais como consumidor(a), venho solicitar:
1. Reconhecimento da prática abusiva por parte da empresa;
2. Cancelamento da cobrança e das parcelas restantes referentes ao álbum físico;
3. Reavaliação contratual para manter apenas o álbum digital, conforme era minha real intenção;
4. Estorno proporcional dos valores já pagos, se aplicável.

Espero uma solução amigável, sem necessidade de judicialização. Caso não haja resposta satisfatória, pretendo formalizar denúncia no Procon e considerar a via judicial pelo Juizado Especial Cível.

Aguardo retorno em até 10 dias úteis.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

09/07/2025 às 16:29

Boa tarde!

Em resposta à solicitação do cliente RODRIGO ALVES MARTINS DE SOUZA, referente a aquisição do álbum fotográfico, informamos que nosso setor comercial, faz o agendamento para apresentar o material e negociar diretamente com o cliente de forma presencial;
O vendedor disponibiliza todas as formas de pagamento, entre elas, boleto, a vista (dinheiro) ou pix, e no cartão.
Uma vez que o cliente aceita a aquisição do produto, escolhe a forma de pagamento, somente então o vendedor preenche o contrato com os dados cedidos pelo cliente e ambos acordam o contrato.
O contrato assinado, rege da clausula 8 que diz: fica vedado o cancelamento do contrato após a entrega do álbum fotográfico, já que o material é passível de reprodução.

O contrato assinado é encaminhado para faturamento, onde se a opção for no boleto, o mesmo é registrado no banco.
O setor responsável entra em contato com o cliente enviando o boleto juntamente com o valor acordado no contrato.
Neste caso, se houver quaisquer divergência é feita toda a correção no ato.
Os boletos foram enviados em abril de *******, não havendo nenhum questionamento, sendo assim o cliente seguiu com o pagamento das parcelas conforme o contrato.

Para concluir fica indeferido o pedido, tanto para a devolução do material quanto dos valores quitados, assim como os valores acordados ficam mantidos conforme o contratoassinado.

Consideração final do consumidor

31/07/2025 às 12:04

Àqueles que pretendem fazer negócios com essa empresa, um conselho: não façam!

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

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Nota do atendimento

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