Cobrança indevida de anuidades de registro profissional desativado

Reclamação em réplica

Em réplica

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Sabará - MG

17/10/2025 às 17:15

ID: 229620963

Recebi uma uma notificação de inscrição de débito em dívida ativa informando um valor a pagar no qual não estava ciente . A presente notificação se refere às anuidades do ano 2019 e 2020 no valor de 872,11 ano em que ocorreu a migração do CREA para o atual conselho. No referido ano foi solicitado a baixa do registro e efetuado pagamento de todas as pendências financeiras. Agora fui surpreendido com cobrança de um registro desativado.

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Resposta da empresa

23/10/2025 às 10:59

Prezado Fabrício,

Este Conselho é uma Autarquia Federal, que atua seguindo os ditames de legislação específica, e trabalha, estritamente, dentro do que lhe é permitido. As anuidades geradas pelo CRT-MG tem natureza de tributo da União, devidas enquanto registro ativo, desta forma as anuidades cobradas são do período em que o seu registro esteve ativo neste Conselho. O não pagamento das anuidades, segundo disposições legais, enseja providências legais e determinadas em lei.

Esclarecemos que a impossibilidade de isenção de juros e multas decorre do fato de que essas anuidades possuem natureza de crédito tributário. De acordo com a legislação vigente, o Sistema CFT/CRTs possui competência para instituir contribuições obrigatórias, como anuidades, multas e demais encargos, que devem obedecer aos princípios do direito tributário, incluindo o Princípio da Legalidade Tributária.

Conforme estabelece o Art. 12 da Resolução CFT n *******/*******:

"A inscrição em Dívida Ativa do crédito tributário implica o não recebimento de qualquer desconto, abatimento, anistia ou parcelamento que não esteja previsto em lei ou regulamento específico."

Portanto, não é possível ao Conselho conceder isenção, remissão ou redução de juros e multas de forma unilateral, sem respaldo legal, sob pena de configurar renúncia irregular de receita tributária.


Agradecemos a sua compreensão e permanecemos à disposição.

Réplica do consumidor

12/11/2025 às 16:36

Fui protestado e realizei o pagamento por meio de boleto gerado pelo cartório. Ainda continuo recebendo boletos eletrônicos de cobranças da mesma natureza.

Réplica da empresa

12/11/2025 às 16:49

Prezado Sr. Fabrício,

Informamos que o pagamento realizado diretamente ao cartório refere-se apenas ao valor protestado, incluindo as custas e emolumentos cartoriais.
No entanto, as demais anuidades em aberto permanecem registradas junto ao Conselho, razão pela qual os boletos continuam sendo emitidos.

Recomendamos que entre em contato com o setor de Dívida Ativa para obter a relação atualizada dos débitos e orientações sobre regularização, por meio do e-mail ******* ou pelo WhatsApp******* opção 9 (Dívida Ativa).

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.