Demora injustificada na transferência para cirurgia urgente de fratura grave no Hospital Regional de Assis (SUS). Risco de sequelas e amputação.

Não respondida
Assis - SP
18/12/2025 às 11:19
ID: 235206153
Eu, *****, brasileiro, 36 anos, residente em Assis/SP, venho respeitosamente, porém com extrema preocupação, noticiar fato grave referente à demora injustificada e desproporcional no atendimento de urgência médica no Hospital Regional de Assis, integrante da rede SUS, situação que expõe o paciente a risco concreto de agravamento irreversível e sequelas permanentes.
No dia 13 de dezembro de 2025, sofri queda de aproximadamente 5 metros de altura, resultando em fratura grave do osso tálus no pé esquerdo, lesão reconhecidamente complexa, além de ferimento profundo na testa com intenso sangramento. Fui socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao hospital com classificação de urgência, tendo sido realizados atendimento inicial e exames de imagem.
Fui informado pela equipe médica de que o quadro é grave, que o Hospital Regional de Assis não possui capacidade técnica para realizar o procedimento cirúrgico necessário e que seria solicitado encaminhamento via CROSS para unidade hospitalar de maior complexidade, possivelmente no município de Marília.
Entretanto, desde a data do acidente (13/12/2025), permaneço internado a 6dias aguardando providências, sem previsão de transferência, sem definição de prazo e sem informações formais, apesar de se tratar de lesão classificada como urgente. Tal demora extrapola qualquer conceito de prazo razoável, contrariando protocolos assistenciais e colocando em risco a efetividade do tratamento.
Cumpre destacar que fraturas do tálus exigem intervenção em tempo oportuno, sob pena de necrose avascular, perda funcional permanente do pé, limitação severa de mobilidade e, em cenários extremos, necessidade de amputação. Assim, a inação prolongada potencializa danos irreversíveis, tornando o tratamento tardio menos eficaz ou até inviável.
Diante desse cenário, impõem-se os seguintes questionamentos, que permanecem sem resposta:
Qual o prazo razoável adotado pelo sistema de saúde para atendimento de casos urgentes, especialmente quando a própria unidade declara incapacidade técnica?
A classificação de urgência somente produz efeitos após o agravamento clínico, quando já há sequelas permanentes?
O sistema aguarda a perda funcional do membro para então justificar a intervenção, transferindo ao paciente o ônus da omissão estatal?
A situação relatada configura risco iminente à integridade física, violação ao direito fundamental à saúde (art. 196 da Constituição Federal) e afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, eficiência e razoabilidade, podendo caracterizar omissão do Poder Público e falha grave na prestação do serviço essencial.
Diante do exposto, requeiro:
1. A apuração imediata dos fatos;
2. A adoção de medidas urgentes para garantir a transferência imediata e realização do procedimento cirúrgico necessário;
3. A responsabilização dos órgãos competentes em caso de agravamento, sequelas permanentes ou perda funcional decorrentes da demora.
Termos em que,
Pede deferimento.
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36 anos Assis/SP
Hospital Regional de Assis