Cobrança indevida de anuidade com juros e multa após estorno bancário não comunicado.

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Ouro Preto - MG

16/01/2026 às 15:23

ID: 237911381

Paguei o boleto da anuidade 2024 em março, porem o conselho teve algum problema com o banco e o valor foi estornado, mais eu nao havia percebido. neste ano de 2026 chegou a cobrança com juros e multa . O que acho injusto cobrar a multa e juros sendo que paguei, ja que ouve o estorno o conselho deveria nos procurar para nos avisar, o que nao aconteceu.

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Resposta da empresa

26/01/2026 às 14:22

Prezado Sr. Eduardo,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que eventuais estornos de pagamentos são realizados exclusivamente pela instituição bancária utilizada pelo próprio profissional, não havendo qualquer ingerência ou solicitação por parte do Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais CRT-MG.

Ressaltamos que o CRT-MG não possui acesso às informações bancárias individuais dos profissionais, tampouco é notificado automaticamente pelos bancos acerca de estornos efetuados após a quitação de boletos. Dessa forma, a identificação do estorno e a regularização do pagamento competem ao titular da operação financeira junto à instituição bancária escolhida.

No que se refere à incidência de juros e multa, esclarecemos que as anuidades possuem natureza de crédito tributário, estando sujeitas à legislação tributária aplicável ao Sistema CFT/CRTs. Assim, a atuação deste Conselho é vinculada ao Princípio da Legalidade Tributária, não sendo possível a concessão de isenção, remissão ou redução de encargos sem previsão legal expressa.

Dessa forma, inexistindo amparo legal que autorize a dispensa de juros e multa nas hipóteses apresentadas, o CRT-MG encontra-se legalmente impedido de proceder à isenção dos encargos incidentes, sob pena de caracterizar renúncia indevida de receita pública.

Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição.