Péssimo serviço, internet fraca , atendem só o bairro próximo e cobram multa sendo que não vão conseguir prestar o serviço!

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Porto Alegre - RS

30/11/2023 às 20:22

ID: 177132163

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Contratei internet da empresa CRS TELECOM,para ser um certo "STEP" por não acreditar na marca,mas para STEP da ALGAR caso precisasse algum dia teria internet no prédio .
Algumas vezes usando o serviço, internet de baixa qualidade e caindo direto ,mas como não é a primeira opção do prédio deixei!
Passou o tempo solicitei a transferência para um local maior para crescimento da empresa e a surpresa, não saem de dentro do bairro ! E solicitei que como não me atendem na mudança para cancelar e tranquilo!
Surpresa ?! Me informaram que teria que pagar uma multa equivalente a tipo 6 mensalidades que estão oferecendo na região.
Tomem cuidado!

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Resposta da empresa

01/12/2023 às 12:11

Prezado Senhor Charles,

Conforme já esclarecido, o entendimento repassado pelo próprio canal Anatel Consumidor é de que: A prestadora pode realizar cobrança de multa desde que estipulada em contrato de permanência e que deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência, observando as Resoluções n ******* e n *******. Entende-se ainda que a mudança de endereço no SCM é uma alteração nas condições originalmente pactuadas, correspondendo, portanto, a hipótese de rescisão contratual e a cobrança da multa de fidelidade/permanência (quando pactuada em contrato).

A CRS TELECOM esclarece que foi assinado um Contrato de Permanência/Termo de Fidelidade ao qual o senhor obteve um benefício financeiro e economizou o valor de R$ *******,00 (seiscentos reais) no plano contratado por um período de permanência de 12 (doze) meses que não foi cumprido.

Desta forma, não merece prosperar tal alegação, pois o senhor teve a devida ciência no momento da contratação sobre o benefício concedido em troca da sua vinculação, durante um prazo de permanência pré-determinado. Reforçamos que a CRS TELECOM está de acordo com o estabelecido nos contratos celebrados com o consumidor e não possui qualquer vedação legal.

Estamos sempre à disposição para o que for preciso.
Cordialmente,

CRS TELECOM

Réplica do consumidor

01/12/2023 às 12:21

Empresas como a sua maquiam o contrato com um tal desconto para gerar no contrato esse abono que não existe ,pois iria sair do preço de mercado a mensalidade e se apoiam nesse respaldo de desconto para gerar um monopólio e forçar o cliente ao invés de ter desconto ter uma multa/prejuízo com a NÃO prestação de serviço de empresa como a sua ,uma jogada suja do ramo seu ,levando o cliente,sendo que pelo certo o cliente teria que ter vontade de ficar ou retornar a empresa pela boa qualidade de serviço prestado . Lamentável esse jeitinho brasileiro de ferrar o consumidor! Irei continuar pagando teus *******.00 pila por mês até o fim deste contrato e irei dar notas ,comentários negativos na sua região em qualquer boteco empresa ,amigos ,parentes e qualquer ser vivo que respire ! [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui]!

Consideração final do consumidor

01/12/2023 às 12:23

Arrogância e mentira ,com famoso letras miúdas no contrato para ferrar o consumidor!
Jeitinho brasileiro impera nessa empresa.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

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