Cobrança indevida de anuidade atrasada do CRT-MG sem aviso prévio

Não resolvido
Contagem - MG
19/01/2026 às 08:07
ID: 238074427
Cobrança indevida de anuidade atrasada ausência total de aviso prévio
Venho registrar minha reclamação contra o CRTMG devido à cobrança de anuidades referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023, com valor original de R$ 676,98, sendo atualmente atualizado para R$ 1.234,99.
Quero deixar claro que nunca fui informado sobre qualquer atraso, seja por email, correspondência, SMS ou notificação oficial. Sempre acompanhei regularmente minha situação financeira, inclusive em plataformas como Serasa, onde nunca constou qualquer registro referente a esse débito.
Além disso, até o momento em que os Conselhos de Técnicos e Engenharia foram separados, sempre mantive meus pagamentos em dia. Tenho interesse total em quitar o valor original, porém não concordo com a cobrança de multa, juros ou correção, visto que não houve comunicação adequada por parte do CRTMG.
Reforço meu respeito à instituição, mas considero injusto ser penalizado por uma falta de aviso que não dependeu de mim.
Coloco abaixo uma breve pesquisa feita, acredito que me encaixo nela.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), destaco:
Art. 6, III Direito básico do consumidor à informação adequada e clara.
O órgão tem o dever de comunicar ao inscrito a existência de débitos, principalmente antes de aplicar penalidades.
Art. 39, V Vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva.
Cobrar multa/correção elevada após anos sem qualquer notificação pode configurar abuso.
Art. 42 Cobrança deve ser feita de forma adequada e sem constrangimento.
A ausência de comunicação prévia e a surpresa na cobrança violam esse princípio.
Art. 52 Obrigação de informar previamente encargos, juros e penalidades.
Sem comunicação, não há como o consumidor ter ciência do que será cobrado.
Volto a declarar o total respeito ao concelho, mas peço por gentileza que o valor cobrado seja revisto, me enviando o boleto correto, sem os juros embutidos para que eu possa fazer a quitação imediata do mesmo.
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Resposta da empresa
26/01/2026 às 14:42
Prezado Sr. Silvester,
Em atenção à sua manifestação, cumpre esclarecer que o Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais CRT-MG é autarquia federal, integrante do Sistema CFT/CRTs, e atua estritamente nos limites estabelecidos pela legislação específica que rege os conselhos profissionais.
As anuidades possuem natureza jurídica de tributo, sendo devidas enquanto o registro profissional permanecer ativo, independentemente do efetivo exercício da profissão ou da localidade de residência do profissional. O fato gerador da anuidade é, portanto, a manutenção do registro, conforme dispõe a legislação aplicável ao Sistema CFT/CRTs.
Esclarecemos que não há previsão legal vigente que autorize este Conselho a conceder isenção, remissão ou exclusão de juros, multa ou atualização monetária incidentes sobre anuidades em atraso. Atualmente, a única forma legal de regularização disponível para débitos vencidos é o parcelamento, nos termos das normas editadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais CFT, órgão regulamentador do Sistema.
Ressalta-se, ainda, que o vínculo com o Conselho implica a responsabilidade do profissional pela manutenção de seus dados cadastrais atualizados, bem como pelo acompanhamento de sua situação financeira junto à autarquia. A legislação que rege os conselhos profissionais não condiciona a exigibilidade do tributo à comprovação de aviso prévio individualizado, uma vez que se trata de obrigação legal decorrente do registro ativo.
O não pagamento das anuidades pode ensejar as providências legais previstas em lei, inclusive inscrição em dívida ativa e eventual ajuizamento de execução fiscal, com os respectivos encargos legais.
Dessa forma, inexistindo amparo legal que permita a revisão do valor nos moldes solicitados, o CRT-MG encontra-se legalmente impedido de emitir boleto sem os encargos legais incidentes, sob pena de configurar renúncia indevida de receita pública.
Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição.
Consideração final do consumidor
26/01/2026 às 18:34
Sensação de incapacidade. Sempre cumprir com minhas obrigações e passando por isso.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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